Editais Câmara Municipal
Edital N.º 46/2023 - Normas de participação no Evento Reserva - Fórum de Inovação em Gastronomia e Vinho 2023 e nos Concursos "A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras" e "A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras"
EDITAL N.º 46/2023
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO RESERVA – FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO 2023 E NOS CONCURSOS A MINHA SOBREMESA TEM PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS E A MINHA SOBREMESA TEM UVADA DE TORRES VEDRAS
LAURA MARIA DE JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 11/04/2023, aprovou as normas de participação no evento Reserva – Fórum de Inovação em Gastronomia e Vinho a realizar nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2023, no espaço das antigas instalações do IVV de Torres Vedras, e as normas de participação nos concursos “A minha sobremesa tem pastel de feijão de Torres Vedras” e “A minha sobremesa tem uvada de Torres Vedras”, que encontram disponíveis, para consulta, no site da câmara municipal www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.
TORNA AINDA PÚBLICO que a entrada no recinto do evento Reserva – Fórum de Inovação em Gastronomia e Vinho é gratuita, contudo, o acesso às provas de vinhos será feito mediante a aquisição do copo oficial do evento, cartão de provas e vinho a copo a abastecer no Bar de Vinhos Oficial, tendo a câmara municipal aprovado os seguintes preços (com iva incluído à taxa legal de 23%):
- Copo de vidro + cartão com 6 provas de vinho - € 5,00
- Copo de vidro - € 2,50
- Cartão extra com 6 provas de vinho - € 3,00
- 1 Senha de vinho a copo a abastecer no Bar de Vinhos- € 3,00
POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Torres Vedras, 18 de abril de 2023
A Presidente da Câmara Municipal
Laura Maria Jesus Rodrigues
Concurso “A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras”
INTEGRADO NO RESERVA - Fórum de inovação em gastronomia e vinho
Normas de Participação
I – Da organização
O Concurso “A minha sobremesa tem pastel de Feijão de Torres Vedras” é organizado pelo Município de Torres Vedras.
II – Dos Objetivos
São objetivos do concurso:
1- Sensibilizar a população para a importância estratégica do Pastel de Feijão de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território de Torres Vedras;
2- Incentivar a inovação, o empreendedorismo e a criatividade ao nível da utilização do Pastel de Feijão de Torres Vedras na criação original de uma sobremesa, a partir da tradição do fabrico e utilização do Pastel de Feijão de Torres Vedras;
III – Dos Concorrentes
- Podem concorrer as escolas, os restaurantes, as pastelarias de concelho de Torres Vedras e pasteleiros residentes no concelho. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
- Cada concorrente, individual ou agrupado, só pode apresentar uma proposta a concurso.
- Só são admitidos a concurso as sobremesas que integrem na sua composição o Pastel de Feijão de Torres Vedras.
- Só são admitidos a concurso as sobremesas resultantes de receita, composições ou decoração originais.
- A integração do Pastel de Feijão de Torres Vedras de acordo com a receita tradicional é condição prévia de admissibilidade a concurso.
IV – Inscrição e Concurso
- A inscrição no concurso é gratuita.
- A data e forma de inscrição é anunciada anualmente.
- A Ficha de Inscrição está disponível em www.cm-tvedras.pt, para mais informações: cultura@cm-tvedras.pt
- Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (Av.ª 5 de Outubro), ou via email para: pasteldefeijaodetorresvedras@cm-tvedras.pt, acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverá constar obrigatoriamente; os ingredientes, quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.cm-tvedras.pt.
- Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri, na data e horário e local definido anualmente pela organização. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida (a fornecer pelos serviços).
- Cada concorrente far-se-á acompanhar com sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em hora a determinar pela organização.
- A organização dispõe de uma bancada simples de apoio aos preparativos necessários.
- A prova ocorrerá no dia, horário e local definido pela organização.
- A não comparência do concorrente no local com a sobremesa a concurso previsto no n.º 5 constitui motivo de exclusão.
V – Das características da confeção a concurso
- São admitidas sobremesas, de qualquer tipo, desde que cumpram o estabelecido nos números 3 e 4 do capítulo III das presentes normas.
- Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:
a) Originalidade;
b) Degustação;
c) Apresentação;
d) Outro que o júri venha a considerar relevante.
VI – Da constituição do júri
- O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
- O júri procederá à apreciação e avaliação das sobremesas a concurso em ato privado.
- O júri pode não atribuir prémios no caso das sobremesas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
- O júri é competente para deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento.
- Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.
VI – Dos Resultados e Prémios
- A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em data, horário e local definido pela organização.
- Os prémios a atribuir serão os seguintes:
1º Classificado –Troféu e certificado de participação.
