Torres Vedras

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Edital N.º 204/2019 - Desdobramento das assembleias de voto - A dos Cunhados - Maceira

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ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS 

Edital nº 204

DESDOBRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO

 CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS faz público, nos termos e para os efeitos do nºs 3 e 4 do artigo 40º da Lei nº 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia de UNIÃO DAS FREGUESIAS DE A-DOS-CUNHADOS E MACEIRA foi desdobrada em 9 secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:

Secção de voto nº        1          A-dos-Cunhados - EB 1 de A-dos-Cunhados

Secção de voto nº        2          A-dos-Cunhados - EB 1 de A-dos-Cunhados

Secção de voto nº        3          Sobreiro Curvo - EB 1 de Sobreiro Curvo

Secção de voto nº        4          Palhagueiras - EB 1 de Palhagueiras

Secção de voto nº        5          Boavista - EB 1 da Boavista

Secção de voto nº        6          Póvoa de Penafirme - EB 1 da Povoa Penafirme

Secção de voto nº        7          Póvoa de Penafirme - EB 1 da Povoa de Penafirme

Secção de voto nº        8          Maceira - EB 1 da Maceira

Secção de voto nº        9          Maceira - EB 1 da Maceira                                                                         

Mais torna público, de acordo com o estabelecido no nº. 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das Juntas de Freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva freguesia, para a secção da instancia local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instancia central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção). 

                                                                  TORRES VEDRAS, 29 de agosto de 2019 

                                                                       O Presidente da Câmara Municipal

                                                         ______________________________________________                                                                          

Nota:   Este edital será afixado nos lugares de estilo, nomeadamente à porta a Câmara Municipal e na Junta de Freguesia respetiva. 

AR-3

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