Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 64/2021 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos inseridos nos espaços florestais, no âmbito do desenvolvimento e realização das ações e trabalhos de gestão de combustível nos termos da Lei

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EDITAL nº. 64/2021

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS, USUFRUTUÁRIOS OU ENTIDADES QUE, A QUALQUER TÍTULO, QUE DETENHAM TERRENOS INSERIDOS NOS ESPAÇOS FLORESTAIS NO ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DAS AÇÕES E TRABALHOS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL NOS TERMOS DA LEI

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras TORNA PÚBLICO que, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – do concelho de Torres Vedras, a Finerge, SA vai providenciar o desenvolvimento e realização das ações de gestão do combustível nos termos da lei, nas linhas de distribuição de energia elétrica em alta tensão e em média tensão abrangidas pelo mencionado PMDFCI e que integram as redes secundárias de faixas de gestão de combustível na freguesia de Santa Maria, S. Pedro e Matacães.

Assim, e em cumprimento ao referido diploma, torna ainda público que as ações de gestão de combustível são realizadas pelas linhas de distribuição de energia elétrica em alta tensão providencie a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados; e pelas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão providencie a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados. (conforme consta no mapa anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante)

A gestão de combustível será efetuada de acordo com os critérios de gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível definidos na lei

MAIS TORNA PUBLICO que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos florestais inseridos nos espaços florestais definidos no PMDFCI poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos sobrantes de exploração resultantes das ações de gestão do combustível. Caso os sobrantes de exploração resultantes das ações de gestão de combustível providenciadas pela Finerge, SA não sejam imediatamente recolhidos pelos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos florestais inseridos nos espaços florestais definidos no PMDFCI, dado que legalmente está interdito o seu depósito no local, os mesmos serão depositados em locais a definir posteriormente, ou destruídos no local.

TORNA AINDA PÚBLICO que, caso os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos florestais inseridos nos espaços florestais definidos no PMDFCI, pretendam efetuar a remoção dos sobrantes de exploração resultantes das ações de gestão de combustível que forneçam essa informação para:

 

Empreiteiro

(Ecorede – Engenh. e Serviços, S.A.)

Entidade respons. pela infraestrutura

(Parque Eólico Serra da Capucha, S.A.)

Município de Torres Vedras

Técnico responsável

Nuno Carvalho

Ricardo Jorge

Filipa Araujo

E-mail

nuno.carvalho@ecorede.pt

ricardo.jorge@finerge.pt

gtf@cm-tvedras.pt

Telefone

+351 221 450 151

Não aplicável

+351 261 320 769/731

Telemóvel

+351 925 425 081

+351 938 790 270

Não aplicável

FINALMENTE TORNA PUBLICO que, de acordo com o Número 15 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, “Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível”. Conforme objetivado pela legislação acima referida, estas operações irão constituir faixas de contenção aos incêndios que ameaçam, ano após ano, a nossa floresta e as povoações. As operações de gestão de combustível nas referidas faixas terão início no prazo não inferior a 10 (dez) dias após a publicação do presente Edital.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício Multisserviços desta Câmara Municipal e nos lugares de estilo.

Torres Vedras, 6 de abril de 2021

O Presidente da Câmara Municipal

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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