Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 96/2026 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos horários de estabalecimentos comerciais e serviços e autorização genérica para festejos de verão no período de 1 de junho a 30 de setembro

Download do edital original

EDITAL N.º 96 /2026

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DO REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS E AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA FESTEJOS DE VERÃO NO PERÍODO DE 1 DE JUNHO A 30 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 09/06/2026, deliberou, autorizar o seguinte, relativamente aos horários dos estabelecimentos em título, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, com efeitos a 1 de junho e até 30 de setembro:

- Autorizar o alargamento do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos do concelho de Torres Vedras do Grupo 2, até às 04:00 horas, com exceção dos estabelecimentos que tenham restrição de horários e ficando condicionado à imediata redução caso ocorram reclamações.

- Autorizar o alargamento do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos do concelho de Torres Vedras do Grupo 3 até às 07:00 horas, ficando condicionado à imediata redução caso ocorram reclamações.

- Autorizar o funcionamento das esplanadas até as 02h00;

- Autorizar que os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas possam funcionar até à 00h00, ficando condicionado à imediata redução, caso ocorram reclamações;

- Todos os estabelecimentos e recintos fechados em apreço terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 00h00.

Mais deliberou autorizar no mesmo período a emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de Festejos Populares, para as associações ou comissões de festas, juntas de freguesia, Promotorres, EM., ou outras entidades que promovam os mesmos, podendo ser realizados de domingo a 5.ª feira até às 03:00 horas e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até às 04:00 horas, ficando condicionada à imediata redução, caso ocorram reclamações.

MAIS TORNA PUBLICO que a autorização genérica ora concedida não dispensa as entidades que promovam festejos populares de requererem o licenciamento do recinto do evento.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 

Torres Vedras, 9 de junho de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

voltar ao topo ↑