Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 46/2023 - Normas de participação no Evento Reserva - Fórum de Inovação em Gastronomia e Vinho 2023 e nos Concursos "A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras" e "A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras"

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EDITAL N.º 46/2023

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO RESERVA – FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO 2023 E NOS CONCURSOS A MINHA SOBREMESA TEM PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS E A MINHA SOBREMESA TEM UVADA DE TORRES VEDRAS 

LAURA MARIA DE JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 11/04/2023, aprovou as normas de participação no evento Reserva – Fórum de Inovação em Gastronomia e Vinho a realizar nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2023, no espaço das antigas instalações do IVV de Torres Vedras, e as normas de participação nos concursos “A minha sobremesa tem pastel de feijão de Torres Vedras” e “A minha sobremesa tem uvada de Torres Vedras”, que encontram disponíveis, para consulta, no site da câmara municipal www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

TORNA AINDA PÚBLICO que a entrada no recinto do evento Reserva – Fórum de Inovação em Gastronomia e Vinho é gratuita, contudo, o acesso às provas de vinhos será feito mediante a aquisição do copo oficial do evento, cartão de provas e vinho a copo a abastecer no Bar de Vinhos Oficial, tendo a câmara municipal aprovado os seguintes preços (com iva incluído à taxa legal de 23%):

- Copo de vidro + cartão com 6 provas de vinho - € 5,00

- Copo de vidro - € 2,50

- Cartão extra com 6 provas de vinho - € 3,00

- 1 Senha de vinho a copo a abastecer no Bar de Vinhos- € 3,00

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 18 de abril de 2023

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

Concurso  “A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras”

INTEGRADO NO RESERVA - Fórum de inovação em gastronomia e vinho

Normas de Participação

I – Da organização

O Concurso “A minha sobremesa tem pastel de Feijão de Torres Vedras” é organizado pelo Município de Torres Vedras. 

II – Dos Objetivos

São objetivos do concurso:

1-      Sensibilizar a população para a importância estratégica do Pastel de Feijão de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território de Torres Vedras;

2-      Incentivar a inovação, o empreendedorismo e a criatividade ao nível da utilização do Pastel de Feijão de Torres Vedras na criação original de uma sobremesa, a partir da tradição do fabrico e utilização do Pastel de Feijão de Torres Vedras;

III – Dos Concorrentes

  1. Podem concorrer as escolas, os restaurantes, as pastelarias de concelho de Torres Vedras e pasteleiros residentes no concelho. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
  2. Cada concorrente, individual ou agrupado, só pode apresentar uma proposta a concurso.
  3. Só são admitidos a concurso as sobremesas que integrem na sua composição o Pastel de Feijão de Torres Vedras.
  4. Só são admitidos a concurso as sobremesas resultantes de receita, composições ou decoração originais.
  5. A integração do Pastel de Feijão de Torres Vedras de acordo com a receita tradicional é condição prévia de admissibilidade a concurso. 

IV – Inscrição e Concurso

  1. A inscrição no concurso é gratuita.
  2. A data e forma de inscrição é anunciada anualmente.
  3. A Ficha de Inscrição está disponível em www.cm-tvedras.pt, para mais informações: cultura@cm-tvedras.pt
  4. Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (Av.ª 5 de Outubro), ou via email para: pasteldefeijaodetorresvedras@cm-tvedras.pt, acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverá constar obrigatoriamente; os ingredientes, quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.cm-tvedras.pt.
  5. Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri, na data e horário e local definido anualmente pela organização. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida (a fornecer pelos serviços).
  6. Cada concorrente far-se-á acompanhar com sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em hora a determinar pela organização.
  7. A organização dispõe de uma bancada simples de apoio aos preparativos necessários.
  8. A prova ocorrerá no dia, horário e local definido pela organização.
  9. A não comparência do concorrente no local com a sobremesa a concurso previsto no n.º 5 constitui motivo de exclusão. 

