Torres Vedras

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Edital N.º 80/2021 - Preçário e normas gerais de utilização do Centro de Artes e Criatividade

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EDITAL N.º 80/2021

PREÇÁRIO E NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE ARTES E CRIATIVIDADE

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 27/04/2021, deliberou aprovar o preçário e as normas gerais de utilização do Centro de Artes e Criatividade que poderão ser consultadas no site da câmara municipal (www.cm-tvedras.pt), nas sedes das juntas de freguesia e no átrio do edifício multisserviços.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que, a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, chefe da divisão administrativa o subscrevi.

Torres Vedras, 11 de maio de 2021

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO

As presentes normas têm por finalidade estabelecer as condições gerais a que ficam sujeitos os contratos relativos à utilização do CAC – Centro de Artes e Criatividade.

1. Definições e interpretação:

  i.     Evento(s): todo e qualquer espetáculo, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, feira, exposição, reunião, festival, acontecimento artístico, cultural, científico, desportivo, lúdico, de caráter comercial ou similares;

  1. Utilizador: qualquer pessoa que tenha contratado com a Câmara Municipal de Torres Vedras o uso, seja a que título for, do CAC ou dos respetivos equipamentos.

2. Formas de utilização do CAC:

  i.     A utilização do CAC por quaisquer terceiros interessados em usar as respetivas infraestruturas, de forma ocasional ou duradoura, dependerá da celebração de adequado contrato com a Câmara Municipal de Torres Vedras;

  1. Os contratos relativos à utilização do CAC seguirão o modelo que melhor se adaptar ao tipo de utilização pretendida e às infraestruturas ou equipamentos que deles constituírem objeto;

3. Supervisão:

  i.     Aos representantes do CAC compete supervisionar todas as formas de utilização das instalações e equipamentos, orientando, coordenando e fiscalizando a realização de todos os eventos que nele tenham lugar e contratando, se for caso disso, os serviços de apoio que se mostrem necessários à respetiva realização ou que lhe tenham sido solicitados:

  1. No desempenho da sua função de supervisão, os representantes do CAC poderão emitir as instruções, diretivas e normas que se mostrem necessárias a uma eficaz coordenação das atividades dos diferentes utilizadores e utentes do CAC, bem como as que se revelem indispensáveis à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações;
  2. Os utilizadores obrigam-se a aceitar que o pessoal do CAC tenha livre acesso às áreas e/ou dependências utilizadas, desde que tais pessoas se encontrem devidamente identificadas e não perturbem o normal desenvolvimento das atividades contratadas para tais áreas.

4. Higiene e segurança das instalações:

  i.     Compete aos utilizadores zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços do CAC;

  1. Os utilizadores deverão manter devidamente limpas as áreas do CAC que lhes sejam cedidas;
  2. Os utilizadores deverão deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência do CAC e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes;
  3. Nos espaços fechados, os utilizadores obrigam-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança de pessoas e bens;

  v.     Os utilizadores obrigam-se a, sempre que seja caso disso, atuar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas que lhes sejam cedidas;

  1. Os utilizadores obrigam-se a comunicar qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas do CAC cuja utilização lhes tenha sido cedida e que seja suscetível de pôr em causa a segurança, higiene ou comodidade das instalações;

5. Captação e difusão de imagens:

  i.     A captação de imagens no interior do CAC, seja por que meio e para que finalidade for, e a sua divulgação pública dependerão sempre de acordo escrito a celebrar com a CMTV;

  1. É obrigação dos utilizadores impedir que sejam captadas imagens no interior das áreas cedidas quando não tenha sido celebrado acordo com a CMTV que autorize a captação de tais imagens;
  2. A exibição no CAC de filmes, fotografias e videogravações depende da celebração de acordo escrito com a CMTV, a qual se reserva o direito de visionar previamente as imagens que se pretendam exibir.

6. Instrução dos pedidos de cedência dos espaços

  i.     Quem pretender organizar a realização de um evento no CAC deve dirigir uma proposta escrita à direção (cac.direcao@cm-tvedras.pt), com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data em que se preveja que o mesmo evento deva ter início;

  1. Na proposta a que se refere o número anterior a proponente deve:

a) Identificar a identidade responsável pelo evento;

b) Indicar o nome ou designação que se pretende dar ao evento;

c) Fazer uma descrição pormenorizada do evento que se pretende organizar e apresentar todos os elementos necessários à correta identificação do mesmo;

d) Especificar o espaço de que necessita;

e) Fazer croquis do evento em que se pormenorize a ocupação do espaço cedido;

f) Especificar as menções publicitárias ou de outra índole que se pretendem afixar e anexar desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos de tais mensagens, com indicação do local e do modo como se pretende afixá-las;

g) Explicitar o tipo de bens que se pretende expor ou exibir (se aplicável);

h) Indicar o mobiliário e equipamentos que se pretendem afetar à realização dos eventos;

i) Indicar os serviços complementares que deverão ser prestados pelo CAC ou por ele contratados no âmbito do programa do evento;

7. Utilização de equipamento técnico:

  i.     Os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedidas só poderão ser usados pelo utilizador se tal estiver expressamente previsto no contrato celebrado com o CAC;

  1. O CAC reserva-se o direito de exigir que os equipamentos técnicos existentes nas áreas cedidas sejam operados pelo seu pessoal, devendo os utilizadores suportar as correspondentes despesas.