- O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas às sobremesas que, considere merecedoras de distinção.
“A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras”
INTEGRADO reserva fórum de inovação em gastronomia e vinho 2023
Ficha de Inscrição
Nome*_______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Endereço _____________________________________________________________________________
Código postal ____________________ Localidade _______________________
Concelho _________________________
Telefone _____________ Fax ______________ Telemóvel ________________
Email_____________________
Documentos a anexar a esta Ficha de Inscrição:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (comprovativo residência no concelho)
- Ficha Técnica da Sobremesa.
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(assinatura)
*Escola, Restaurante, Pastelaria ou Pasteleiro(a) em nome individual
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"A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras " |
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Ficha Técnica |
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CÓDIGO INSCRIÇÃO |
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NOME CONCORRENTE |
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NOME DA SOBREMESA |
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Tempo de preparação |
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Tempo de Confeção |
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N.º |
Produto |
Quantidade |
Unidade (KG) |
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EX: |
CHALOTA |
0,2 |
KG |
ESTUFADAS |
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N.º |
Ação |
Produto |
Observações |
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EX: |
colocar |
leite+1/2 açucar |
ao lume e deixar ferver |
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1 |
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ConcurSo “A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras”
INTEGRADO NO RESERVA- Fórum de inovação em gastronomia e vinho
Normas de Participação
I – Da organização
O Concurso “A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras” é organizado pelo Município de Torres Vedras.
II – Dos Objetivos
São objetivos do concurso:
1- Sensibilizar a população para a importância estratégica da Uvada de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território de Torres Vedras;
2- Incentivar a inovação, o empreendedorismo e a criatividade ao nível da utilização da Uvada de Torres Vedras na criação original de uma sobremesa, a partir da tradição do fabrico e utilização da Uvada de Torres Vedras;
III – Dos Concorrentes
- Podem concorrer as escolas, os restaurantes, as pastelarias de concelho de Torres Vedras e pasteleiros e produtores residentes no concelho. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
- Cada concorrente, individual ou agrupado, só pode apresentar uma proposta a concurso.
- Só são admitidos a concurso as sobremesas que integrem na sua composição a Uvada com origem de Torres Vedras a partir do uso do mosto de uvas de Torres Vedras.
- Só são admitidos a concurso as sobremesas resultantes de receita, composições ou decoração originais.
- A integração da Uvada de Torres Vedras de acordo com a receita tradicional é condição prévia de admissibilidade a concurso.
IV – Inscrição e Concurso
- A inscrição no concurso é gratuita.
- A data e forma de inscrição é anunciada anualmente.
- A Ficha de Inscrição está disponível em www.cm-tvedras.pt, para mais informações: cultura@cm-tvedras.pt
- Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (Av.ª 5 de Outubro), ou via email para: cultura@cm-tvedras.pt, acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverá constar obrigatoriamente; os ingredientes, a origem do mosto, quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.cm-tvedras.pt,.
- Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri, na data e horário e local definido anualmente pela organização. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida (a fornecer pelos serviços).
- Cada concorrente far-se-á acompanhar com sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em hora a determinar pela organização.
- A organização dispõe de uma bancada simples de apoio aos preparativos necessários.
- A prova ocorrerá no dia, horário e local definido pela organização.
- A não comparência do concorrente no local com a sobremesa a concurso previsto no n.º 5 constitui motivo de exclusão.
V – Das características da confeção a concurso
- São admitidas sobremesas, de qualquer tipo, desde que cumpram o estabelecido nos números 3 e 4 do capítulo III das presentes normas.
- Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:
a) Originalidade;
b) Degustação;
c) Apresentação;
d) Outro que o júri venha a considerar relevante.
VI – Da constituição do júri
- O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
- O júri procederá à apreciação e avaliação das sobremesas a concurso em ato privado.
- O júri pode não atribuir prémios no caso das sobremesas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
- O júri é competente para deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento.
- Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.
VI – Dos Resultados e Prémios
- A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em data, horário e local definido pela organização.
- Os prémios a atribuir serão os seguintes:
1º Classificado –Troféu e certificado de participação.
- O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas às sobremesas que, considere merecedoras de distinção.
“A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras”
INTEGRADO reserva fórum de inovação em gastronomia e vinho 2023
Ficha de Inscrição
Nome*_______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Endereço _____________________________________________________________________________
Código postal ____________________ Localidade _______________________
Concelho _________________________
Telefone _____________ Fax ______________ Telemóvel ________________
Email_____________________
Documentos a anexar a esta Ficha de Inscrição:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (comprovativo residência no concelho)
- Ficha Técnica da Sobremesa.
