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Edital N.º 108/2026 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2026

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EDITAL N.º 108/2026

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO 2026

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 23/06/2026, e para efeitos do disposto no Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento, deliberou:

1.º - Fixar até 130, o número de candidaturas a apoiar no âmbito do programa em título, bem como a atualização dos limites de renda, assim:

Atualização ao anexo E do regulamento:

Número de Pessoas do Agregado Familiar

Tipologia

Máxima

Onde consta: Renda Limite (euros)

Deverá constar:

Renda Limite (euros)

1

T1/T2

350,00 €

600,00 €

2

T2

400,00 €

650,00 €

3

T3

450,00 €

700,00 €

4

T4

450,00 €

750,00 €

5

T5

500,00 €

800,00 €

Mais de 5

------

500,00 €

800,00 €

Tabela 1: Limites de renda considerando o n.º de pessoas do agregado familiar - Anexo E

O montante do subsídio a atribuir resulta da aplicação da seguinte fórmula, não devendo em nenhuma situação ultrapassar 80% do valor mensal da renda:

                                                                     Onde consta                  Deverá constar

Escalão I: 20 < RM x 100 ≤ 25 _____________€ 150,00 _________________€ 150,00

                        RMB

Escalão II: 25 < RM x 100 ≤ 30 _____________€ 175,00_________________€ 200,00

                         RMB

Escalão III: 30 < RM x 100 ≤ 40 ____________€ 200,00 _________________€ 250,00

                          RMB

Escalão IV: 40 < RM x 100 ≤ 50 ____________€ 225,00 _________________€ 300,00

                          RMB

Escalão V: RM x 100 > 50 _________________€ 250,00 _________________€ 350,00

                  RMB

Legenda: RM – Renda Mensal; RMB – Rendimento Mensal Ilíquido do agregado familiar

Figura 1: Comparticipação financeira considerando o escalão do agregado familiar - Anexo F

2.º - Determinar o período entre 31 de agosto e 11 de setembro de 2026 (10 dias úteis) para a receção das candidaturas no Centro de Atendimento Social Integrado (CASI) sito na Rua 9 de abril, em Torres Vedras.

MAIS TORNA PÚBLICO que foi ainda deliberado aprovar os seguintes complementos ao processo de avaliação das candidaturas rececionadas:

- Em situações de comprovada doença crónica no agregado familiar, atribui-se um máximo de 5 pontos (Ponto 4. do Anexo G – Grelha de Prioridades), com as seguintes ponderações: Doença de caráter permanente e incapacitante – 100% (equivalente a 5 pontos); Doença de longa duração (sem redução da esperança média de vida) – 70% (equivalente a 3,5 pontos); Doença crónica de acompanhamento pontual sem intervenção no percurso normal de vida do utente – 30% (equivalente a 1,5 pontos).

- Em caso de empate (após aplicação do Anexo G), valorizar com mais 3 pontos os processos completos, ou seja, cuja instauração inclua inicialmente toda a documentação necessária e solicitada;

- No que respeita às vulnerabilidades do agregado familiar, valorizar com mais 2 pontos as famílias encaminhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT) do Instituto de Segurança Social e pelo Gabinete Intermunicipal de Apoio à Vítima (GIAV).

TORNA TAMBÉM PÚBLICO que, durante o período de apresentação de candidaturas, e ao longo de todo o ano, são realizados atendimentos aos munícipes, com vista ao esclarecimento de dúvidas.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 26 de junho de 2026     

O Presidente da Câmara Municipal

Sérgio Paulo Matias Galvão

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