V – Das características da confeção a concurso

  1. São admitidas sobremesas, de qualquer tipo, desde que cumpram o estabelecido nos números 3 e 4 do capítulo III das presentes normas.
  2. Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:

a) Originalidade;

b) Degustação;

c) Apresentação;

d) Outro que o júri venha a considerar relevante. 

VI – Da constituição do júri

  1. O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
  2. O júri procederá à apreciação e avaliação das sobremesas a concurso em ato privado.
  3. O júri pode não atribuir prémios no caso das sobremesas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
  4. O júri é competente para deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento.
  5. Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.

VI – Dos Resultados e Prémios

  1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em data, horário e local definido pela organização.
  2. Os prémios a atribuir serão os seguintes:

1º Classificado –Troféu e certificado de participação.

 

  1. O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas às sobremesas que, considere merecedoras de distinção.

“A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras”

INTEGRADO reserva fórum de inovação em gastronomia e vinho 2023

Ficha de Inscrição

Nome*_______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 

Endereço _____________________________________________________________________________

 

Código postal ____________________ Localidade _______________________

 

Concelho _________________________

 

Telefone _____________ Fax ______________ Telemóvel ________________

 

Email_____________________ 

Documentos a anexar a esta Ficha de Inscrição:

- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (comprovativo residência no concelho)

- Ficha Técnica da Sobremesa.

 

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 ______________________________________

(assinatura)                                                               

 

*Escola, Restaurante, Pastelaria ou Pasteleiro(a) em nome individual

 

 

"A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras "

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ficha Técnica

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME CONCORRENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DA SOBREMESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porções

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo de preparação

 

 

Tempo de Confeção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

Produto

Quantidade

Unidade (KG)

Observações

EX:

CHALOTA

0,2

KG

ESTUFADAS

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

Ação

Produto

Observações

EX:

colocar

leite+1/2 açucar

ao lume e deixar ferver

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

 

 

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ConcurSo “A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras”

INTEGRADO NO RESERVA- Fórum de inovação em gastronomia e vinho

 

Normas de Participação

 

I – Da organização

O Concurso “A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras” é organizado pelo Município de Torres Vedras.

 

II – Dos Objetivos

São objetivos do concurso:

1-      Sensibilizar a população para a importância estratégica da Uvada de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território de Torres Vedras;

2-      Incentivar a inovação, o empreendedorismo e a criatividade ao nível da utilização da Uvada de Torres Vedras na criação original de uma sobremesa, a partir da tradição do fabrico e utilização da Uvada de Torres Vedras;

III – Dos Concorrentes

  1. Podem concorrer as escolas, os restaurantes, as pastelarias de concelho de Torres Vedras e pasteleiros e produtores residentes no concelho. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
  2. Cada concorrente, individual ou agrupado, só pode apresentar uma proposta a concurso.
  3. Só são admitidos a concurso as sobremesas que integrem na sua composição a Uvada com origem de Torres Vedras a partir do uso do mosto de uvas de Torres Vedras.
  4. Só são admitidos a concurso as sobremesas resultantes de receita, composições ou decoração originais.
  5. A integração da Uvada de Torres Vedras de acordo com a receita tradicional é condição prévia de admissibilidade a concurso.

 

IV – Inscrição e Concurso

  1. A inscrição no concurso é gratuita.
  2. A data e forma de inscrição é anunciada anualmente.
  3. A Ficha de Inscrição está disponível em www.cm-tvedras.pt, para mais informações: cultura@cm-tvedras.pt
  4. Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (Av.ª 5 de Outubro), ou via email para: cultura@cm-tvedras.pt, acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverá constar obrigatoriamente; os ingredientes, a origem do mosto, quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.cm-tvedras.pt,.
  5. Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri, na data e horário e local definido anualmente pela organização. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida (a fornecer pelos serviços).
  6. Cada concorrente far-se-á acompanhar com sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em hora a determinar pela organização.
  7. A organização dispõe de uma bancada simples de apoio aos preparativos necessários.
  8. A prova ocorrerá no dia, horário e local definido pela organização.
  9. A não comparência do concorrente no local com a sobremesa a concurso previsto no n.º 5 constitui motivo de exclusão.