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RESERVA_Fórum Inovação Gastronomia e Vinho
19, 20 E 21 de maio 2023/ Torres Vedras / antigas instalações IVV Torres Vedras
O Reserva | Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho pretende promover o trabalho dos produtores locais, e dar a conhecer iniciativas e projetos inovadores associados ao vinho e à vinha, à gastronomia local, aos produtos endógenos e aos serviços associados. Os produtores de vinho integrados na CVR Lisboa com interesse em participar deverão proceder à inscrição no evento de acordo com as seguintes normas de participação:
1 / CALENDÁRIO
MONTAGEM
19 MAIO — 10h00 - 14h00
DESMONTAGEM
21 MAIO — 20h00 - 22h00
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EVENTO:
Sexta-feira, 19 de Maio: 16H30 ÀS 24h00
Sábado, 20 de Maio: 12H00 ÀS 24h00
Domingo, 21 de Maio: 12H00 ÀS 19H00
HORÁRIO A PRATICAR PELOS PRODUTORES DE VINHO:
Sexta-feira, 19 de Maio: 16h00 ÀS 22h00
Sábado, 20 de Maio: 14h30 ÀS 22h00
Domingo, 21 de Maio: 14h30 ÀS 19h00
2 / INSCRIÇÃO
A INSCRIÇÃO NO EVENTO PRESSUPÕE A ACEITAÇÃO INTEGRAL DAS CLÁUSULAS DAS PRESENTES NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E CONFERE AO INSCRITO A QUALIDADE DE EXPOSITOR E A DEVOLUÇÃO DA FICHA DE INSCRÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA
3 / CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
3.1.1 PODEM SER EXPOSITORES EMPRESAS, NACIONAIS, BEM COMO OS SEUS AGENTES OU DISTRIBUIDORES EM PORTUGAL, CUJA ATIVIDADE SE ENQUADRE NO ÂMBITO DO EVENTO.
3.1.2 A ACEITAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO PERTENCE À ORGANIZAÇÃO QUE PODERÁ RECUSAR LIVREMENTE QUALQUER INSCRIÇÃO QUE, DE ACORDO COM OS SEUS CRITÉRIOS, NÃO SE AJUSTE AO ÂMBITO OU AOS OBJECTIVOS DO EVENTO OU QUE, POR QUALQUER MOTIVO, POSSA SER PREJUDICIAL OU INCONVENIENTE.
3.1.3 A RESERVA DE ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO SÓ É CONSIDERADA VÁLIDA, APÓS O ENVIO DO BOLETIM DE INSCRIÇÃO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO.
3.1.4 A ORGANIZAÇÃO RESERVA-SE O DIREITO DE DECISÃO NA ATRIBUIÇÃO DO ESPAÇO E DO LOCAL SOLICITADO POR CADA UM DOS INSCRITOS.
3.2 DESISTÊNCIAS
EM CASO DE DESISTÊNCIA, OBRIGATORIAMENTE APRESENTADA POR ESCRITO PELO EXPOSITOR POR EMAIL À ORGANIZAÇÃO COM UMA ANTECEDÊNCIA MÁXIMA DE 5 DIAS.
4 / MONTAGEM
19 DE MAIO — 10h00 - 13h00
4.1 OS EXPOSITORES DEVERÃO ESTAR PRESENTES NOS SEUS ESPAÇOS 20 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DO EVENTO (DURANTE OS DIAS DO EVENTO). A ORGANIZAÇÃO SOLICITA AOS EXPOSITORES A MÁXIMA COMPREENSÃO PARA ESTA SITUAÇÃO, DE FORMA A NÃO DEIXAR OS STANDS SEM ATENÇÃO E, ASSIM, CONTRIBUIR PARA O BOM FUNCIONAMENTO GERAL DO EVENTO.
4.3 SE O ESPAÇO RESERVADO AO EXPOSITOR NÃO FOR OCUPADO 3 HORAS ANTES DA INAUGURAÇÃO DO EVENTO, A ORGANIZAÇÃO TERÁ DIREITO A DISPÔR DO MESMO.
4.4 DURANTE OS PERÍODOS DE MONTAGEM DOS STANDS O RECINTO ESTARÁ ABERTO APENAS NO HORÁRIO INDICADO. AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO, PARA HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, SERÃO ACORDADAS CASO A CASO.
4.5 SERÃO ATRIBUÍDAS CREDENCIAIS AOS EXPOSITORES. ESTAS SERÃO. ENTREGUES NO DIA DA MONTAGEM. A CREDENCIAÇÃO SERÁ FEITA NO BALCÃO DE CREDENCIAÇÃO NO DIA 19 MAIO — 14H00 - 15H30.
