Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 1/2014 - Delegação de competências na Chefe de Gabinete, Filipa Isabel Mourão da Fonseca

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Dr. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para os devidos e legais efeitos, o Despacho nº. 13187 de 17 de dezembro de 2013

Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 6 do artigo 42º e n.º 4 do artigo 43º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, n.º 2 e 3  do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, bem como nos n.º 2 artigo 35.º e n.º 2 do artigo 37º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Gabinete, Filipa Isabel Mourão da Fonseca, os poderes e competências para a prática dos seguintes actos, relativamente ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), à Área de Apoio Jurídico e Contencioso (AAJC) e à Área de Comunicação (ACOM) e respetivos trabalhadores:

a) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços do município, todos os processos, documentos, informações necessários à prossecução da atividade do Presidente, do GAP e da AAJC e ACOM;

c) Receber e fazer distribuir pelos serviços do GAP, ACOM e AAJC a correspondência a eles referente;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao GAP e AAJC;

f) Definir os objetivos de atuação do GAP, AAJC e ACOM tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

g) Definir as competências e objetivos estratégicos e operacionais do GAP, AAJC, ACOM, e individuais dos trabalhadores afetos às duas primeiras unidades orgânicas e do responsável pelo ACOM, bem como acompanhar a respetiva execução;

h) Coadjuvar o avaliador do GAP e AAJC e ACOM;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da AAJC. ACOM e GAP;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à AAJC, ACOM e GAP, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no GAP e AAJC e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação e promover a avaliação da formação, sem prejuízo do direito à autoformação;

o) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias (acumulação de gozo de férias para o ano seguinte e gozo de férias antes do mapa aprovado) relativamente aos trabalhadores do GAP, ACOM e AAJC;

p) Propor e fundamentar a prestação de trabalho extraordinário/suplementar;

q) Justificar e injustificar faltas, dispensas, ausências e irregularidades detectadas pela Divisão de Recursos Humanos e pelo sistema de controlo da assiduidade e pontualidade;

r) Autorizar as dispensas para consultas pré-natais e as faltas dadas para efeitos e autoformação;

s) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional;

t) Praticar os actos de administração ordinária e emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente e no âmbito das funções específicas do GAP, AAJC e ACOM sobre os quais tenha havido orientação prévia do delegante;

u) Praticar os atos ou formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data e derroga quaisquer outras delegações de poderes e competências efetuadas e que com ele sejam incompatíveis

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 

E eu, Alexandra Luís, Diretora de Departamento Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 2 de janeiro de 2014 

O Presidente da Câmara
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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