Torres Vedras

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Edital N.º 154/2026 - Campanha vales de compras – Natal em Torres Vedras 2026 - Normas de participação

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EDITAL N.º 154/2026

Campanha vales de compras – Natal em Torres Vedras 2026

Normas de participação

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal na sua reunião de 27/10/2026, aprovou as normas de participação referentes à Campanha Vales de Compras – Natal em Torres Vedras 2026.

As compras efetuadas nos dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro de 2026, nos estabelecimentos aderentes valem vales de compras a utilizar de 26/12/2026 a 31/01/2026.

Por cada € 20,00 em compras, nos estabelecimentos aderentes, o cliente pode levantar um vale no valor de € 5,00, até ao montante de € 6.250,00 por dia.

Os vales podem ser levantados, nos Paços do Concelho, em Torres Vedras, e no Posto de Turismo de Santa Cruz, nas Freguesias de A-dos Cunhados, Ponte do Rol, Santa Maria São Pedro e Matacães, São Pedro da Cadeira, Silveira e Turcifal e União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça.

TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal em www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 30 de outubro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

Normas de Participação

VALES DE COMPRAS – NATAL EM TORRES VEDRAS | 2026 

Integradas no programa de natal desenvolvido pela Câmara Municipal de Torres Vedras, as seguintes normas de participação da campanha VALES DE COMPRAS -NATAL EM TORRES VEDRAS constituem uma campanha promocional de estímulo e promoção do comércio local, que envolve os agentes económicos de comércio a retalho e serviços do Concelho de Torres Vedras. 

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

  1. A campanha VALES DE COMPRAS –NATAL EM TORRES VEDRAS realiza-se nos dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro e visa uma dinamização do comércio local incentivando as compras nos estabelecimentos aderentes, com a oferta de vales de compras.
  2. Estão abrangidos por esta campanha os agentes económicos do concelho de Torres Vedras com atividade de acordo com o Anexo I.
  3. Os agentes económicos referidos no número anterior terão de exercer a sua atividade permanente em espaço físico aberto ao público no concelho de Torres Vedras, e a sua área de venda ao público não pode exceder os 200 m2, nem a sua localização estar em superfícies comerciais.
  4. As compras terão de ser efetuadas de forma presencial e a atribuição do(s) vale(s) só é válida no respetivo dia da compra.
  5. A Câmara Municipal de Torres Vedras disponibilizará para esta campanha o valor de €25.000 (vinte e cinco mil euros) em vales de desconto, valor correspondente a €6.250 (seis mil duzentos e cinquenta euros) por dia.
  6. Se nos dias 5, 6 e 12 de dezembro, o valor diário de 6 250€, não se esgotar dentro do horário definido na alínea j) do artigo 4º, o remanescente transita para o dia seguinte.
  7. Nos dias da campanha a ação termina assim que se esgote o valor diário, ou valor diário acumulado, de acordo com o nº6, mesmo que este ocorra antes do horário estabelecido; 

Artigo 2º

(Modo de Funcionamento)

  1. Tem direito à atribuição de vale(s) de desconto(s), a pessoa singular com idade igual ou superior a 18 anos, que faça compras superiores a €20 num ou em vários estabelecimentos aderentes;
  2. A oferta é limitada à atribuição do máximo de 10 vales por cliente em todo o período da campanha;
  3. Os vales poderão ser trocados nos estabelecimentos aderentes de 26 de dezembro a 31 de janeiro. 

Artigo 3.º

(Estabelecimentos aderentes)

  1. Podem aderir todos os estabelecimentos do Concelho de Torres Vedras com atividade de comércio a retalho e serviços, prevista no Anexo I. O período de inscrição dos estabelecimentos decorre entre 30 de outubro a 20 de novembro, através de um formulário próprio a disponibilizar no link: tvedras.pt/valesdenatal.
  2. Os estabelecimentos inscritos, e após validada a participação, serão contactados pela Investir Torres Vedras | Área de Apoio às Empresas, Investimento e Empreendedorismo, da Câmara Municipal de Torres Vedras para confirmação de estabelecimento aderente e entrega do material de comunicação;
  3. Os estabelecimentos aderentes não podem ter dívidas ao estado e/ou à Segurança Social. 

