Torres Vedras

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Edital N.º 20/2019 - Aviso aos Proprietários de Terrenos - Gestão de Combustível

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EDITAL  nº.  20/2019

Aviso aos Proprietários de Terrenos – Gestão de Combustível

Carlos Manuel Antunes Bernardes, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo do artigo 15º do Decreto-lei nº 124/2006 | 28 de junho de 2006, na atual redação, torna público que:

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e redução de densidades do estrato arbóreo), numa faixa não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício;

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m;

Durante o ano de 2019, as coimas pela não execução da gestão dos combustíveis, são aumentadas para o dobro. Assim, a não execução das limpezas até 15 de março, constitui contraordenação punível com coima, de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000 no caso de pessoas coletivas. 

Este edital deve ser afixado nos locais públicos de costume para conhecimento da população sobre as obrigações aqui determinadas.

Torres Vedras, 5 de fevereiro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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