 

V – Das características da confeção a concurso

  1. São admitidas sobremesas, de qualquer tipo, desde que cumpram o estabelecido nos números 3 e 4 do capítulo III das presentes normas.
  2. Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:

a) Originalidade;

b) Degustação;

c) Apresentação;

d) Outro que o júri venha a considerar relevante.

 

VI – Da constituição do júri

  1. O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
  2. O júri procederá à apreciação e avaliação das sobremesas a concurso em ato privado.
  3. O júri pode não atribuir prémios no caso das sobremesas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
  4. O júri é competente para deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento.
  5. Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.

 

VI – Dos Resultados e Prémios

  1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em data, horário e local definido pela organização.
  2. Os prémios a atribuir serão os seguintes:

1º Classificado –Troféu e certificado de participação.

 

  1. O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas às sobremesas que, considere merecedoras de distinção.

 

“A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras”

INTEGRADO reserva fórum de inovação em gastronomia e vinho 2023 

Ficha de Inscrição

Nome*_______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 

Endereço _____________________________________________________________________________

 

Código postal ____________________ Localidade _______________________

 

Concelho _________________________

 

Telefone _____________ Fax ______________ Telemóvel ________________

 

Email_____________________ 

Documentos a anexar a esta Ficha de Inscrição:

- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (comprovativo residência no concelho)

- Ficha Técnica da Sobremesa.

 

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RESERVA_Fórum Inovação Gastronomia e Vinho

19, 20 E 21 de maio 2023/ Torres Vedras / antigas instalações IVV Torres Vedras

O Reserva | Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho pretende promover o trabalho dos produtores locais, e dar a conhecer iniciativas e projetos inovadores associados ao vinho e à vinha, à gastronomia local, aos produtos endógenos e aos serviços associados. Os produtores de vinho integrados na CVR Lisboa com interesse em participar deverão proceder à inscrição no evento de acordo com as seguintes normas de participação:

1 / CALENDÁRIO

MONTAGEM

   19 MAIO — 10h00 - 14h00

DESMONTAGEM

21 MAIO — 20h00 - 22h00

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EVENTO:

Sexta-feira, 19 de Maio: 16H30 ÀS 24h00

Sábado, 20 de Maio: 12H00 ÀS 24h00

Domingo, 21 de Maio: 12H00 ÀS 19H00

HORÁRIO A PRATICAR PELOS PRODUTORES DE VINHO:

Sexta-feira, 19 de Maio: 16h00 ÀS 22h00

Sábado, 20 de Maio: 14h30 ÀS 22h00

Domingo, 21 de Maio: 14h30 ÀS 19h00 

 2 / INSCRIÇÃO

A INSCRIÇÃO NO EVENTO PRESSUPÕE A ACEITAÇÃO INTEGRAL DAS CLÁUSULAS DAS PRESENTES NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E CONFERE AO INSCRITO A QUALIDADE DE EXPOSITOR E A DEVOLUÇÃO DA FICHA DE INSCRÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA

 3 / CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1      CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

3.1.1        PODEM SER EXPOSITORES EMPRESAS, NACIONAIS, BEM COMO OS SEUS AGENTES OU DISTRIBUIDORES EM PORTUGAL, CUJA ATIVIDADE SE ENQUADRE NO ÂMBITO DO EVENTO.

3.1.2                   A ACEITAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO PERTENCE À ORGANIZAÇÃO QUE PODERÁ RECUSAR LIVREMENTE QUALQUER INSCRIÇÃO QUE, DE ACORDO COM OS SEUS CRITÉRIOS, NÃO SE AJUSTE AO ÂMBITO OU AOS OBJECTIVOS DO EVENTO OU QUE, POR QUALQUER MOTIVO, POSSA SER PREJUDICIAL OU INCONVENIENTE.

3.1.3                  A RESERVA DE ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO SÓ É CONSIDERADA VÁLIDA, APÓS O ENVIO DO BOLETIM DE INSCRIÇÃO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO.

