Torres Vedras

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Edital N.º 195/2013 - Delegação e subdelegação de competências no vereador Bruno Ferreira

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º11120, de 15 de outubro de 2013.

DESPACHO

“Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e ao abrigo do n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, e com efeitos a partir da presente data, delego no Sr. Vereador Bruno Miguel Félix Ferreira, o exercício das seguintes competências que me são próprias, previstas nos arts. 35.º e 38.º do mesmo diploma legal:

a)    Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes ao Departamento de Urbanismo;

b)    Assinar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como toda a documentação que se prenda com processos respeitantes ao Departamento de Urbanismo;

c)    Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário no Departamento de Urbanismo;

d)    Conceder licenças de ocupação de via pública.

Ainda, nos termos do n.º 2 do art.º 36.º, do diploma supra citado, e do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção delego no Sr. Vereador Bruno Miguel Félix Ferreira:

a)    A concessão de autorização para a utilização de edifícios ou suas fracções, bem como as alterações de utilização dos mesmos e a sua cessação;

b)    As competências prevista no art.º 11.º do RJUE, em matéria de saneamento liminar;

c)    A competência para a admissão e rejeição da comunicação previa, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 2 do art.º 5.º do RJUE;

d)    A competência para a emissão e respectiva prorrogação de alvará de licença para a realização de operações urbanísticas previsto no art.º 75.º e n.º 2 do art.º 76.º do RJUE;

e)    A competência para a cassação do alvará de licença ou da admissão da comunicação prévia, nos termos e para os efeitos do art.º 79.º do RJUE;

f)    A competência para os trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica, previsto nos art.º 81.º do RJUE;

g)    As competências em matéria de fiscalização administrativa e vistorias, prevista nos arts. 93.º, 94.º e 96.º do RJUE;

h)    As competências em matéria de embargo e demolição previstas nos arts. 102.º, 105.º e 106.º do RJUE;

Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril – Licenciamento Zero:

A prática de actos decorrentes do procedimento de comunicação prévia com prazo.

Ainda, nos termos do n.º 2 do art.º 34.º, in fine, e do n.º 2 do art.º 36.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, subdelego no Sr. Vereador Bruno Miguel Félix Ferreira:

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho e da Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE):

a)   A aprovação da informação prévia, com excepção das que se refiram a operações de loteamentos, e de todas as operações urbanísticas que se localizem na cidade e em Santa Cruz, e ainda as referentes a industria, empreendimentos culturais, recreativos, desportivos, instalações de armazenamento de combustíveis, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional e empreendimentos comerciais e de serviços;

b)   A concessão de licença administrativa de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em áreas não abrangidas por operações de loteamento, à excepção das localizadas na cidade e em Santa Cruz;

c)    A concessão de licença administrativa em obras de edificação, com excepção das que se refiram a operações de loteamento, bem como, as referentes a operações urbanísticas que se localizem na cidade e em Santa Cruz, e ainda as referentes a industria, equipamentos de apoio social, desportivo, recreativo, escolar e de saúde, postos de abastecimento de combustíveis, empreendimentos para comércio ou serviços com área igual ou superior a 2000m2;

d)   A concessão de licença administrativa em obras de demolição das edificações que não se encontre previstas em licença de obras de reconstrução.

Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro: Relativamente aos processos em curso, as competências previstas nos arts. 22.º a 27.º.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

Torres Vedras,  12  de novembro de 2013

                                     

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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