5 / DESMONTAGEM
21 MAIO — 20h30 - 22h00
5.1 TODO O MATERIAL TERÁ QUE SER RETIRADO DOS STANDS NO DIA 21 DE MAIO..
5.2 SE HOUVER NECESSIDADE DE GUARDAR MATERIAL DEVERÁ CONTACTAR A ORGANIZAÇÃO, PARA QUE SEJA INDICADO O LOCAL ONDE PODERÁ SER GUARDADO O MATERIAL.
5.3 DURANTE OS PERÍODOS DE DESMONTAGEM DOS STANDS O RECINTO ESTARÁ ABERTO APENAS NO HORÁRIO INDICADO. AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO, PARA HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, SERÃO ACORDADAS CASO A CASO.
5.4 DECORRIDA A DATA DE DESMONTAGEM, A ORGANIZAÇÃO MANDARÁ RETIRAR E ARMAZENAR O MATERIAL QUE AINDA PERMANEÇA NOS STANDS.
6 / COPOS, CUSPIDEIRAS E FRAPÉS
6.1 COPOS EXPOSITORES DE VINHO
6.1.1 A CADA EXPOSITOR SERÃO ENTREGUES: 2 COPOS
A ORGANIZAÇAO NÃO DISPOE DE CUSPIDEIRAS E FRAPÉS.
6.1.2 OS LAVA COPOS ESTARÃO COLOCADOS ESTRATEGICAMENTE NA ÁREA DOS EXPOSITORES DE VINHO. NÃO SERÁ PERMITIDO O DESPEJO DE FRAPÉS COM GELO NOS LAVA COPOS.
6.1.3 OS EXPOSITORES SÓ ESTÃO AUTORIZADOS AO USO DO COPO OFICIAL DO EVENTO E FORNECIDOS PELA ORGANIZAÇÃO.
6.1.4 A TROCA DE COPOS, PARA LIMPEZA, DEVERÁ SER FEITA, PELO EXPOSITOR, NO BALCÃO DE CREDENCIAÇÃO.
6.2 COPOS_VISITANTES
6.2.1 OS COPOS PODERÃO SER ADQUIRIDOS NOS PONTOS DE VENDA CRIADOS PARA O EFEITO E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS, MEDIANTE PAGAMENTO.
7 / SERVICOS GERAIS
7.1 ILUMINAÇÃO
A ILUMINAÇÃO GERAL DO ESPAÇO, BEM COMO DOS ESPAÇOS AO AR LIVRE É ASSEGURADA PELA ORGANIZAÇÃO.
7.2 ARMAZÉM
OS EXPOSITORES TERÃO DEBAIXO DAS MESAS UM ESPAÇO
DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DOS SEUS PRODUTOS PARA A PROVA DIÁRIA.
NA COPA DE APOIO EXISTIRÁ UMA ZONA EQUIPADA COM FRIGORÍFICOS A SER PARTILHADA POR TODOS OS EXPOSITORES. A ORGANIZAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZA POR COLOCAR VINHOS NO FRIO.
7.3 GELO
ESTARÁ Á DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O EVENTO NA COPA DO EVENTO.
7.4 COLABORADORES ORGANIZAÇÃO
OS COLABORADORES DA ORGANIZAÇÃO, DURANTE O EVENTO EXECUTARÃO A TROCA DE CUSPIDEIRAS E DE GARRAFAS DE ÁGUA, E LIMPEZA DOS BALDES DO LIXO.
7.5 EQUIPAMENTO ADICIONAL
CASO O EXPOSITOR / PARTICIPANTE NECESSITAR DE EQUIPAMENTO ADICIONAL, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SOLICITAR AUTORIZAÇÃO À ORGANIZAÇÃO PARA O UTILIZAR/INSTALAR E GARANTIR QUE TODAS AS NORMAS LEGAIS ASSOCIADAS Á UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO SERÃO CUMPRIDAS.
8 / LIMPEZA
8.1 É DA RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR A LIMPEZA E REMOÇÃO DO LIXO DO SEU STAND, DEPOSITANDO-O NOS LOCAIS DISPONIBILIZADOS PARA O EFEITO PELA ORGANIZAÇÃO.
8.2 A LIMPEZA DO STAND PODERÁ SER EFETUADA POR PESSOAL PERMANENTE DO EXPOSITOR OU SER POR ESTE REQUISITADA À ORGANIZAÇÃO.
8.3 O EXPOSITOR DEVE, APÓS O ENCERRAMENTO DO EVENTO, DEIXAR O ESPAÇO RESPETIVO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE LIMPEZA EM QUE O MESMO LHE FOI CEDIDO.
