Torres Vedras

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Edital N.º 49/2021 - Despacho

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EDITAL N.º 49/2021

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho n.º 212 de 14 de janeiro de 2021

DESPACHO

“Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 38.º do RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e no termos do n.º 1 do art.º 44.º e artigo 47º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes constantes do art.º 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e as comuns constantes do art.º 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, delego na Responsável da Unidade Jurídica e de Fiscalização (UJF), Maria Inês de Oliveira Lopes de Pina e no âmbito da respetiva Unidade, o exercício das seguintes competências:

1 - Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores para elaboração do plano anual de formação, propor a frequência de ações de formação não planeadas e promover a avaliação da formação, cumprindo os procedimentos e prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

2 - Justificar ou injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores, através do sistema eletrónico do controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de processamento de vencimentos;

3 - Autorizar o gozo de férias até à aprovação do mapa anual de férias, bem como alterações ao mapa de férias aprovado e a acumulação de férias para o ano civil seguinte;

4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

5 -Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

6 -Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes à Unidade Jurídica e de Fiscalização;

7 - Autorizar a consulta, imediata, de documentos ou processos existentes nas áreas afetas à Unidade Jurídica e de Fiscalização, mediante requerimento verbal ou escrito dos interessados, tendo sempre presente as disposições constantes na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;

8 - Autorizar a reprodução imediata através de fotocópia ou declaração autenticada, de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes e ainda do conteúdo de documentos ou pretensões formuladas, da resolução ou falta desta, em processos das áreas afetas à Unidade Jurídica e de Fiscalização;

9 - Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário nas áreas afetas à Unidade Jurídica e de Fiscalização;

10 -Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos relativo às matérias delegadas, com exceção daquela que tem como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos.

Mais se determina, que na falta ou impedimento do delegado as competências referidas serão exercidas pelo Diretor do Departamento de Estratégia, Jorge Augusto Reis Martins.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.”

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.  

Torres Vedras, 05 de fevereiro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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