3.1.4                  A ORGANIZAÇÃO RESERVA-SE O DIREITO DE DECISÃO NA ATRIBUIÇÃO DO ESPAÇO E DO LOCAL SOLICITADO POR CADA UM DOS INSCRITOS.

3.2        DESISTÊNCIAS

EM CASO DE DESISTÊNCIA, OBRIGATORIAMENTE APRESENTADA POR ESCRITO PELO EXPOSITOR POR EMAIL À ORGANIZAÇÃO COM UMA ANTECEDÊNCIA MÁXIMA DE 5 DIAS.

 4 / MONTAGEM

19 DE MAIO — 10h00 - 13h00

4.1 OS EXPOSITORES DEVERÃO ESTAR PRESENTES NOS SEUS ESPAÇOS 20 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DO EVENTO (DURANTE OS DIAS  DO  EVENTO).  A  ORGANIZAÇÃO SOLICITA AOS EXPOSITORES A MÁXIMA  COMPREENSÃO PARA ESTA SITUAÇÃO, DE FORMA A NÃO  DEIXAR  OS STANDS SEM ATENÇÃO E, ASSIM, CONTRIBUIR PARA O BOM FUNCIONAMENTO GERAL DO EVENTO.

4.3   SE O ESPAÇO RESERVADO AO EXPOSITOR NÃO FOR OCUPADO 3 HORAS ANTES DA INAUGURAÇÃO DO EVENTO, A ORGANIZAÇÃO TERÁ DIREITO A DISPÔR DO MESMO.

4.4  DURANTE OS PERÍODOS DE MONTAGEM DOS STANDS O RECINTO ESTARÁ ABERTO APENAS NO HORÁRIO INDICADO. AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO, PARA HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, SERÃO ACORDADAS CASO A CASO.

4.5   SERÃO ATRIBUÍDAS CREDENCIAIS AOS EXPOSITORES. ESTAS SERÃO. ENTREGUES NO DIA DA MONTAGEM. A CREDENCIAÇÃO SERÁ FEITA NO BALCÃO DE CREDENCIAÇÃO NO DIA 19 MAIO — 14H00 - 15H30.

5  / DESMONTAGEM

21 MAIO — 20h30 - 22h00

5.1  TODO O MATERIAL TERÁ QUE SER RETIRADO DOS STANDS NO DIA 21 DE MAIO..

5.2   SE HOUVER NECESSIDADE DE GUARDAR MATERIAL DEVERÁ CONTACTAR A ORGANIZAÇÃO, PARA QUE SEJA INDICADO O LOCAL ONDE PODERÁ SER GUARDADO O MATERIAL.

5.3       DURANTE OS PERÍODOS DE DESMONTAGEM DOS STANDS O RECINTO ESTARÁ ABERTO APENAS NO HORÁRIO INDICADO. AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO, PARA HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, SERÃO ACORDADAS CASO A CASO.

5.4   DECORRIDA A DATA DE DESMONTAGEM, A ORGANIZAÇÃO MANDARÁ RETIRAR E ARMAZENAR O MATERIAL QUE AINDA PERMANEÇA NOS STANDS.

 6 / COPOS, CUSPIDEIRAS E FRAPÉS

6.1       COPOS EXPOSITORES DE VINHO

6.1.1       A CADA EXPOSITOR SERÃO ENTREGUES: 2 COPOS

A ORGANIZAÇAO NÃO DISPOE DE CUSPIDEIRAS E FRAPÉS.

6.1.2                            OS LAVA COPOS ESTARÃO COLOCADOS ESTRATEGICAMENTE NA ÁREA DOS EXPOSITORES DE VINHO. NÃO SERÁ PERMITIDO O DESPEJO DE FRAPÉS COM GELO NOS LAVA COPOS.