8.4 NO FINAL DE CADA DIA, AS GARRAFAS VAZIAS DEVERÃO SER COLOCADAS NO RESPECTIVO CAIXOTE.AS GARRAFAS ABERTAS DEVERÃO FICAR DEBAIXO DAS MESAS APÓS O ABANDONO DO ESPAÇO, PARA QUE OS VISITANTES QUE AINDA PERMANEÇAM NO EVENTO NÃO "PROVEM OS VINHOS" SEM A PRESENÇA DOS EXPOSITORES.
9 / SEGURANCA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
9.1 SALVO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ORGANIZAÇÃO, NÃO É PERMITIDO AO EXPOSITOR REALIZAR DEMONSTRAÇÕES COM A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE APARELHOS OU EQUIPAMENTOS A FOGO ABERTO.
10. / RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
10.1 INFRAÇÕES
10.1.1 EM CASO DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS A ORGANIZAÇÃO PODERÁ TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER ADEQUADAS, DESIGNADAMENTE ORDENAR O ENCERRAMENTO DO STAND.
10.1.2 RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR
10.1.3 EMBORA SEJAM TOMADAS PELA ORGANIZAÇÃO AS PRECAUÇÕES NORMALMENTE NECESSÁRIAS PARA A PROTEÇÃO DOS PRODUTOS EXPOSTOS, ESTES CONSIDERAM- SE SEMPRE SOB RESPONSABILIDADE E GUARDA DO EXPOSITOR.
10.1.4 A ORGANIZAÇÃO DECLINA TODA A RESPONSABILIDADE POR ACIDENTES, PERDAS OU DANOS MOTIVADOS POR: CORTES DE ENERGIA ELÉTRICA OCORRIDOS NA REDE PÚBLICA; VARIAÇÕES DE TENSÃO ORIGINADAS NA REDE.
10.1.5 QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS QUE POSSAM ADVIR
AOS EXPOSITORES, AO SEU PESSOAL OU AOS PRODUTOS EXPOSTOS, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA OU FATOS QUE LHE DERAM ORIGEM, NOMEADAMENTE INCÊNDIO OU FURTO,SÃO DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR OU PARTICIPANTE.
10.1.6 0S EXPOSITORES E PARTICIPANTES INSTALADOS NO RECINTO DO EVENTO SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS OU PREJUÍZOS QUE CAUSEM, DIRECTA OU INDIRECTAMENTE,NO RECINTO, NOS STANDS OU NOS PRODUTOS DE OUTROS EXPOSITORES.
10.1.7 OS EXPOSITORES E PARTICIPANTES DEVEM, APÓS O ENCERRAMENTO DO EVENTO, ENTREGAR OS STANDS NO MESMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE LHES FORAM CEDIDOS, SALVAGUARDANDO O USO NORMAL DESTES.
10.1.8 DE ACORDO COM OS PONTOS ANTERIORES, DEVE O EXPOSITOR DECLARAR À ORGANIZAÇÃO NO MOMENTO EM QUE TENHA ACESSO AO ESPAÇO QUE LHE FOR RESERVADO OS EVENTUAIS DANOS JÁ EXISTENTES NESSE ESPAÇO, AFIM DE NÃO SER POR ELES RESPONSABILIZADO.
10.2 SEGUROS
10.2.1 OS SEGUROS DOS PRODUTOS E MATERIAIS EXPOSTOS SÃO DA RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS EXPOSITORES.
10.2.2 A ORGANIZAÇÃO IRÁ FAZER TAMBÉM UM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL QUE CUBRA QUAISQUER DANOS E PREJUÍZOS CAUSADOS NO RECINTO E/OU NOS STANDS DOS OUTROS EXPOSITORES, E A TERCEIROS, INCLUINDO OS VISITANTES DO EVENTO.
-11 / INFORMACÕES GERAIS, STANDS E DECORAÇAO
11.1 A DECORAÇÃO DOS STANDS, E TODO O ESPAÇO DO EVENTO, É DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO.
11.2 A ÁREA OCUPADA PELO EXPOSITOR INCLUI: BANCADA + 1 CADEIRA.
11.3 SERÁ DISPONIBILIZADA ÁGUA MINERAL NATURAL LIMITADA A TRÊS GARRAFAS POR DIA E GELO.
11.4 É EXPRESSAMENTE PROÍBIDO FUMAR NO RECINTO DO EVENTO. A ORGANIZAÇÃO DISPONIBILIZARÁ UM LOCAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO PARA O EFEITO.
12 / OUTRAS INICIATIVAS
A ORGANIZAÇÃO INFORMARÁ OPORTUNAMENTE OS PARTICIPANTES DAS INICIATIVAS COMPLEMENTARES.
