Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 17/2014 - Aviso aos proprietários de terrenos - freguesia de Freiria

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Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna publico  que, ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 1 e dos nº 13 e 14 do artigo 15º do Decreto-lei nº 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro:

 

 - Nos espaços florestais é obrigatório que as entidades responsáveis pelas linhas de transporte e distribuição de energia em alta tensão, providenciem a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 metros para cada um dos lados.

 

Assim, e em cumprimento do disposto no referido diploma, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, torna ainda público que a Eólica da Terra do Mato, S.A. a partir de 10-03-2014, vai promover a realização das ações de gestão do combustível nas faixas das linhas de Alta Tensão abrangidas pelo Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, de acordo com a planta que está afixada na respetiva Junta da Freguesia e Câmara Municipal.

Mais torna público que, informação mais detalhada sobre os locais e datas da intervenção poderá ser obtida, através dos seguintes contactos:

  

Entidade responsável pela infra-estrutura

(Eólica da Terra do Mato, S.A.)

Município de Torres Vedras

(Área Técnico Florestal)

Telefone

963 081 190

261 320 731

e-mail

falves@rzmapa.pt

gtf@cm-tvedras.pt

Torna ainda público que o(s) proprietário(s), seu(s) representante(s) ou administrador(es) da propriedade, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos materiais lenhosos com interesse resultantes das ações de gestão do combustível, devendo ainda os  proprietários que pretendam efetuar a remoção dos materiais sobrantes, informar esta Autarquia através dos contactos acima referidos. Caso os materiais resultantes das ações promovidas pela Eólica da Terra do Mato, S.A. não sejam imediatamente recolhidos pelos proprietários, dado que legalmente está interdito o seu depósito no local, os mesmos serão depositados em locais a definir posteriormente.

Finalmente, torna público que, de acordo com o diploma citado supra “Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível”, e que, na impossibilidade do executor poder proceder às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos.

E eu, Alexandra Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, em regime de substituição o subscrevi.

Torres Vedras, 18 de fevereiro de 2014 

O Presidente da Câmara
Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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