Torres Vedras

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Edital N.º 144/2019 - Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Edição Verão 2019

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EDITAL N.º 144/2019

PROJETO FAZ E ACONTECE – EXPERIÊNCIAS VOCACIONAIS EM CONTEXTO LABORAL - EDIÇÃO VERÃO 2019

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 27/05/2019, deliberou aprovar as normas e condições de participação no Projeto Faz e Acontece, experiências vocacionais em contexto laboral, Edição Verão 2019, bem como a Minuta do Acordo de Parceria a celebrar com os participantes.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 3 de junho de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

FAZ E ACONTECE

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 1º

           Apresentação do projeto

A apresentação do projeto estará ao encargo da Área de Juventude, sendo divulgado através da Internet em www.cm-tvedras.pt e no Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude.

Artigo 2º

Destinatários

1.Todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 14 e os 20 anos, desde que tenham concluído o 3º ciclo do ensino básico, em qualquer das suas modalidades.

2.As inscrições estão limitadas a um número máximo de 20 (vinte) participantes, sendo a sua distribuição efetuada da seguinte forma:

                  a) 10 (dez) Participantes na 1ª quinzena do mês de julho;

                  b) 10 (dez) Participantes na 2ª quinzena do mês de julho.

Artigo 3º

Objeto do projeto

1.No âmbito do projeto os jovens participantes serão integrados em entidades aderentes, tendo em vista a obtenção de formação não formal dentro de áreas específicas, como ainda a convivência direta com algumas atividades profissionais que, apesar de possuírem um cariz ocupacional, terão um papel fundamental para a sua formação e desenvolvimento pessoal/social.

2.os jovens participantes podem ser integrados em entidades aderentes que exercem atividade nas seguintes áreas ocupacionais:

       a) Cultura e/ou património;

       b) Ambiente e/ou proteção civil;

       c) Apoio a idosos ou crianças;

       d) Intervenção comunitária;

       e) Ciência e saúde;

       f) Outras de reconhecido interesse social.

Artigo 4º

Inscrições

1.O jovem candidato deverá fazer o download da ficha de inscrição a partir do site www.cm-tvedras.pt, entregando-a entre 29 de maio e 14 de junho no Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude – Rua Miguel Bombarda, nº 6, 2560-353 Torres Vedras, ou através do e-mail pij@cm-tvedras.pt.

2. O jovem candidato deve entregar, com a ficha de inscrição, os seguintes elementos:

a)    Comprovativo de residência emitido pela Junta de freguesia da sua área de residência;

b)    Cartão de estudante ou Certificado de habilitações;

c)    Autorização de participação para os menores de 18 anos;

d)    Documento com o Número de Identificação Bancária.

3. Para algum esclarecimento referente à inscrição, o jovem candidato pode dirigir-se presencialmente ao Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude – Rua Miguel Bombarda, nº6, 2560-353 Torres Vedras de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, ou entrar em contacto através do telef. 261 320 721 / 724 ou correio eletrónico – pij@cm-tvedras.pt

Artigo 5º

Seleção dos candidatos

1.A seleção dos candidatos será feita tendo em conta os seguintes critérios:

         a) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação e possibilidade de integração na mesma;

         b) Proximidade da residência ao local da realização do programa;

         c) Entrevista de seleção, em que se aferirá o seguinte:

                        i) Modo de participação na entrevista

                        ii) Capacidade de relacionamento interpessoal

Artigo 6º

Duração do projeto

1.O projeto decorre no mês de julho de 2019.

2. A duração da participação de cada jovem participante é de 2 (duas) semanas, no máximo, exceto se existirem vagas por preencher para as semanas remanescentes.

Artigo 7º

Horário

1.O horário das atividades terá a duração de 4 horas, no período da manhã.

2. O horário das atividades pode, em situações que assim o justifiquem, ser sujeito a prolongamento.

Artigo 8º

Direitos dos jovens participantes

1.Os jovens participantes têm direito a:

      a) Atribuição de uma bolsa de participação, no montante de €50, 00 (cinquenta euros);

      b) Um seguro de acidentes pessoal durante o decorrer do projeto;

      c) No final do projeto todos os participantes terão direito a um certificado de participação.

Artigo 9º

Deveres dos jovens participantes

1.Os jovens participantes obrigam-se a observar os seguintes comportamentos:

      a) Assiduidade e pontualidade;

      b) Cumprimento das orientações impostas por parte do responsável do projeto, no qual foi integrado;

      c) Comportamento ordeiro;

2. Em caso de desistência, o jovem deverá assumir a totalidade das despesas já assumidas pela entidade promotora com o candidato, até à data da desistência.

3. Caso se verifique o incumprimento dos deveres acima referidos, o jovem participante será excluído do projeto.

4. Em caso de incumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco dias interpolados, o jovem participante será excluído do projeto, sem direito a qualquer bolsa, e assunção da totalidade das despesas que a entidade promotora já tenha assumido com o candidato.

Artigo 10º

Avaliação do projeto

1.A avaliação do projeto será efetuada através dos seguintes instrumentos:

a) Entrega de questionário avaliativo ao jovem e seu coordenador;

b) Tratamento de dados;

c) Elaboração de relatório final.

Área de Juventude

Maio 2019

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