Torres Vedras

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Edital N.º 56/2016 - Delegações de competências - Diretor do Departamento de Estratégia

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DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9510, de 4 de dezembro de 2015.

DESPACHO

“Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto nos nºs 2 e 3 do art.º 38º RJAL, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, nº 2 do art,º 7º do Decreto-Lei 433/99 de 26 de outubro, nº4 do art.º 10º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPTT), alínea c) do art.º 15º da Lei 73/2013 de 3 de setembro, e ainda, no termos do nº 2 do art.º 47º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes constantes do art.º 15º da Lei 49/2012 de 29 de agosto e as comuns constantes do art.º 11º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais – no Diretor do Departamento de Estratégia (DE), Jorge Augusto Reis Martins, e no âmbito do respetivo departamento, o exercício das seguintes competências:

1. Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores para elaboração do plano anual de formação, propor a frequência de ações de formação não planeadas e promover a avaliação da formação, cumprindo os procedimentos e prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

2. Justificar ou injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores, através do sistema eletrónico do controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de processamento de vencimentos;

3. Autorizar o gozo de férias até à aprovação do mapa anual de férias, bem como alterações ao mapa de féria aprovado e a acumulação de férias para o ano civil seguinte;

4. Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

5. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.

6. Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respectivo instrutor, o qual terá delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos;

7. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes ao Departamento de Estratégia;

8. Autorizar a consulta, imediata, de documentos ou processos existentes no Departamento de Estratégia, mediante requerimento verbal ou escrito dos interessados, tendo sempre presente as disposições constantes na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;

9. Autorizar a reprodução imediata através de fotocópia ou declaração autenticada, de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes e ainda do conteúdo de documentos ou pretensões formuladas, da resolução ou falta desta, em processos do Departamento de Estratégia;

10. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário no Departamento de Estratégia;

11. Praticar as competências em matéria de administração tributária, previstas, no nº 2 do art.º 7º do Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro e no nº4 do art.º 10º do CPTT, bem como a competência para designar o escrivão nos processos de execução fiscal, o qual terá delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos;

12. Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos relativo às matérias delegadas, com exceção daquela que tem como destinatários quaisquer entidade ou organismos públicos.

Mais se determina, que na falta ou impedimento do delegado a competência referida no nº 11 será exercida pela Chefe de Divisão Financeira Maria de Jesus Guerra.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 24 de março de 2016

O Presidente da Câmara Municipal,Carlos Manuel Antunes Bernardes

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