Torres Vedras

Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras

Conteúdos desta página:

  1. Elaboração
  2. Descrição
  3. Objetivos
  4. Aprovação
  5. Documentos

Elaboração

O Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras (PUCTV) foi elaborado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.


Descrição

O Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo para o perímetro urbano da cidade de Torres Vedras.


Objetivos

O Plano de Urbanização define como objetivos estratégicos:

  • Assegurar a conservação, requalificação, colmatação e expansão do parque edificado da Cidade com vista a um crescimento sustentável e a uma qualificação generalizada do espaço urbano;
  • Definir a rede viária que estrutura o modelo urbano, de modo a criar infraestruturas complementares às existentes, evitando a sobrecarga contínua que se verifica atualmente no centro da Cidade;
  • Definir espaços vocacionados para o desenvolvimento de atividades económicas e financeiras e dotá-los de meios, com o objetivo de atrair e fixar população, contrariando o envelhecimento populacional verificado no Concelho e, simultaneamente, contribuir para a diversificação do tecido empresarial;
  • Dotar a cidade de Torres Vedras de espaços qualificados vocacionados para o recreio e lazer da população, promovendo a beneficiação do espaço público;
  • Definir uma estrutura ecológica que vise fomentar a qualidade ambiental do sistema urbano, salvaguardando os valores naturais presentes na área de intervenção;
  • Proteger e dinamizar o património existente, reforçando a importância do Centro Histórico da Cidade;
  • Definir a estratégia para a mobilidade, criando uma cidade devidamente articulada com a região em que se insere, apostando também na funcionalidade inerente a um sistema urbano equilibrado.

Aprovação

O Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras foi aprovado pela Assembleia Municipal, em 15 de junho de 2015, e publicado no Diário da República n.º 164/2015, de 24 de agosto de 2015, através do Aviso n.º 9455/2015, produzindo efeitos desde 23 de setembro de 2015.

A 1ª revisão do Plano de Urbanização visou uma correção material, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e com base nos fundamentos constantes do memorando publicado no Diário da República, n.º 113/2018, de 14 de junho de 2018.

No âmbito de adaptação ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundação do Tejo e Ribeiras do Oeste (PGRI), procedeu-se à alteração do PUCTV expresso na Declaração n.º 100/2024/2, publicada no Diário da República n.º 225/2024, de 20 de novembro de 2024.

Atualmente, o Plano de Urbanização encontra-se em procedimento de alteração para adequação às regras de classificação e qualificação do solo, conforme Edital n.º 965/2021, publicado no Diário da República n.º 166/2021, de 26 de agosto de 2021. É possível acompanhar este procedimento através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.


Documentos


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