6.1.3       OS EXPOSITORES SÓ ESTÃO AUTORIZADOS AO USO DO COPO OFICIAL DO EVENTO E FORNECIDOS PELA ORGANIZAÇÃO.

6.1.4          A TROCA DE COPOS, PARA LIMPEZA, DEVERÁ SER FEITA, PELO EXPOSITOR, NO BALCÃO DE CREDENCIAÇÃO.

6.2         COPOS_VISITANTES

6.2.1            OS COPOS PODERÃO SER ADQUIRIDOS NOS PONTOS DE VENDA CRIADOS PARA O EFEITO E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS, MEDIANTE PAGAMENTO.

  7 / SERVICOS GERAIS

7.1        ILUMINAÇÃO

A ILUMINAÇÃO GERAL DO ESPAÇO, BEM COMO DOS ESPAÇOS AO AR LIVRE É ASSEGURADA PELA ORGANIZAÇÃO.

7.2          ARMAZÉM

OS EXPOSITORES TERÃO DEBAIXO DAS MESAS UM ESPAÇO

DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DOS SEUS PRODUTOS PARA A PROVA DIÁRIA.

NA COPA DE APOIO EXISTIRÁ UMA ZONA EQUIPADA COM FRIGORÍFICOS A SER  PARTILHADA POR TODOS OS EXPOSITORES. A ORGANIZAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZA POR COLOCAR VINHOS NO FRIO.

7.3          GELO

ESTARÁ Á DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O EVENTO NA COPA DO EVENTO.

7.4           COLABORADORES ORGANIZAÇÃO

OS COLABORADORES DA ORGANIZAÇÃO, DURANTE O EVENTO EXECUTARÃO A TROCA DE CUSPIDEIRAS E DE GARRAFAS DE ÁGUA, E LIMPEZA DOS BALDES DO LIXO.

7.5          EQUIPAMENTO ADICIONAL

CASO O EXPOSITOR / PARTICIPANTE NECESSITAR DE EQUIPAMENTO ADICIONAL, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SOLICITAR AUTORIZAÇÃO À ORGANIZAÇÃO PARA O UTILIZAR/INSTALAR E GARANTIR QUE TODAS AS NORMAS LEGAIS ASSOCIADAS Á UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO SERÃO CUMPRIDAS.

8 / LIMPEZA

8.1            É DA RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR A LIMPEZA E REMOÇÃO DO LIXO DO SEU STAND, DEPOSITANDO-O NOS LOCAIS DISPONIBILIZADOS PARA O EFEITO PELA ORGANIZAÇÃO.

8.2              A LIMPEZA DO STAND PODERÁ SER EFETUADA POR PESSOAL PERMANENTE DO EXPOSITOR OU SER POR ESTE REQUISITADA À ORGANIZAÇÃO.

8.3         O EXPOSITOR DEVE, APÓS O ENCERRAMENTO DO EVENTO, DEIXAR O ESPAÇO RESPETIVO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE LIMPEZA EM QUE O MESMO LHE FOI CEDIDO.

8.4          NO FINAL DE CADA DIA, AS GARRAFAS VAZIAS DEVERÃO SER COLOCADAS NO RESPECTIVO CAIXOTE.AS GARRAFAS ABERTAS DEVERÃO FICAR DEBAIXO DAS MESAS APÓS O ABANDONO DO ESPAÇO, PARA QUE OS VISITANTES QUE AINDA PERMANEÇAM NO EVENTO NÃO "PROVEM OS VINHOS" SEM A PRESENÇA DOS      EXPOSITORES.

9 / SEGURANCA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

9.1         SALVO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ORGANIZAÇÃO, NÃO É PERMITIDO AO EXPOSITOR REALIZAR DEMONSTRAÇÕES  COM  A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE APARELHOS OU EQUIPAMENTOS A FOGO ABERTO.

 10. / RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS

10.1         INFRAÇÕES

10.1.1          EM CASO DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS A ORGANIZAÇÃO PODERÁ TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER ADEQUADAS, DESIGNADAMENTE ORDENAR O ENCERRAMENTO DO STAND.

