Torres Vedras

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Edital N.º 295/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços (RHECS) nos dias 19, 20, 26, 27 e 31 de dezembro de 2025

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EDITAL N.º 295/2025 

Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços (RHECS) nos dias 19, 20, 26, 27 e 31 de dezembro de 2025

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 09/12/2025, deliberou o seguinte:

A) Nos dias 19, 20, 26 e 27 de dezembro:

1. Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias, referidos na alínea b), do art.º 3.º RHECS (Grupo 2) podem prolongar o horário de funcionamento até às 04h00.

2. Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos referidos na alínea c), (Grupo 3) podem prolongar o horário de funcionamento até às 07h00.

B) Na noite 31 de dezembro para 1 de janeiro:

1. Os estabelecimentos do Grupo 2, podem funcionar até às 06h00 do dia 1 de janeiro e do Grupo 3 podem funcionar até às 08h00 do dia 1 de janeiro, devendo laborar de portas e janelas fechadas a partir das 03h00, respeitando os seguintes condicionalismos:

- A emissão de som para o exterior, apenas é permitida das 22h00 até às 03h00;

- As esplanadas que se situam na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares podem funcionar até às 03h00;

- Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 03h00;

- É proibida a venda de bebidas para o exterior em recipientes de vidro, por todos os-estabelecimentos acima identificados;

TORNA AINDA PÚBLICO que foi também deliberado autorizar, que na de 31 de dezembro para 1 de janeiro os espaços associativos que realizem festejos em recintos improvisados ou de diversão provisória possam estar em funcionamento até às 04h 00m respeitando os condicionalismos previstos nos pontos acima mencionados.

FICAM ADVERTIDOS todos os operadores que devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência devendo:

- Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores próximos;

- Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

- Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO QUE a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 12 de dezembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

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