Torres Vedras

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Edital N.º 10/2014 - Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras - isenções

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 28/01/2014, deliberou reafirmar as deliberações do Executivo de 14/02/2012, 03/07/2012, 02/07/2013 e 22/10/2013, as quais se referem a:

  • Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de ruído e licenciamento de provas desportivas, às instituições culturais, desportivas, recreativas, profissionais, cooperativas de ensino, político-partidárias desde que se destinem à realização dos correspondentes fins estatutários;
  • Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de ruído nos eventos promovidos pela Promotorres, EM;
  • Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de espetáculos e divertimentos públicos às instituições culturais, desportivas, recreativas, profissionais, cooperativas de ensino, político-partidárias desde que se destinem à realização dos correspondentes fins estatutários;
  • Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença especial de instalação e funcionamento de recinto improvisado para os eventos promovidos pela Promotorres, EM.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

Torres Vedras, 4 de fevereiro de 2014

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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