10.1.2          RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR

10.1.3                     EMBORA SEJAM TOMADAS PELA ORGANIZAÇÃO AS PRECAUÇÕES NORMALMENTE NECESSÁRIAS PARA A PROTEÇÃO DOS PRODUTOS EXPOSTOS, ESTES CONSIDERAM- SE SEMPRE SOB RESPONSABILIDADE E GUARDA DO EXPOSITOR.

10.1.4               A ORGANIZAÇÃO DECLINA TODA A RESPONSABILIDADE POR ACIDENTES, PERDAS OU DANOS MOTIVADOS POR: CORTES DE ENERGIA ELÉTRICA OCORRIDOS NA REDE PÚBLICA; VARIAÇÕES DE TENSÃO ORIGINADAS NA REDE.

10.1.5                     QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS QUE POSSAM ADVIR

AOS EXPOSITORES, AO SEU PESSOAL OU AOS PRODUTOS EXPOSTOS, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA OU         FATOS QUE LHE DERAM ORIGEM, NOMEADAMENTE INCÊNDIO OU FURTO,SÃO DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR OU PARTICIPANTE.

10.1.6                   0S EXPOSITORES E PARTICIPANTES INSTALADOS NO RECINTO DO EVENTO SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS OU PREJUÍZOS QUE CAUSEM, DIRECTA OU INDIRECTAMENTE,NO RECINTO, NOS STANDS OU NOS PRODUTOS DE OUTROS EXPOSITORES.

10.1.7                  OS EXPOSITORES E PARTICIPANTES DEVEM, APÓS O ENCERRAMENTO DO EVENTO, ENTREGAR OS STANDS NO MESMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE LHES FORAM CEDIDOS, SALVAGUARDANDO O USO NORMAL DESTES.

 10.1.8                  DE ACORDO COM OS PONTOS ANTERIORES, DEVE O EXPOSITOR DECLARAR À ORGANIZAÇÃO NO MOMENTO EM QUE TENHA ACESSO AO ESPAÇO QUE LHE FOR RESERVADO OS EVENTUAIS DANOS JÁ EXISTENTES NESSE ESPAÇO, AFIM DE NÃO SER POR ELES RESPONSABILIZADO.

 10.2            SEGUROS

10.2.1                         OS SEGUROS DOS PRODUTOS E MATERIAIS EXPOSTOS SÃO DA RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS EXPOSITORES.

10.2.2                A ORGANIZAÇÃO IRÁ FAZER TAMBÉM UM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL QUE CUBRA QUAISQUER DANOS E PREJUÍZOS CAUSADOS NO RECINTO E/OU NOS STANDS DOS OUTROS EXPOSITORES, E A TERCEIROS, INCLUINDO OS VISITANTES DO EVENTO.

-11 / INFORMACÕES GERAIS, STANDS E DECORAÇAO

11.1          A DECORAÇÃO DOS STANDS, E TODO O ESPAÇO DO EVENTO, É DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO.

11.2          A ÁREA OCUPADA PELO EXPOSITOR INCLUI: BANCADA + 1 CADEIRA.

11.3        SERÁ DISPONIBILIZADA ÁGUA MINERAL NATURAL LIMITADA A TRÊS GARRAFAS POR DIA E GELO.

11.4            É EXPRESSAMENTE PROÍBIDO FUMAR NO RECINTO DO EVENTO. A ORGANIZAÇÃO DISPONIBILIZARÁ UM LOCAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO PARA O EFEITO.

12 / OUTRAS INICIATIVAS

A ORGANIZAÇÃO INFORMARÁ OPORTUNAMENTE OS PARTICIPANTES DAS INICIATIVAS COMPLEMENTARES.

13 / RETENÇÃO DE MATERIAIS EXPOSTOS

13.1        SÃO PROIBIDOS QUAISQUER SISTEMAS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA NOS STANDS, BEM  COMO  TODOS OS RUÍDOS INCÓMODOS, OU QUE POR QUALQUER FORMA POSSAM    PERTURBAR O BOM FUNCIONAMENTO DO EVENTO.

