Torres Vedras

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Edital N.º 235/2019 - Abertura de concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado

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EDITAL N.º 235/2019

ABERTURA DE CONCURSO POR SORTEIO PARA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL EM REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras, tomada em reunião ordinária de 29/01/2019, se encontra aberto concurso por sorteio, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto, destinado à atribuição mediante arrendamento dos seguintes fogos de habitação social sitos no Bairro da Boavista em Torres Vedras:

Identificação dos Fogos

Tipologia

(n.º de quartos)

Área útil

Rua 25 de Abril, n.º 8 (Bloco A) – 2.º Dto (prédio sem elevador)

T3

77,10 m2

Rua 25 de Abril, n.º 5 (Bloco E) – 1.º A (prédio sem elevador)

T2

62,00 m2

 O prazo para apresentação das candidaturas decorre entre os dias 1 e 31 de outubro de 2019, sendo as mesmas entregues devidamente instruídas, no Balcão das Relações Públicas da Câmara Municipal, na Av. 5 de Outubro em Torres Vedras entre as 8:30h e as 16:30h.

Podem ser candidatos/as as pessoas singulares que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem maiores de 18 anos;

b) Serem cidadãos/ãs nacionais ou estrangeiros detentores de situação regularizada em território nacional;

c) Residirem à data de candidatura no concelho de Torres Vedras há, pelo menos, 3 anos;

d) Estarem recenseados/as no concelho de Torres Vedras há 2 ou mais anos, com exceção dos casos em que, por motivo da idade do/a candidato/a, tal período não se possa aplicar (excetua-se a obrigatoriedade de recenseamento aos cidadãos estrangeiros);

e) Estarem inscritos/as para efeitos fiscais e/ou de segurança social no concelho;

f) Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário ou detentor/a de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;

g) Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o/a titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária (excetuam-se os apoios públicos do Município de Torres Vedras tais como o programa de Apoio ao Arrendamento);

h) Não terem utilizado, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, meios fraudulentos, prestado culposamente declarações falsas ou omitido dolosamente informação relevante, nos últimos 5 anos;

i) Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, nos últimos 5 anos;

j) Todos os elementos do agregado familiar devem possuir a sua situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social, bem como perante o Município de Torres Vedras;

k) O rendimento mensal corrigido per capita do agregado familiar não pode ultrapassar o limite máximo fixado em uma vez o valor do IAS.

São critérios preferenciais de acesso, de acordo com o previsto no art.º 11 da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual:

a)   A existência de famílias monoparentais;

b)   A existência de famílias com menores;

c)   A existência de pessoas com deficiência devidamente comprovada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos;

d)   A existência de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;

e)   A existência de vítimas de violência doméstica.

O/as interessados/as podem consultar o Programa de Concurso, disponível no site e no átrio da Câmara Municipal e os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados via email (habitacao@cm-tvedras.pt), durante o período de instauração de candidaturas.

A lista definitiva dos candidatos apurados e admitidos a sorteio será divulgada no site da internet do município e afixada no átrio da Câmara Municipal acompanhada do edital com a indicação da data, hora e local do sorteio.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.                         

Torres Vedras, 10 de setembro de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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