Torres Vedras

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Edital N.º 145/2016 - Delegação de competências da câmara municipal no presidente da câmara

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 15/11/2016, deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Presidente da Câmara, com a faculdade de subdelegar nos Vereadores e por sua vez os Vereadores subdelegarem nos dirigentes, as competências da Câmara constantes dos artigos 6º, 8º e 9º do regulamento de atividades cujo exercício implique o uso do fogo e que se indicam:

Artigo 6° - Licenciamento de queimadas;

Artigo 8° - Licenciamento de fogueiras tradicionais;

Artigo 9° - Emissão de autorização quanto a pirotecnia.

2 - Delegar no Presidente da Câmara, com a faculdade de subdelegar nos Vereadores a competência prevista no nº 1 do artigo 5º do regulamento Municipal sobre o licenciamento de atividades diversas, concretamente o seguinte:

“Promover o procedimento de seleção dos candidatos à atribuição da licença para o exercício da atividade de guarda noturno.”

3 - Delegar no Presidente da Câmara, os poderes de direção do procedimento do regulamento administrativo com eficácia externa previstos nos artigos 55º, nº 2 e 4 e 98º, nº 1 e 2 ambos do CPA.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 21 de novembro de  2016

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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