Torres Vedras

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Edital N.º 98/2016 - Feira de São Pedro 2016 – Funcionamento

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14/06/2016, deliberou aprovar as seguintes condições de funcionamento da Feira de São Pedro, no que se refere às diversas valências existentes, a qual se realiza de 23 de junho a 3 de julho de 2016:

a) A Feira de São Pedro 2016 abre às 19h00 do dia 23 de junho e encerra às 24h00 do dia 3 de julho de 2016;
b) O certame funcionará com o seguinte horário:
Segunda a quinta, das 19.00 hora às 24.00 horas
Sexta, das 19.00 horas às 01.00 horas de sábado
Sábado das 15.00 horas às 01.00 horas de domingo
Domingo, das 15.00 horas às 24.00 horas
c) Para tarefas de montagens e desmontagens da feira, será condicionado o estacionamento e a circulação no interior da Expotorres de 13 a 22 de junho e nos dias 4 e 5 de julho;
d) Depois do encerramento de todas as áreas de exposição, será permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, tasquinhas e divertimentos, por mais uma hora em relação ao horário de encerramento determinado para cada um dos dias, sem emissão de som;
e) A circulação de viaturas, para cargas e descargas, no interior do recinto da feira, faz-se 30 minutos depois do encerramento de todas as áreas de exposição, ficando condicionada à ordem do Comandante do Policiamento ou quem o substitua e depois de reunidas as condições de segurança das pessoas ou dos seus bens, e por um período aproximado de 2 horas;
f) Nos casos em que as estruturas a instalar e/ou os serviços a prestar se destinam ao serviço de restauração e bebidas, devem ainda os operadores:
i. Acondicionar as garrafas de gás em armários próprios, sem acesso público;
ii. Possuir as tubagens da ligação de gás dentro de validade;
iii. Possuir e localizar em local facilmente acessível, uma manta ignífuga, caixa de primeiros socorros, extintor;
g) No período da Feira, e no horário de funcionamento da mesma, será encerrado o trânsito na Rua Vítor Cesário da Fonseca.
h) De 20 de junho a 5 de julho, no período de funcionamento da feira, a Praça de Táxis da Expotorres será deslocada para o interior do Terminal Rodoviário;
i) O não respeito pelas regras referidas constituirá infracção punível nos termos do regime contra-ordenacional aplicável.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, , Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 14 de junho de 2016

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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