Torres Vedras

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Edital N.º 150/2026 - Normas de participação dos concursos - “Vinhos de Torres Vedras” e “Pastel feijão de Torres Vedras” – 2026

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EDITAL N.º 150/2026

Normas de participação dos concursos

“Vinhos de Torres Vedras” e “Pastel feijão de Torres Vedras” – 2026: 

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal na sua reunião de 20/10/2026, aprovou as normas de participação aplicáveis em 2026, aos seguintes concursos:

- Concurso “Vinhos de Torres Vedras 2026”

- Concurso “Pastel de feijão de Torres Vedras - 2026”

TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal em www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 27 de outubro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

CONCURSO VINHOS DE TORRES VEDRAS

Normas de Participação

Este documento estabelece as normas de participação no Concurso de Vinhos de Torres Vedras. Os municípios têm, nos termos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuições no domínio do património, da cultura e da promoção do desenvolvimento, que exercem através dos seus órgãos, alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º.

Nesse contexto, cabe à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos que envolvam a atividade económica e cultural de interesse para o município.

Este concurso pretende dar visibilidade aos vinhos produzidos em Torres Vedras e sensibilizar os produtores para a importância de preservar e valorizar a DOP Torres Vedras como elemento distintivo da produção vitivinícola local. 

Artigo 1.º - Organização

  1. A organização do concurso anual “Vinhos de Torres Vedras” compete à Câmara Municipal de Torres Vedras em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) – Dois Portos.
  2. A coordenação e orientação técnica do concurso será realizada por um técnico indigitado pelo INIAV - Dois Portos. 

Artigo 2.º - Categorias a Concurso

  1. O presente concurso tem como objetivo distinguir os melhores vinhos produzidos no concelho de Torres Vedras, nas seguintes categorias de avaliação:

a)       Vinhos Brancos – IG Lisboa – Vinhos com Indicação Geográfica “Lisboa”, produzidos por produtores cuja sede se situe no concelho de Torres Vedras e que cumpram as exigências legais aplicáveis

b)      Vinhos Tintos – IG Lisboa – Vinhos com Indicação Geográfica “Lisboa”, produzidos por produtores cuja sede se situe no concelho de Torres Vedras e que cumpram as exigências legais aplicáveis;

c)       Vinhos Brancos – DOP Torres Vedras – Vinhos com Denominação de Origem “Torres Vedras”, produzidos de acordo com as exigências legais aplicáveis;

d)      Vinhos Tintos – DOP Torres Vedras – Vinhos com Denominação de Origem “Torres Vedras”, produzidos de acordo com as exigências legais aplicáveis;

e)      Vinhos Rosés – Independentemente de ostentarem Denominação de Origem “Torres Vedras” ou Indicação Geográfica “Lisboa”, os vinhos rosés admitidos a concurso serão integrados numa única categoria de avaliação, sendo avaliados conjuntamente. 

Artigo 3.º - Concorrentes

  1. Podem concorrer tanto à categoria de Indicação Geográfica Protegida (IGP) como à categoria DOP Vinhos com Denominação de Origem “Torres Vedras”, os produtores, pessoas singulares ou coletivas, com domicílio ou sede, no concelho de Torres Vedras.
  2. No caso de produtores, pessoas singulares ou coletivas, com domicílio ou sede, fora do concelho de Torres Vedras, apenas podem concorrer na categoria DOP Vinhos com Denominação de Origem “Torres Vedras”, devendo:

a)       engarrafar o seu vinho sob marca própria

b)      cumprir as demais exigências legalmente previstas. 

Artigo 4.º – Condições gerais de admissão

  1. São admitidos a concurso vinhos tintos, brancos e rosés, desde que cumpram as condições estabelecidas nas presentes normas.
  2. Cada vinho apresentado a concurso deve respeitar cumulativamente:

a)       As condições da respetiva categoria, estabelecidas no diploma legal respetivo;

b)      As exigências legalmente em vigor, referentes ao engarrafamento e rotulagem nacional e comunitária;

c)       Para cada categoria de avaliação a que concorrem, devem reunir um mínimo de 3 (três) amostras;

d)      Pertencer a um único lote homogéneo proveniente do mesmo depósito;

e)      Apresentar-se disponível numa quantidade de, pelo menos, 1.000 litros e colocados para introdução no consumo em recipientes de volume nominal inferior ou igual a 2ℓ, devidamente rotulados de acordo com as normas nacionais e comunitárias, ostentando o nome da denominação de origem ou da indicação geográfica que lhe é reconhecida, o ano de colheita e dotados de um dispositivo de fecho não recuperável.

