Torres Vedras

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Edital N.º 197/2022 - Passagem de Ano 2022/2023 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3

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EDITAL N.º 197/2022

PASSAGEM DE ANO 2022/2023

 FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião de 20/12/2022, com o intuito de rentabilizar as atividades económicas na noite de passagem de ano, não obstante a salvaguarda do direito dos residentes e da população em geral à tranquilidade, repouso e segurança, deliberou o seguinte:

Os estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias, referidos na alínea b), do art.º 3.º RHECS (Grupo2), bem como os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos referidos na alínea c), (Grupo 3), do concelho de Torres Vedras, na noite da Passagem de Ano estão autorizados a laborar até às 06h00 do dia 01 de janeiro de 2023, devendo laborar de portas e janelas fechadas a partir das 03h00 do dia 1 de janeiro, com os seguintes condicionalismos:

  1. Autorizar a emissão de som para o exterior ou através dos equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas, entre as 22h00 de dia 31 de dezembro às 03h00 de dia 1 de janeiro 2023;
  2.  As esplanadas que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares podem funcionar até às 03h00 do dia 1 de janeiro e as restantes até às 06h00 do dia 01 de janeiro, com os condicionalismos de emissão de som acima previstos;
  3. Na noite de passagem de ano está proibida a venda de bebidas para o exterior em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos;
  4. Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no mesmo bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência devendo:

a) Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores próximos;

b) Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

c)  Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.      

Torres Vedras, 20 de dezembro de 2022

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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