Torres Vedras

Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras

Conteúdos desta página:

  1. Elaboração
  2. Descrição
  3. Objetivos
  4. Aprovação
  5. Documentos

Elaboração

O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras (PUTV) foi elaborado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.


Descrição

O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo para o perímetro urbano da cidade de Torres Vedras.


Objetivos

O Plano de Urbanização define como objetivos estratégicos:

  • Assegurar a conservação, requalificação, colmatação e expansão do parque edificado da Cidade com vista a um crescimento sustentável e a uma qualificação generalizada do espaço urbano;
  • Definir a rede viária que estrutura o modelo urbano, de modo a criar infraestruturas complementares às existentes, evitando a sobrecarga contínua que se verifica atualmente no centro da Cidade;
  • Definir espaços vocacionados para o desenvolvimento de atividades económicas e financeiras e dotá-los de meios, com o objetivo de atrair e fixar população, contrariando o envelhecimento populacional verificado no Concelho e, simultaneamente, contribuir para a diversificação do tecido empresarial;
  • Dotar a cidade de Torres Vedras de espaços qualificados vocacionados para o recreio e lazer da população, promovendo a beneficiação do espaço público;
  • Definir uma estrutura ecológica que vise fomentar a qualidade ambiental do sistema urbano, salvaguardando os valores naturais presentes na área de intervenção;
  • Proteger e dinamizar o património existente, reforçando a importância do Centro Histórico da Cidade;
  • Definir a estratégia para a mobilidade, criando uma cidade devidamente articulada com a região em que se insere, apostando também na funcionalidade inerente a um sistema urbano equilibrado.

Aprovação

O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras foi aprovado pela Assembleia Municipal em 15 de junho de 2015 e publicado no Diário da República n.º 164, 2ª série, de 24 de agosto de 2015 através da publicação do Aviso n.º 9455/2015.

O plano de urbanização foi alvo de uma correção material, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14/05, e com base nos fundamentos constantes do memorando publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 113 — 14 de junho de 2018.

Procedimento de alteração para adequação a decorrer.


Documentos

Elementos que constituem o plano

Elementos que acompanham o plano

Relatório

Mapa de ruído

Programa de execução e financiamento

Relatório ambiental

Conferência de serviços e concertação

Discussão pública


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