  1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada concorrente pode apresentar a concurso um lote de cada tipo de vinho (tinto, branco e rosé), dentro de cada uma das respetivas denominações ou indicações geográficas admitidas a concurso.
  2. Os vinhos rosés, independentemente de serem DOP Torres Vedras ou IG Lisboa, serão integrados numa única categoria de avaliação, não sendo efetuada qualquer distinção ou classificação entre as duas denominações ou indicações geográficas.
  3. O incumprimento dos requisitos do presente artigo implica a exclusão da candidatura. 

Artigo 5.º - Candidaturas e entrega das amostras

  1. Dentro dos prazos previamente estipulados, os interessados deverão efetuar a sua inscrição utilizando a declaração de participação, anexa às presentes normas, indicando a designação completa da amostra de vinho, categoria, ano de colheita e quantidade engarrafada.
  2. Os interessados deverão entregar as amostras no INIAV – Dois Portos (ex-Estação Vitivinícola Nacional), devidamente identificadas acompanhadas da declaração de participação no concurso, nos termos do número anterior.
  3. A amostra é constituída por seis garrafas de cada vinho apresentado a concurso.
  4. As amostras entregues não serão devolvidas aos concorrentes.
  5. O incumprimento dos requisitos do presente artigo implica a exclusão da candidatura. 

Artigo 6.º - Controlo das amostras

  1. Previamente a qualquer apreciação, as amostras são codificadas de forma a assegurar o seu anonimato. 

Artigo 7.º - Júri

  1. As amostras a concurso são avaliadas com a orientação técnica do INIAV, sendo o júri do concurso composto por, no mínimo 5 (cinco) e no máximo de 12 (doze) membros, constituído por representantes das seguintes entidades:
  • Dois representantes do INIAV- Dois Portos
  • Dois representantes da Câmara de Provadores da CVR Lisboa
  • Um Provador de concelho de Torres de Vedras (designado pela Câmara Municipal, escolhido de entre responsáveis pela seleção de vinhos em hotéis, restaurantes, ou outros espaços com relevância turística)
  • Um representante da Associação Portuguesa de Jovens Enófilos
  • Um representante da Associação dos Escanções de Portugal
  • representante da Associação Portuguesa de Enologia
  • Um representante da Confraria dos Enófilos da Estremadura
  • Dois representantes da Comunicação Social
  • Um representante da Associação dos Municípios Portugueses do Vinho (AMPV)

Artigo 8.º - Critérios de avaliação e classificação

  1. O Júri do concurso avalia cada amostra conforme os parâmetros estabelecidos no modelo de ficha de avaliação utilizado pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho – OIV, anexa às presentes normas.

Artigo 9.º - Prova das amostras

  1. A prova das amostras de vinho admitidas a concurso será realizada pelo júri do concurso em data e hora a definir.

Artigo 10.º – Vencedores

  1. Vence o lote de vinho que obtiver a classificação mais elevada em cada uma das categorias de avaliação previstas no artigo 2.º, sendo que na categoria de Vinhos Rosés, são considerados conjuntamente todos os vinhos admitidos a concurso, independentemente de ostentarem Denominação de Origem “Torres Vedras” ou Indicação Geográfica “Lisboa”.
  2. A cada vencedor em cada uma das categorias será atribuído um diploma e um troféu.
  3. Aos segundos e terceiros lugares de cada categoria será atribuído um diploma.

Artigo 11.º - Disposições finais

  1. O resultado do concurso será divulgado em sessão própria para o efeito a programar anualmente.
  2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das presentes normas serão resolvidos por decisão da câmara municipal.

Anexo I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CONCURSO “VINHOS DE TORRES VEDRAS”

 

(Nome / designação social) _______________________________________________________, NIF______________________________________, representante do produtor de vinhos______________________________________, declara conhecer e estar de acordo com as normas de participação no concurso e manifesta a sua intenção de participar no mesmo. 

