Torres Vedras

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Edital N.º 72/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) - Apoio financeiro no âmbito da atividade cultural - 2024 - Valores e prazos

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EDITAL N.º 72/2024

REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS (RMAA)

APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ATIVIDADE CULTURAL – 2024

VALORES E PRAZOS

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 20/02/2024, deliberou aprovar os valores e prazos de candidaturas dos programas de apoio financeiro no âmbito da atividade cultural durante o ano de 2024, conforme se indica:

1. VALORES GLOBAIS:

Plurianuais

Anuais

Pontuais

Apoio financeiro máximo por candidatura

20.000€/ano

15.000€

2.000€

Apoio financeiro máximo por entidade

20.000€/ano

15.000€

2.000€

Nº máximo de apoios financeiros para o ano de 2024

2

n.a.(mediante

a verba

disponível)

n.a.(mediante

a verba

disponível)

Disponibilidade Orçamental em 2024

80.000€

200.000€

25.000€

 

2. VALORES ESPECÍFICOS (cf. n.2 e 3 do Art.º 24º do Cap. IV)

 

 

Valores máximos de apoio por ano e entidade:

Bandas

Coros

Agrupamentos

Ranchos

Despesas de funcionamento

500,00 €

500,00 €

500,00 €

500,00 €

Aquisição e manutenção de instrumentos

2.000,00 €

1.000,00 €

2.000,00 €

não aplicável

Músico / Bailarinos / Coralistas

100,00 €

100,00 €

100,00 €

50,00 €

Alunos

120,00 €

não aplicável

não aplicável

não aplicável

Maestro / Ensaiador

3.000,00 € (*)

3.000,00 € (*)

não aplicável

500,00 €

Manutenção e aquisição de trajes

não aplicável

não aplicável

não aplicável

500,00 €

Recolhas etnográficas

não aplicável

não aplicável

não aplicável

1.000,00 €

(*) O valor máximo do apoio não pode ultrapassar os 75% do vencimento anual do maestro.

3. Prazos de candidatura – Ano 2024 (cf. Art.º 28º do Capitulo IV e Art.º 11 do Cap. II)

Plurianuais

Anuais

Pontuais

Chamada única (referente a 2024)

não aplicável

não aplicável.

26 de fevereiro a 26 de março 2024

Chamada única (referente a 2025)

não aplicável

15 de outubro a 15 de novembro 2024

não aplicável

Chamada única (referente a 2025/2026)

1 a 30 de setembro

2024

não aplicável

não aplicável

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 23 de fevereiro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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