13.2           OS BENS ABANDONADOS PELOS EXPOSITORES NAS INSTALAÇÕES ONDE DECORRE O EVENTO, APÓS A REALIZAÇÃO DE CADA EVENTO, SERÃO LISTADOS E ARMAZENADOS PELO PERÍODO DE 15 DIAS. 

13.3           A FALTA DE LEVANTAMENTO DOS BENS PELO EXPOSITOR NO PRAZO REFERIDO NO NÚMERO ANTERIOR IMPLICA RENÚNCIA, IRREVOGÁVEL.

14. / OUTROS

AS NORMAS SÃO ACEITES PELOS EXPOSITORES, NO ATO DA SUA INSCRIÇÃO, E SÃO APLICÁVEIS ÀS RELAÇÕES ESTABELECIDAS ENTRE AQUELES (SEU PESSOAL E ENTIDADES SUBCONTRATADAS) E A ORGANIZAÇÃO

OS EXPOSITORES OBRIGAM-SE A CUMPRIR, PARA ALÉM DO DISPOSTO NAS PRESENTES NORMAS, TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À SUA ATIVIDADE E AOS PRODUTOS QUE COMERCIALIZAM.

O EVENTO TERÁ LUGAR NOS DIAS E HORAS INDICADOS, PODENDO, NO ENTANTO, A SUA DURAÇÃO SER ALTERADA, CONFORME A ORGANIZAÇÃO JULGAR MAIS CONVENIENTE, SEM QUE HAJA LUGAR A QUALQUER TIPO DE INDEMNIZAÇÃO.

OS EXPOSITORES DEVERÃO ESTAR PRESENTES NOS ESPAÇOS 30 MINUTOS APÓS O FIM DE CADA DIA DO EVENTO, DE FORMA A NÃO DEIXAR OS STANDS SEM ATENÇÃO.

A ORGANIZAÇÃO PODE, EM QUALQUER ALTURA, IMPEDIR OU MANDAR RETIRAR DOS STANDS PRODUTOS QUE JULGUE DEFICIENTES, PERIGOSOS, INCÓMODOS OU INCOMPATÍVEIS COM OS OBJETIVOS E/OU COM O ÂMBITO DO EVENTO.

É PERMITIDA A VENDA DE PRODUTOS DURANTE O EVENTO. A LOGÍSTICA DE VENDA É DA TOTAL RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR E TODOS OS REQUISITOS LEGAIS INERENTES A ESTA ACTIVIDADE DEVERÃO SER CUMPRIDOS.

TODOS OS PRODUTOS ALIMENTARES COMERCIALIZADOS NO RECINTO DEVEM CUMPRIR COM O ESTABELECIDO NO REGULAMENTO RELATIVO À HIGIENE, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS. 

CONTACTOS:CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS:

CATARINA COSTA e ISABEL SILVA 

Tlf: 351 261 320 753 | Tel. +351 91 802 11 18

catarinacosta@cm-tvedras.pt / isabelsilva@cm-tvedras.pt

_______________________________________

(assinatura)                                                                 

*Escola, Restaurante, Pastelaria ou Pasteleiro(a) em nome individual

 

 

"A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras "

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ficha Técnica

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME CONCORRENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DA SOBREMESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porções

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo de preparação

 

 

Tempo de Confeção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

Produto

Quantidade

Unidade (KG)

Observações

EX:

CHALOTA

0,2

KG

ESTUFADAS

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

Ação

Produto

Observações

EX:

colocar

leite+1/2 açucar

ao lume e deixar ferver

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

 

 

_______/_______/______

 

 

   BOLETIM DE INSCRIÇÃO                              


1.
NOME A CONSTAR NO LETTERING DO STAND (ANEXAR LOGOTIPO DA MARCA)

EMPRESA

MORADA

CÓDIGO POSTAL             LOCALIDADE                                                             CONCELHO

 TELEFONE

 CONTACTO

CARGO

WEBSITE

E-MAIL

 

 2. VINHOS EM PROVA

 

                      Produto / Marca                                   Tipo               Região                País        

 

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