Artigo 4º

(Atribuição de Vale(s) de Compras)

A atribuição de vale(s) de compras tem de respeitar cumulativamente os seguintes requisitos:

a)    Ser uma pessoa singular com idade igual ou superior a 18 anos;

b)    Por cada 20€ (vinte euros) em compras, nos estabelecimentos aderentes, o cliente pode levantar um vale no valor de 5€ (cinco euros);

c)    A atribuição de vale(s) é feita através da validação da(s) fatura(s) da(s) compra(s);

d)    Para atribuição de vale(s), deve ser apresentada a fatura original, referente ao dia em que está a participar na campanha. A fatura deve estar identificada com o respetivo número de contribuinte, ou outro meio de identificação idóneo, no caso de pessoa não residente em Portugal;

e)    Não serão aceites faturas manuscritas, segundas vias, duplicados, apresentação isolada de talões comprovativos de pagamento, fotocópias ou notas de encomenda;

f)     Não são consideradas as compras feitas online em qualquer um dos estabelecimentos aderentes;

g)    Para participar na campanha, o cliente terá de se dirigir de forma presencial, e apresentar o seu documento de identificação;

h)    Para atribuição de vale(s) é apenas considerado o valor final efetivamente pago pelo cliente, não sendo considerados descontos, vales ou outros;

i)      O valor máximo a atribuir por participante é de 10 vales por cliente durante toda a campanha, que equivale ao valor de 50€, o equivalente a compras iguais ou superiores a 200€; 

j)      O levantamento de vale(s) será feita nos seguintes locais:

i) A dos Cunhados

Junta de Freguesia de A dos Cunhados | R. Manuel dos Santos Jorge, nº 6, A dos Cunhados | Horário: Sábados e Domingos das 14H – 18H 

ii) Campelos e Outeiro da Cabeça

Junta de Freguesia de Campelos e Outeiro da Cabeça | Rua Manuel Damas Antunes n.º 19, Campelos | Horário: Sábados 14H – 18H 

iii) Ponte do Rol

Junta de Freguesia de Ponte do Rol | Largo Álvaro da Ponte, n.º 24, Ponte do Rol | Horário: Sábados das 14H – 18H 

iv) Santa Maria, São Pedro e Matacães

Edifício Paços do Concelho | Largo do Município, Torres Vedras | Horário: Sábados e Domingos das 14H – 18H 

v) São Pedro da Cadeira

Centro Interpretativo da Reserva Natural Local Foz Azul, Assenta | Horário: Sábados e Domingos das 14H – 18H 

vi) Silveira

Posto de Turismo | R. da Azenha, Silveira | Horário: Sábados e Domingos das 14H – 18H 

Moinho dos Caixeiros | R. do Moinho, Caixeiros | Horário: Sábados e Domingos das 14H – 18H

vii) Turcifal

Junta de Freguesia do Turcifal | Largo Brg. França Borges 27, Turcifal | Horário: Sábados e Domingos das 14H – 18H

k)    Os vales apenas podem ser levantados no dia da compra, no horário estabelecido no ponto anterior. 

Artigo 5º

(Utilização dos Vales de Compras)

  1. Os vales têm o valor de €5 (cinco euros) e são cumuláveis entre si e utilizados nos estabelecimentos aderentes.
  2. 2.      Os vales só poderão ser utilizados em compras iguais ou superiores ao valor do vale ou soma dos vales a utilizar, sendo que a liquidação do valor remanescente constitui encargo do cliente.
  3. Os vales não podem ser trocados por dinheiro.
  4. Em caso de devolução dos bens comprados e identificados nos talões de compra que dão origem aos vales de desconto com o reembolso pela totalidade do valor pago, o cliente fica obrigado à devolução dos vales recebidos, ou caso já os tenha rebatido, à devolução ao Município de Torres Vedras do valor correspondente.  
  5. Não serão aceites vales que estejam em mau estado ou danificados.