Designação completa das amostras de vinho: 

Vinhos Brancos – IG Lisboa

Nome ________________________________

Categoria ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________

Ano de Colheita ________________________

Quantidade Engarrafada _________________ 

Vinhos Tintos – IG Lisboa

Nome ________________________________

Categoria ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________

Ano de Colheita ________________________

Quantidade Engarrafada _________________ 

Vinhos Brancos – DOP Torres Vedras

Nome ________________________________

Categoria ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________

Ano de Colheita ________________________

Quantidade Engarrafada _________________ 

Vinhos Tintos – DOP Torres Vedras

Nome ________________________________

Categoria ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________

Ano de Colheita ________________________

Quantidade Engarrafada _________________ 

Vinhos Rosés – Independentemente da certificação ser IG Lisboa ou DOP Torres Vedras

Nome ________________________________

Categoria ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________

Ano de Colheita ________________________

Quantidade Engarrafada _________________

Torres Vedras, ____ de ________________de _____

 

Assinatura ____________________________

Anexo II

Ficha de Prova

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária - Dois Portos

PROVA CEGA DE VINHOS TRANQUILOS DE TORRES VEDRAS 

PROVADOR:

 

DATA:

 

 

EXAME

CARACTERÍSTICAS

Identificação da Amostra (na base do copo)

513

875

330

912

365

526

740

VISUAL

Aspeto/Limpidez (1,2,3,4,5)

 

 

 

 

 

 

 

Cor (2,4,6,8,10)

 

 

 

 

 

 

 

 

AROMA

Nitidez/Limpidez (2,3,4,5,6)

 

 

 

 

 

 

 

Intensidade Positiva

(2,4,6,7,8)

 

 

 

 

 

 

 

Qualidade (8,10,12,14,16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SABOR

Nitidez/Genuinidade

(2,3,4,5,6)

 

 

 

 

 

 

 

Intensidade Positiva

(2,4,6,7,8)

 

 

 

 

 

 

 

Persistência Harmoniosa

(4,5,6,7,8)

 

 

 

 

 

 

 

Qualidade (10,13,16,19,22)

 

 

 

 

 

 

 

HARMONIA

Apreciação Global

(7,8,9,10,11)

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

513

 

875

 

330

 

912

 

365

 

526

 

740

 

Leitura da Ficha de Prova

Anexo 3.4 da resolução OIV

1. Visual /olho

Discriminação das diferenças no mundo exterior por impressões sensoriais resultantes da radiação visível

2. Aroma / nariz

Sensações percebidas pelo órgão olfativo quando é estimulado por certas substâncias voláteis

3. Sabor / boca

Conjunto das sensações percebidas aquando do produto na boca 

VISUAL

Limpidez – medida do estado de turvação

Este descritor permite medir a intensidade do nível de turvação de um produto.

Limpidez

Vinhos

Tranquilos

Excelente Limpidez

5

Limpo

4

Dúvida sobre a

limpidez

3

Turvação Moderada

2

Forte Turvação

1

Cor – avalia o conjunto das propriedades visíveis de um produto

Este descritor avalia a intensidade, a cor principal do produto e suas nuances (cores secundárias) sem levar em conta a sua limpidez.

Cor

Vinhos

Tranquilos

Excelente Impressão

10

Muito Boa Impressão

8

Boa Impressão

6

Ligeira Impressão

4

Má Impressão

2

AROMA E SABOR

Nitidez (aroma e sabor): magnitude da sensação percebida no aroma e no sabor, de um defeito de origem vitícola, enológica ou estranho ao produto.

Este descritor permite avaliar a nitidez ou a limpeza do vinho. Penalizando a nitidez o provador deverá poder identificar o defeito ou defeitos que encontrou no vinho.

As notas vegetais, animais, etc, próprias da casta, assim como a intensidade das notas madeirizadas são avaliadas no descritor qualidade.

Origem de defeitos

Matéria-prima: uvas: podres, degradadas...

Contaminação: solventes voláteis, fenóis voláteis, plástico, papel, TCA-mofo, poeira, influência negativa dos recipientes (cubas betão, aço, poliéster, plástico, barris)

Microbiano: fenóis voláteis (cavalariça, guache, tinta), acidez volátil, ésteres da acidez volátil, acetona.

Oxidação-redução: SO2, todos os tióis e composto de enxofre (borracha, repolho, ovos podres, aliáceo, suor, borras, cerveja, sabão, água estagnada), etanal, oxidação.

