Torres Vedras

1.º Direito

No âmbito do “1.º Direito” o Município assegurará soluções habitacionais para 116 agregados familiares, o que passará: pela reabilitação de habitações municipais (22 famílias); pelo arrendamento de fogos para subarrendamento (33 famílias); pela aquisição de habitações para arrendamento (10 famílias); pela aquisição e reabilitação de imóveis (37 famílias); e pela aquisição e reabilitação de edifícios para a instalação de unidades residenciais (14 famílias). As restantes soluções habitacionais relacionadas com a implementação do “1.º Direito” no Concelho são da responsabilidade de outras instituições (24 agregados familiares), de proprietários (cinco agregados familiares) ou dos próprios beneficiários (40 agregados familiares).

O “1.º Direito” é implementado no Concelho durante um período de seis anos, envolvendo um investimento total previsto de cerca de 13,7 milhões de euros. Desse montante, cerca de nove milhões de euros serão executados pela Câmara Municipal, sendo que esse valor será assegurado por comparticipação do IHRU (cerca de 3,3 milhões de euros), por empréstimo bonificado (cerca de 4,4 milhões de euros) e por autofinanciamento (cerca de 1,3 milhões de euros). A Câmara Municipal tem estado a preparar uma candidatura ao PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) a fim de obter um financiamento 100% não reembolsável que suporte o seu investimento no âmbito do “1.º Direito”.

O Programa 1.º Direito é um programa desmaterializado e a sua gestão é efetuada na Plataforma criada para o efeito.


No âmbito do Next Generation EU, instrumento comunitário estratégico de recuperação criado pelo Conselho Europeu para mitigar o impacto económico e social da crise causada pela pandemia nas economias europeias, foi desenvolvido o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, com um período de execução até 2026, pacote financeiro que suporta os planos de recuperação e resiliência (PRR) dos Estados-Membros, os quais se traduzem em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos da UE e das Recomendações Específicas por país que dali decorrem.

O PRR nacional é, assim, um programa que tem como objetivo proporcionar as condições para o desenvolvimento de um conjunto de reformas e de investimentos com vista a retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década, encontrando-se, nesse sentido, organizado em torno de três dimensões estruturantes:

  • Resiliência
  • Transição Climática
  • Transição Digital

Na dimensão de Resiliência foram consideradas 9 Componentes dirigidas ao reforço da resiliência social, económica e territorial do país, entre as quais se inclui a habitação.

A componente da Habitação (C2) visa dar resposta às carências estruturais e permanentes ou temporárias no domínio da habitação, sendo o IHRU a entidade responsável pela execução dos investimentos RE-C02-i01 (Programa de apoio ao acesso à Habitação), RE-C02-i02 (Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário) e RE-C02-i05 (Parque público de habitação a custos acessíveis).

Barra de financiamento PRR


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