Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 198/2013 - Delegação nos vereadores referente ao pessoal afecto aos gabinetes

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º11225, de 18 de outubro de 2013.

DESPACHO

“Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do art. º 36.º e alínea a) do art.º 35.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, delego nos Vereadores abaixo identificados, e no âmbito do pessoal afecto aos respectivos gabinetes de apoio e unidades orgânicas que ainda não se encontram providas com os respectivos dirigentes, o exercício das competências a seguir indicadas para além das que já lhes são atribuídas:

  • Carlos Manuel Antunes Bernardes
  • Laura Maria Jesus Rodrigues
  • Sergio Paulo Matias Galvão
  • Ana Brígida Anacleto Meireles Climaco Umbelino
  • Bruno Miguel Félix Ferreira

 

  • Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos.
  • Justificar ou injustificar as faltas, dispensas ou ausências dos trabalhadores nos termos do previsto no artigo 185.º e seguintes do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, através sistema de controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos do processamento de vencimentos.

 São ainda competentes para autorizar:

  • As dispensas para consultas pré-natais previstas no art.º 30.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
  • As faltas dadas para efeitos de autoformação previstas no art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março, na sua actual redacção.
  • Alterações ao mapa de férias, nos termos do disposto no art.º 177.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
  • Autorizar o gozo de dias de férias no início de cada ano até à aprovação do mapa anual de férias.
  • Autorizar a acumulação de férias para o ano civil seguinte nos termos previstos no art.º 175.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
  • Autorizar as dispensas para amamentação e/ou aleitação nos termos da lei.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data e não revoga quaisquer outras delegações de competências já efectuadas e que com ele não sejam incompatíveis.”

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu,  Alexandra Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

Torres Vedras,   12  de novembro de 2013

 

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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