Nitidez

Vinhos

Tranquilos

Ausência de Defeitos

6

Muito Fraca Intensidade de Defeitos

5

Fraca Intensidade de Defeitos

4

Intensidade Média de Defeitos

3

Forte Intensidade de Defeitos

2

Intensidade positiva de aroma e de sabor: magnitude do conjunto de odores percebidos no aroma e no sabor Este descritor pretende avaliar a influência do conjunto das perceções olfativas e de sabor que contribuem para enriquecer a perceção qualitativa, detetadas pelo olfato e pelo gosto.

Intensidade Positiva

Vinhos

Tranquilos

Muito Forte Intensidade Qualitativa

8

Forte Intensidade

7

Média Intensidade

6

Fraca Intensidade

4

Muito Fraca Intensidade

2

Qualidade: conjunto de propriedades e características de um vinho, que lhe confere aptidão para satisfazer, aroma e sabor, as necessidades implícitas ou expressas.

Esse descritor permite o julgamento geral do produto ao nível do aroma e sabor. O provador pode expressar de forma significativa as suas preferências pessoais e referências culturais.

No aroma, este descritor leva em conta em primeiro lugar, a complexidade que corresponde à riqueza da paleta aromática pela perceção de vários aromas diferentes e mutáveis, associados à elegância dos aromas.

No sabor, este descritor leva em conta prioritariamente a riqueza que traduz a sensação geral na boca que integra os aromas (complexidade), a estrutura (acidez, taninos, álcool), a macieza, os açúcares residuais, o amargor.

Qualidade Aroma

Vinhos

Tranquilos

Excelente Impressão de Qualidade

16

Muito Boa Impressão de Qualidade

14

Boa Impressão de Qualidade

12

Ligeira Impressão de Qualidade

10

Má Impressão de Qualidade

8

 

Qualidade Sabor

Vinhos

Tranquilos

Excelente Impressão de Qualidade

22

Muito Boa Impressão de Qualidade

19

Boa Impressão de Qualidade

16

Ligeira Impressão de Qualidade

13

Má Impressão de Qualidade

10

 

Persistência: Medição da duração da pós-sensação olfato-gustativa, correspondente ao que foi percebido quando o produto estava na boca e cuja duração pode ser medida no tempo.

Este descritor é equivalente a uma medida ao longo do tempo. É calculado em segundos começando assim que o produto sai da boca.

A contagem é feita mastigando e abrindo discretamente lábios exercendo uma pequena depressão na boca para deixar entrar o ar. Uma mastigação lenta corresponde a um segundo aproximadamente.

Persistência

Vinhos

Tranquilos

Excelente Persistência >6

8

Muito Boa Persistência 5" a 6"

7

Boa Persistência 3"a 4"

6

Ligeira Persistência 2"

5

Má Persistência 1"

4

HARMONIA

Apreciação global: corresponde à apreciação global do produto.

Este descritor permite ao provador de expressar sua impressão geral, podendo reforçar a sua classificação para cima ou para baixo.

Dependendo do tipo de competição e das informações fornecidas aos provadores, esse descritor também permite analisar a difícil questão da tipicidade e do potencial do vinho para evoluir ao longo do tempo.

Apreciação Global

Vinhos

Tranquilos

Excelente Apreciação Global

11

Muito Boa Apreciação Global

10

Boa Apreciação Global

9

Suficiente Apreciação Global

8

Insuficiente Apreciação Global

7

CONCURSO PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS

Normas de Participação 

Este documento estabelece as normas de participação no Concurso Pastel de Feijão de Torres Vedras.

Os municípios têm, nos termos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuições no domínio do património, da cultura e da promoção do desenvolvimento, que exercem através dos seus órgãos (alíneas e) e m) do nº 2 do artigo 23.º).

Nesse contexto, cabe à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos que envolvam a atividade económica e cultural de interesse para o município, incluindo a preservação e a divulgação do património e da herança cultural.

Pretende-se sensibilizar os produtores para a importância de preservar a origem e a tradição na produção do Pastel de Feijão de Torres Vedras, incentivando a continuidade do uso dos ingredientes que garantam a qualidade, a genuinidade e a especificidade deste doce, reconhecido pela União Europeia como Indicação Geográfica Protegida.

Artigo 1.º - Organização

A organização do concurso compete à Câmara Municipal de Torres Vedras, podendo estabelecer parceria com entidades com competências na valorização e promoção dos Produtos Tradicionais Portugueses, cabendo a estas a orientação técnica do concurso. 

