Torres Vedras

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Edital N.º 98/2026 - Feira de São Pedro 2026 - 25 de junho a 5 de julho - Horários, condições de funcionamento e condicionamento de trânsito

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EDITAL N.º 98/2026

FEIRA DE SÃO PEDRO 2026 - 25 DE JUNHO A 5 DE JULHO

HORÁRIO, CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E CONDICIONAMENTOS DE TRÂNSITO

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal na sua reunião de 9/06/2026, aprovou, nos termos do n.º 3, do art.º 35.º, da já citada Lei n.º 75/2013 de 12/09, o horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito da Feira de São Pedro 2026,que se realiza na Expotorres - Parque Regional de Exposições:

HORÁRIO E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:

a) 25 de junho (quinta-feira) e 29 de junho a 2 de julho (segunda a quinta-feira) das 19h00 às 24h00.

b) 26 de junho (sexta-feira) e 3 de julho (sexta-feira) das19h00 à 01h00.

c) 27 de junho (sábado) e 4 de julho (sábado) das 15h00 à 01h00.

d) 28 de junho (domingo) e 5 de julho (domingo) das 15h00 às 24h00.

É permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, tasquinhas e divertimentos, por mais uma hora, após o horário de encerramento determinado para cada um dos dias, sem emissão de som;

CONDICIONAMENTOS DE TRÂNSITO:

  1. A circulação de viaturas, para cargas e descargas, no interior do recinto da feira, faz-se 30 minutos depois do encerramento de todas as áreas de exposição, ficando condicionada à ordem do Comandante do Policiamento ou quem o substitua e depois de reunidas as condições de segurança das pessoas ou dos seus bens.
  2. No período de 15 de junho a 10 de julho o estacionamento e a circulação na Expotorres serão condicionados para tarefas de montagens e desmontagens da feira;
  3. No período de 22 de junho e 8 de julho, no horário de funcionamento da Feira, será encerrado o trânsito na Rua Vítor Cesário da Fonseca.
  4. No período de 22 de junho a 8 de julho, os TUT e a Praça de Táxis da Expotorres, serão deslocados para o interior do Terminal Rodoviário.
  5. O desrespeito pelas regras referidas, constituirá infração punível nos termos do regime contraordenacional aplicável.

SEGURANÇA E EMERGÊNCIA:

Nas estruturas a instalar de venda de Farturas, Pipocas e Algodão Doce e similares, os operadores têm de cumprir o seguinte:

i. Assegurar a existência de extintores adequados, em quantidade suficiente, devidamente sinalizados e localizados em pontos acessíveis. Os extintores a utilizar serão:

  • Extintores ABF - Cada operador terá que assegurar, no mínimo, 1 extintor para cada 200 m² de pavimento, com um mínimo de 2 extintores por piso.
  • Extintores CO2 - Cada operador terá que assegurar, no mínimo, 1 extintor por cada quadro elétrico que não seja instalado pela Promotorres, EM.

ii. Assegurar que todas as instalações elétricas, que não sejam instaladas pela Promotorres, EM. terão que ser acompanhadas por um termo de responsabilidade de um técnico licenciado.

iii. Assegurar a ausência de cabos elétricos expostos ou danificados, que possam representar risco de curto-circuito ou incêndio.

iv. Assegurar manutenção de vias de evacuação livres de obstáculos e facilmente acessíveis.

v. Assegurar a acessibilidade para equipas de emergência, como bombeiros, serviços médicos e forças de socorro, garantindo a ausência de bloqueios nas vias principais de acesso, seja no interior dos estabelecimentos ou na via pública.

vi. Assegurar que todas as garrafas de gás estão devidamente protegidas em armários fechados e que as respetivas mangueiras estão em boas condições e dentro do prazo de validade.

vii. Assegurar o cumprimento da legislação de segurança contra incêndios para todos os estabelecimentos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, o Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, e demais legislações aplicáveis.

HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR:

Todos os operadores devem garantir que as suas práticas respeitam as normas de higiene e segurança alimentar, assegurando o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

Mais se determina que todos os operadores das instalações amovíveis e instalações fixas de uso temporário, devem dar cumprimento na íntegra à Informação elaborada pela Unidade de Saúde Pública e disponibilizada através da Promotorres EM.

VISTORIAS:

Serão realizadas vistorias conjuntas (Unidade de Saúde Pública, Médico Veterinário Municipal, Polícia de Segurança Pública, Proteção Civil, Fiscalização Municipal e Bombeiros) nos operadores e estabelecimentos acima referidos e em funcionamento no interior da Feira de São Pedro, com o objetivo de garantir a conformidade das condições de segurança, higiene e segurança alimentar.

INTERVENÇÃO DAS AUTORIDADES:

Todas as autorizações concedidas pela Promotorres EM. poderão ser revogadas imediatamente pelas Forças de Segurança, Autoridade de Saúde Pública ou pela Proteção Civil em caso de perturbações da ordem pública ou incumprimento das condições de segurança ou segurança alimentar estipuladas podendo, no decurso da fiscalização ser determinado o encerramento imediato e provisório do estabelecimento ou cessação da atividade do operador.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 9 de junho de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

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