Torres Vedras

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Edital N.º 97/2014 - Regulamento da atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para efeitos do disposto do artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal em reunião de 05/05/2014, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada em 28/04/2014, aprovou por unanimidade, e sob proposta da Câmara aprovada em 08/04/2014, o Regulamento em título, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação em Diário da república.

MAIS TORNA PÚBLICO, que nos termos do n.º 1 do artigo 20º da Lei 27/2013 de 12/04, o Regulamento será publicado no site da Câmara Municipal de Torres Vedras.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi. 

Torres Vedras, 26 de maio de 2014

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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