Artigo 2.º - Objeto do concurso

Para os fins deste concurso entende-se como “Pastel de Feijão de Torres Vedras” o doce que cumpre todas as especificações constantes do Caderno de Especificações, submetido pela ACIRO e aprovado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 24 de novembro de 2023 e publicado em Diário da República no Aviso n.º 2487/2024 a 31 de janeiro de 2024. 

Artigo 3.º - Concorrentes

Podem concorrer todos os doceiros, pessoas singulares ou coletivas, cuja unidade de produção/fabricação e acondicionamento esteja sediada no concelho de Torres Vedras e que tenham o seu Pastel de Feijão certificado pela entidade competente.

Artigo 4.º - Candidaturas

Para concorrer, os interessados devem inscrever-se apresentando à organização o Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo I), a ficha técnica do pastel a apresentar a concurso e os documentos comprovativos de certificação pela entidade que efetua a verificação de conformidade. 

Artigo 5.º - Amostras

  1. Cada produtor a concurso deverá entregar, em dia e local previamente combinado, duas caixas de Pastel de Feijão de Torres Vedras que constituirão a amostra para prova.
  2. A organização do concurso atribuirá aleatoriamente um número de código a cada amostra, ficando assim assegurado o sigilo da identidade dos concorrentes. 

Artigo 6.º Júri

  1. Com a orientação técnica da entidade com competência na valorização e promoção dos Produtos Tradicionais Portugueses, os doces apresentados a concurso serão avaliados por um júri composto pelos seguintes elementos:

a)       Dois cidadãos de Torres Vedras com memória das origens do pastel de Feijão de Torres Vedras capazes de fornecer um testemunho pessoal sobre o seu conhecimento e ligação à história e às tradições do pastel;

b)      Até dois cidadãos de Torres Vedras que se voluntariem para fazer parte deste processo através do preenchimento de formulário específico para o efeito (Anexo II) e que será disponibilizado no site da Câmara Municipal de Torres Vedras;

c)       Dois representantes da ACIRO - Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste (na sua qualidade de Agrupamento de Produtores de Pastel de Feijão de Torres Vedras) – não podendo em nenhum dos casos ser um produtor de pastel de feijão com o seu produto a concurso;

d)      Até três especialistas da área da pastelaria (doçaria), designados pela Câmara Municipal;

e)      Um representante da entidade com competência na valorização e promoção dos Produtos Tradicionais Portugueses, designado pela própria entidade.

  1. Os membros do júri a que se refere a alínea a) e b) do artigo anterior são indicados pela Câmara Municipal e os membros da alínea c) pela ACIRO, com 3 semanas de antecedência em relação à data da realização da prova.

Artigo 7.º Critérios de Avaliação

  1. Na sua apreciação o júri avaliará cada amostra, numerada aleatoriamente conforme ponto 2 do artigo 5º, no que respeita aos seguintes parâmetros conforme descritivos constantes do Caderno de Especificações do Pastel de Feijão de Torres de Vedras:

a)       Forma - 10

b)      Aspeto exterior - 10

c)       Aspeto interior - 10

d)      Odor - 10

e)      Textura da forra - 10

f)        Textura da espécie - 10

g)       Aroma/sabor da forra - 10

h)      Aroma/sabor da espécie - 20

i)        Impressão global - 10

  1. A avaliação de cada um dos critérios é realizada numa escala de 1 a 10, onde 1 corresponde a “muito mau” e 10 a “excelente”. 

Artigo 8.º - Vencedores

Serão eleitos os 3 Pastéis de Feijão que obtiverem a classificação mais elevada. 

Artigo 9º - Prémios

  1. Ao primeiro lugar será atribuído um diploma e um troféu.
  2. Ao segundo e terceiro lugar será atribuído um diploma. 

Artigo 10.º - Exclusões

  1. Caso o júri entenda excluir candidaturas designadamente por incumprimento dos itens mencionados nas alíneas a), b) e d), do artigo 7º, os concorrentes serão informados das causas da exclusão.
  2. O júri pode deliberar não atribuir o prémio caso os exemplares submetidos a concurso não atinjam um mínimo de 68 pontos ou, mesmo que os atinjam, não obtenham um mínimo de 5 pontos em cada um dos parâmetros sabor e aroma, quer da forra quer do recheio. 

Artigo 11.º - Disposições Finais

  1. O resultado do concurso será divulgado em sessão própria para o efeito a programar anualmente.
  2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das presentes normas serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal.
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