13 / RETENÇÃO DE MATERIAIS EXPOSTOS
13.1 SÃO PROIBIDOS QUAISQUER SISTEMAS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA NOS STANDS, BEM COMO TODOS OS RUÍDOS INCÓMODOS, OU QUE POR QUALQUER FORMA POSSAM PERTURBAR O BOM FUNCIONAMENTO DO EVENTO.
13.2 OS BENS ABANDONADOS PELOS EXPOSITORES NAS INSTALAÇÕES ONDE DECORRE O EVENTO, APÓS A REALIZAÇÃO DE CADA EVENTO, SERÃO LISTADOS E ARMAZENADOS PELO PERÍODO DE 15 DIAS.
13.3 A FALTA DE LEVANTAMENTO DOS BENS PELO EXPOSITOR NO PRAZO REFERIDO NO NÚMERO ANTERIOR IMPLICA RENÚNCIA, IRREVOGÁVEL.
14. / OUTROS
AS NORMAS SÃO ACEITES PELOS EXPOSITORES, NO ATO DA SUA INSCRIÇÃO, E SÃO APLICÁVEIS ÀS RELAÇÕES ESTABELECIDAS ENTRE AQUELES (SEU PESSOAL E ENTIDADES SUBCONTRATADAS) E A ORGANIZAÇÃO
OS EXPOSITORES OBRIGAM-SE A CUMPRIR, PARA ALÉM DO DISPOSTO NAS PRESENTES NORMAS, TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À SUA ATIVIDADE E AOS PRODUTOS QUE COMERCIALIZAM.
O EVENTO TERÁ LUGAR NOS DIAS E HORAS INDICADOS, PODENDO, NO ENTANTO, A SUA DURAÇÃO SER ALTERADA, CONFORME A ORGANIZAÇÃO JULGAR MAIS CONVENIENTE, SEM QUE HAJA LUGAR A QUALQUER TIPO DE INDEMNIZAÇÃO.
OS EXPOSITORES DEVERÃO ESTAR PRESENTES NOS ESPAÇOS 30 MINUTOS APÓS O FIM DE CADA DIA DO EVENTO, DE FORMA A NÃO DEIXAR OS STANDS SEM ATENÇÃO.
A ORGANIZAÇÃO PODE, EM QUALQUER ALTURA, IMPEDIR OU MANDAR RETIRAR DOS STANDS PRODUTOS QUE JULGUE DEFICIENTES, PERIGOSOS, INCÓMODOS OU INCOMPATÍVEIS COM OS OBJETIVOS E/OU COM O ÂMBITO DO EVENTO.
É PERMITIDA A VENDA DE PRODUTOS DURANTE O EVENTO. A LOGÍSTICA DE VENDA É DA TOTAL RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR E TODOS OS REQUISITOS LEGAIS INERENTES A ESTA ACTIVIDADE DEVERÃO SER CUMPRIDOS.
TODOS OS PRODUTOS ALIMENTARES COMERCIALIZADOS NO RECINTO DEVEM CUMPRIR COM O ESTABELECIDO NO REGULAMENTO RELATIVO À HIGIENE, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS.
CONTACTOS:CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS:
CATARINA COSTA e ISABEL SILVA
Tlf: 351 261 320 753 | Tel. +351 91 802 11 18
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(assinatura)
*Escola, Restaurante, Pastelaria ou Pasteleiro(a) em nome individual
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"A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras " |
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Ficha Técnica |
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CÓDIGO INSCRIÇÃO |
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Porções |
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Tempo de preparação |
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Tempo de Confeção |
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N.º |
Produto |
Quantidade |
Unidade (KG) |
Observações |
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EX: |
CHALOTA |
0,2 |
KG |
ESTUFADAS |
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1 |
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2 |
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3 |
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Total |
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N.º |
Ação |
Produto |
Observações |
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EX: |
colocar |
leite+1/2 açucar |
ao lume e deixar ferver |
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1 |
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2 |
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3 |
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BOLETIM DE INSCRIÇÃO
1.