Artigo 6º

(Exclusões)

  1. Excluem-se como participantes na campanha:
    1. Os proprietários dos estabelecimentos aderentes e seus familiares diretos com talões de compras realizadas no próprio estabelecimento.
    2. Gerentes ou funcionários dos estabelecimentos aderentes com talões de compras realizadas no próprio estabelecimento. 

Artigo 7º

(Reembolso)

  1. Os estabelecimentos aderentes devem dirigir-se ao espaço Investir Torres Vedras (Edifício Multisserviços da Câmara Municipal de Torres Vedras, Avenida 5 de Outubro) para entrega dos vales utilizados pelos clientes, no horário das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30;
  2. No ato da entrega dos vales, será emitida pelos serviços uma declaração com o número de vales entregues e valor total a reembolsar e indicação do IBAN do estabelecimento aderente ou seu proprietário;
  3. Os vales podem ser entregues de 1 a 5 de fevereiro de 2027
  4. A Câmara municipal fará a transferência nos 7 dias úteis após a data acima referenciada. 

Artigo 8º

(Disposições finais)

  1. Para os devidos efeitos considera-se que os envolvidos na campanha aceitam as condições expressas no presente documento;
  2. Os estabelecimentos aderentes serão devidamente publicitados no site do Município associados a esta campanha;
  3. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da campanha destinam-se à confirmação da identificação do participante na campanha;
  4. Os casos omissos bem como as dúvidas que surjam na aplicação das presentes normas são esclarecidas pela Câmara Municipal de Torres Vedras, devendo os interessados dirigir-se à Investir Torres Vedras, Edifício Multisserviços da
    Câmara Municipal de Torres Vedras, Avenida 5 de Outubro 2560-270 Torres Vedras, contactar por telefone através do 261 310 418 ou para o e-mail info@investir-tvedras.pt, colocando no assunto – esclarecimento sobre campanha VALES DE COMPRAS – NATAL EM TORRES VEDRAS;
  5. Os estabelecimentos aderentes autorizam o Município de Torres Vedras a utilizar informação para efeitos de divulgação pública que considere pertinente;
  6. A Câmara Municipal de Torres Vedras, reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio a proceder às alterações necessárias à campanha, desde que circunstâncias supervenientes o justifiquem; 

Esta Natal, Compre no Comércio Tradicional. Boas Festas!

ANEXO I

Podem ser estabelecimentos aderentes agentes do comércio local com atividade de comércio a retalho e serviços, com espaço físico permanente e aberto ao público, no concelho de Torres Vedras, com área de venda ao público até 200m2, e localização fora de superfícies comerciais.

Atividades condicionadas à validação da fatura:

-        4711 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados – são elegíveis apenas faturas relativas à aquisição de produtos não alimentares.

-        472 - Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas  – são elegíveis apenas faturas relativas à aquisição de produtos não alimentares.

-        47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos - são elegíveis apenas faturas relativas à aquisição de produtos tributados à taxa normal de IVA de 23%.

-        4774 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos - são elegíveis apenas faturas relativas à aquisição de produtos tributados à taxa normal de IVA de 23%. 

As atividades de serviços elegíveis (CAE-Rev.4) são:

-        74200 - Atividades fotográficas

-        96220 - Atividades de cuidados de beleza e outras atividades de tratamentos de beleza

-        96230 - Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor

-        96991 - Atividades de tatuagem e similares. 

Atividade de Comércio a Retalho, excluído: empresas com atividade (CAE-Rev.4):

-        473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados

-        479 - Atividades de serviços de intermediação no comércio a retalho

 

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