Regimento da Câmara Municipal
O presente Regimento decorre da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação, introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e aplica-se sempre que as não contrarie, bem como a outros eventuais futuros normativos legais que as venham a alterar ou a substituir.
As reuniões ordinárias da Câmara Municipal têm periodicidade quinzenal, realizando-se às terças-feiras, pelas 9h30, em regra, no edifício multisserviços, sito na Avenida 5 de Outubro.
A última reunião ordinária de cada mês é pública. As reuniões públicas são realizadas, em regra, de forma descentralizada, rotativamente, nas diferentes freguesias do concelho, em equipamentos públicos ou privados, com condições para o efeito, debatendo-se preferencialmente, no período antes da ordem do dia e destinado à intervenção do público os assuntos do território, em que a reunião tiver lugar.


