Torres Vedras

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Edital N.º 63/2023 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - Execução de faixa de gestão de combustível em terreno alheio, conforme previsto no artigo 57º do Decreto-Lei nº 82/2021 de 23 de outubro, na sua atual redação

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EDITAL nº. 63/2023

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS, USUFRUTUÁRIOS

EXECUÇÃO DE FAIXA DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL EM TERRENO ALHEIO; CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 57º

DO DECRETO-LEI Nº. 82/2021, DE 23 DE OUTUBRO, NA SUA ATUAL REDAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras TORNA PÚBLICO que, em cumprimento do disposto no nº. 4, do artº. 49, do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, e no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – do concelho de Torres Vedras, a EDP - Renováveis, irá na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, promover ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica de Alta e Média Tensão abrangidas pelo mencionado PMDFCI, nas freguesias de Freiria e Ventosa.

Assim, e em cumprimento ao referido diploma, TORNA AINDA PÚBLICO que as ações de gestão de combustível, serão efetuados na faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 ou 7 metros para cada um dos lados, consoante se trata de linhas de Alta ou Média Tensão. (conforme consta no mapa anexo do presente Edital e que dele faz parte integrante).

MAIS TORNA PUBLICO que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos florestais inseridos nos espaços florestais definidos no PMDFCI, deverão conceder os necessários acessos, bem como poderão acompanhar os trabalhos e proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível, no prazo máximo de 7 dias após a conclusão dos trabalhos. Caso os materiais resultantes das ações promovidas pela EDP Renováveis, não sejam recolhidos dentro do prazo referido pelos proprietários, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível. Os sobrantes resultantes da das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC. 

AINDA TORNA PÚBLICO que, caso pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes e/ou pretendam mais informações detalhadas dos locais e datas das intervenções poderá ser obtida, no horário normal de funcionamento, pelas seguintes entidades:

  

Entidade responsável pela infraestrutura

                 (EDP Renováveis)

   Entidade Prestadora de Serviços

(Ecorede-Engenharia e Serviços, SA)

 Município de Torres Vedras

(Gabinete Técnico Florestal)

contactos:

telef. 914970033

vasco.soares@edpr.com

telef. 221450151 ou 925425081

nuno.carvalho@ecorede.pt

 

gtf@cm-tvedras.pt

FINALMENTE TORNA PUBLICO que em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, serão desencadeados os procedimentos a que se refere o artº. 57º, do Decreto-lei nº. 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar. As operações de gestão de combustível nas referidas faixas decorrem no período de abril a junho de 2023.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício Multisserviços desta Câmara Municipal e nos lugares de estilo.

Torres Vedras, 25 de maio de 2023

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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