NOME A CONSTAR NO LETTERING DO STAND (ANEXAR LOGOTIPO DA MARCA)
EMPRESA
MORADA
CÓDIGO POSTAL LOCALIDADE CONCELHO
TELEFONE
CONTACTO
CARGO
WEBSITE
2. VINHOS EM PROVA
Produto / Marca Tipo Região País
- 2023
- Edital N.º 118/2023 - Orçamento Participativo de Torres Vedras 2023 – 7.ª edição – resultado da fase “audiência dos interessados” e fase da “votação dos projetos”
- Edital N.º 117/2023 - Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras" - Normas de participação e entrada em vigor
- Edital N.º 116/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 115/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 114/2023 - Projeto de Regulamento Municipal de Infraestruturas em Espaço Público (RMIEP) - Início do procedimento
- Edital N.º 113/2023 - Reunião Pública do Executivo - 26 de setembro
- Edital N.º 112/2023 - Veiculo abandonado na via pública
- Edital N.º 111/2023 - Preparação do Ano Letivo 2023/2024
- Edital N.º 110/2023 - Delegação de Competências na Presidente
- Edital N.º 109/2023 - Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano - Início do Procedimento
- Edital N.º 108/2023 - Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 107/2023 - Festival Novas Invasões - Condicionamentos de Trânsito e de Estacionamento entre 26 a 3 setembro de 2023
- Edital N.º 106/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 105/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Degradados - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 104/2023 - Reunião Pública do Executivo - 29 de agosto
- Edital N.º 103/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 102/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 101/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 101/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 100/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 99/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 98/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 97/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Degradados - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 96/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Degradados - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 95/2023 - Preço dos novos artigos à venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade no âmbito do Centenário do Carnaval de Torres
- Edital N.º 94/2023 - VI Encontro Internacional de Desenho de Rua de Torres Vedras - 6 a 8 de outubro de 2023 - preço da inscrição
- Edital N.º 93/2023 - Festival Novas Invasões - preço de venda ao público do kit "Bucha c´um caneco"
- Edital N.º 92/2023 - IX Congresso Nacional da Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras - Torres Vedras - 8 a 11 de novembro de 2023 - preço das inscrições
- Edital N.º 91/2023 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 15 de agosto de 2023
- Edital N.º 90/2023 - Delegação de Competências na Presidente ou na Vice-Presidente da Câmara Municipal
- Edital N.º 89/2023 - Preços de venda ao público no evento Vinhos A.gosto´23
- Edital N.º 88/2023 - Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - Proposta de alteração nos termos do art. 119º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Unidade de Saúde de A dos Cunhados
- Edital N.º 87/2023 - Plano Estratégico de Desenvolvimento e Marketing Turístico de Torres Vedras - Horizonte 2028
- Edital N.º 86/2023 - Projeto de Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 85/2023 - Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 84/2023 - Regulamento Municipal para o Bem-estar Animal em Torres Vedras
- Edital N.º 83/2023 - Preçário de artigos para venda ao público no Posto de Turismo na Praça da República e Azenha de Santa Cruz
- Edital N.º 82/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 81/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 80/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 79/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 78/2023 - Projeto de Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 77/2023 - Reunião Pública do Executivo - 18 de julho
- Edital N.º 76/2023 - Programa "+Futuro" - Bolsas de estudo para o ensino superior - abertura do período adicional de candidaturas - ano letivo 2022/2023
- Edital N.º 75/2023 - Programa de Voluntariado no Festival Novas Invasões 2023 - Normas de participação
- Edital N.º 74/2023 - Centro de Artes e Criatividade - Atividades do Serviço Educativo
- Edital N.º 73/2023 - Feira de São Pedro 2023 - 29 de junho a 9 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 72/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 71/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 70/2023 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do RHECS e emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de festejos populares de verão, no período de 17 de junho a 17 de setembro (época balnear)
- Edital N.º 69/2023 - Normas de participação do 16º Festival de Estátuas Vivas "Static 2023"
- Edital N.º 68/2023 - Reunião Pública do Executivo - 20 de junho
- Edital N.º 67/2023 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2023
- Edital N.º 66/2023 - Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital
- Edital N.º 65/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 64/2023 - Programa Faz Parte - Torres Vedras Jovem - Edição de 2023
- Edital N.º 63/2023 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - Execução de faixa de gestão de combustível em terreno alheio, conforme previsto no artigo 57º do Decreto-Lei nº 82/2021 de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 62/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 61/2023 - Projeto "Faz e Acontece" - Experiências vocacionais em contexto laboral - Edição Verão 2023
- Edital N.º 60/2023 - Reunião Pública do Executivo - 23 de maio
- Edital N.º 59/2023 - Plano de Ação para a Energia Sustentável e o Clima - PAESC) - Torres Vedras 2050
- Edital N.º 58/2023 - Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática (CMAC)