8. Condições especificas:

§1 Todos os espaços são alugados com climatização e sistema de iluminação instalado e com o respetivo mobiliário, de acordo com o layout escolhido;

§2 As alterações ao layout confirmado, solicitadas no dia do evento, serão cobradas em 10% do valor do espaço;

§3 Outras alterações de layout serão orçamentadas caso a caso;

§4 O horário de funcionamento do CAC – Centro de Artes e Criatividade é das 10h00 às 18h00, de 3ªfeira a domingo;

§5 O equipamento audiovisual – som, luz e vídeo - a operar no CAC é fornecido pelo CAC ou por entidades por ele contratadas;

§6 O preço dos espaços não inclui a utilização de equipamento técnico e/ou audiovisual, o qual será orçamentado caso a caso;

§7 O serviço de catering, quando solicitado, é fornecido pela FOLIATECA, cafetaria do CAC, salvo se acordado de outro modo;

§8 O serviço de frente de casa é fornecido pelo CAC ou por empresa por ele contratada;

§9 Serão imputados aos organizadores dos eventos quaisquer custos adicionais relativos ao reforço de medidas de segurança ou de higiene determinados pela realização dos eventos;

§10 Os períodos de montagem e/ou desmontagem são cobrados em conformidade com a tabela de preços em vigor e devem ocorrer no período estipulado;

§11 Caso a desmontagem exceda o período acordado, será cobrada uma taxa correspondente a 50% do valor do espaço;

§12 Salvo acordo prévio, por escrito, do CAC, nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas;

§13 É proibido pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, tetos, ou cortar/perfurar tais elementos;

§14 Se o espaço cedido não for restituído nas condições em que se encontrava, o CAC mandará executar as reparações que se mostrem necessárias e imputará ao utilizador as despesas e custos incorridos com tais obras;

§15 A reserva dos espaços é garantida com o pagamento de 50% do preço orçamentado; os restantes 50% são liquidados no final da utilização dos espaços;

§16 Serviços disponíveis: som, luz, multimédia, catering e frente de casa.

PREÇÁRIO:

Entrada nas duas exposições: 5 € (inclui AUDIOGUIAS)

Entrada na exposição temporária: 3€ (não inclui AUDIOGUIAS)

Dia com entrada gratuita: 1º domingo de cada mês

DESCONTOS:
• 50 % — visitantes de 7–18 anos;
• 50 % — estudantes;
• 50 % — visitantes com mais de 65 anos;
• 50 % — visitantes com mobilidade reduzida;

• 50 % — trabalhadores da CMTV/SMAS Torres Vedras/Promotorres, E.M.

• 50 % — residentes no Município de Torres Vedras

ISENÇÕES:
• Até 6 anos;
• Escolas e Instituições de educação de Torres Vedras com marcação prévia

• Profissionais (membros do ICOM, jornalistas em função com marcação prévia, membros ou representantes de parceiros e patrocinadores do CAC, guias turísticos credenciados)

• Desempregados

REGIME EXCECIONAL DE ABERTURA:

Isenção de pagamento nas exposições até 31 de maio.

Lotação máxima limitada a 59 pessoas em simultâneo, conforme indicação do Serviço Municipal de Proteção Civil (a lotação será atualizada em conformidade com os índices de ocupação dos espaços culturais decretados pelo Governo)

Espaço

Área

Lotação

Loja

81

4

Receção

90

5

Exposição permanente

274

14

Sala de exposições temporárias

191

10

Reservas visitáveis (idem)

417

21

Centro de Documentação

44

2

Oficinas (4)

59,4

3

Total:

 

59

 Centro de Documentação:

 Fotocópias e digitalizações do fundo bibliográfico geral:

  • Preto e branco - 0,30 €
  • Cor - 0,45€

Coleções especiais (mediante autorização prévia):

  • Digitalização para fins académicos ou de investigação, por imagem - 10 €
  • Digitalização para fins comerciais, por imagem - 35 €
  • Cedência de imagem existente em arquivo - 5 €

 Aluguer de Espaços

valores com iVa à taxa de 23%

 

Dias Úteis

Sábados, Domingos e Feriados

 

Manhã 4h

9h-13h

Tarde 4h

14-18h

Dia 9h

9h-18h

Noite 4h

20h-24h

Manhã 4h

9h-13h

Tarde 4h

14-18h

Dia 9h

9h-18h

Noite 4h

20h-24h

Auditório

60€

60€

115€

125€

75€

75€

140€

150€

Sala de Reuniões

40€

40€

70€

70€

50€

50€

80€

80€

Salas Polivalentes

60€

60€

115€

125€

75€

75€

140€

150€

 

 

 

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