Torres Vedras

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Edital N.º 296/2019 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal dos Direitos de Passagem

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EDITAL N.º 296/2019

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, TAXA VARIÁVEL DE IRS, DERRAMA, TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 17/12/2019, tomou conhecimento que a assembleia municipal, em sua reunião ordinária de 26/11/2019, deliberou, sob propostas da Câmara aprovadas em 15/10/2019, o seguinte:

1 – a) Fixar a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), respeitante ao ano de 2019, a cobrar em 2020, em 0,40% para prédios urbanos;

b) – Aprovar, nos termos do código do IMI, a redução da taxa do IMI, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar, assim:

- 1 dependente a cargo - € 20,00

- 2 dependentes a cargo € 40,00

- 3 dependentes a cargo € 70,00

2 – Fixar em 5% a Taxa Variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2018 a cobrar em 2019, a que os municípios têm direito em cada ano.

3 – Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a lançar uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, bem como uma taxa reduzida de derrama de 1% a cobrar em 2019, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00.

4 – Fixar a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, a aplicar em 2019, em 0,20%, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, chefe de divisão administrativa, o subscrevi.                   

Torres Vedras, 23 de dezembro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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