- Edital N.º 57/2023 - Normas do Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras"
- Edital N.º 56/2023 - Início do procedimento de Regulamento para o Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 55/2023 - Início do procedimento do Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento do Terminal Rodoviário /Multimodal de Torres Vedras
- Edital N.º 54/2023 - Normas do Concurso "Melhor Concessionário de Praia de 2023
- Edital N.º 53/2023 - Plano Estratégico de Desenvolvimento e Marketing Turístico de Torres Vedras - Participação pública
- Edital N.º 52/2023 - Projeto de alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços do Município de Torres Vedras - adequação às regras aplicáveis aos processos contraordacionais
- Edital N.º 51/2023 - Preço de venda ao público do Livro de Atas do XXIV Turres Veteras "Os Santos e a identidade local"
- Edital N.º 50/2023 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 09-05-23 - alteração da data
- Edital N.º 49/2023 - Aniversário do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 48/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 47/2023 - Concurso no âmbito do Programa de Atividades do Centro de Educação Ambiental e do Centro Interpretativo da Reserva Natural Local da Foz Azul no ano letivo 2022/2023
- Edital N.º 46/2023 - Normas de participação no Evento Reserva - Fórum de Inovação em Gastronomia e Vinho 2023 e nos Concursos "A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras" e "A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras"
- Edital N.º 45/2023 - Reunião Pública do Executivo prevista para o dia 25-04-2023 - alteração da data
- Edital N.º 44/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 43/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 42/2023 - Normas de participação no Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 41/2023 - Normas de participação e funcionamento do Mercado Oitocentista - 1810 - Edição 2023
- Edital N.º 40/2023 - Festival Novas Invasões - Edição 2023 - Programação e Normas de Participação das Associações Culturais locais
- Edital N.º 39/2023 - Início do procedimento do Regulamento - Rede Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 38/2023 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 37/2023 - Reunião Pública do Executivo - 28 de março
- Edital N.º 36/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 35/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 34/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 33/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 32/2023 - Plano de Pormenor do Monte Olivete - Reinício do procedimento de elaboração
- Edital N.º 31/2023 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 30/2023 - Preço de inscrição - XXV Turres Veteras
- Edital N.º 29/2023 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 7ª Edição - Ano de 2023 - Início de procedimento - normas de participação e datas nucleares
- Edital N.º 28/2023 - Projeto de Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Edital N.º 27/2023 - Regulamento Municipal de atribuição de Apoios (RMAA
- Edital N.º 26/2023 - Programa "+ Futuro" - Bolsas de estudo para o Ensino Superior - Abertura do período de candidaturas - ano letivo 2022/2023
- Edital N.º 25/2023 - Projeto de Regulamento para o Programa "+ Futuro" Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior
- Edital N.º 24/2023 - Projeto de Regulamento Municipal de concessão de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 23/2023 - Preço do Livro "Aconteceu Assim ... Carnaval de Torres: Memórias e ... outras histórias"
- Edital N.º 22/2023 - Teatro Cine - Ingresso para portadores de diversidade funcional
- Edital N.º 21/2023 - Reunião Pública do Executivo - 28 de fevereiro
- Edital N.º 20/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 19/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 18/2023 - Apoio de Praia em Santa Cruz - Lote 5
- Edital N.º 17/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 16/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 15/2023 - Ordem de despejo de imóvel sito na Travessa 25 de Abril - Bloco B (nº 2), 3º Esquerdo, Bairro Boavista Olheiros, Torres Vedras
- Edital N.º 14/2023 - Arrendamento de espaço de cafetaria/bar no Parque Municipal de Jogos em Santa Cruz
- Edital N.º 13/2023 - Aviso aos proprietários de terrenos - estratégia de prevenção, controlo e erradicação da vespa velutina na região oeste
- Edital N.º 12/2023 - Plano de Ação para a Energia Sustentável e o Clima - PAESC Torres Vedras 2050
- Edital N.º 11/2023 - Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
- Edital N.º 10/2023 - Programas de Apoio ao Desporto - Prazo para apresentação de candidatura
- Edital N.º 9/2023 - Carnaval de Torres Vedras 2023 - Alterações ao estacionamento
- Edital N.º 8/2023 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) no Concelho de Torres Vedras e outras medidas a adotar no Carnaval de 2023
- Edital N.º 7/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 6/2023 - Renião Ordinária Pública do Executivo de 31/01/2023 - Alteração do horário
- Edital N.º 5/2023 - Reunião Pública do Executivo - 31 de janeiro
- Edital N.º 4/2023 - Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 e do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS)em vigor no Concelho de Torres Vedras dias 21 e 28 de janeiro, 4 e 11 de fevereiro de 2023 (Assaltos de Carnaval)
- Edital N.º 3/2023 - Decisão final - Resolução de Contrato de Arrendamento de imóvel sito na Rua 25 de Abril - Bloco D (nº 3), 2º A, Bairro da Boavista Olheiros, Torres Vedras
- Edital N.º 2/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 1/2023 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa Variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem
- 2022
- 2021
- 2020
- 2019
- 2018
- 2017
- 2016
- 2015
- 2014
- 2013
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- 2008