Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 34/2021 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - trabalhos de corte de árvores e limpeza do mato

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EDITAL nº. 34/2021

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS, USUFRUTUÁRIOS

TRABALHOS DE CORTE DE ÁRVORES E LIMPEZA DO MATO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras TORNA PÚBLICO que, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e da nova proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – do concelho de Torres Vedras, a EDP Distribuição – Energia, SA, vai promover ações de gestão do combustível nas faixas das linhas de Alta e Média Tensão abrangidas pelo mencionado PMDFCI e que integram a Rede Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, nas freguesias de Freiria; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, S. Pedro e Matacães; S. Pedro da Cadeira, Silveira, Turcifal, A-dos-Cunhados e Maceira; Campelos e Outeiro da Cabeça e Ventosa.

Assim, e em cumprimento ao referido diploma, torna ainda público que as ações de gestão de combustível constam da limpeza do mato, desramação de árvores cujos ramos estejam próximos dos condutores e corte de árvores. Serão efetuados na faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 ou 7 m para cada um dos lados, consoante se trata de linhas de Alta ou Média Tensão. (conforme consta nos mapas anexos do presente Edital e que dele fazem parte integrante).

Considerando a situação excecional decorrente dos incêndios de 2017, a EDP Distribuição - Energia, S.A. poderá, ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 1/1992, de 18 de fevereiro, proceder ao corte das árvores que, ainda que fora da faixa de proteção, apresentem risco de queda para cima das linhas.

MAIS TORNA PUBLICO que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos florestais inseridos nos espaços florestais definidos no PMDFCI, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão de combustível. Caso os materiais resultantes das ações promovidas pela EDP Distribuição Energia, S.A., não sejam imediatamente recolhidos pelos proprietários, dado que legalmente está interdito o seu depósito no local, sempre que possível, os materiais são de imediato destroçados no local, ou serão depositados em locais a definir posteriormente.

TORNA AINDA PÚBLICO que, caso pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes e/ou pretendam mais informações detalhadas dos locais e datas das intervenções poderá ser obtida, no horário normal de funcionamento, pelas seguintes entidades:

  

Entidade responsável pela infraestrutura

          (EDP - Distribuição)

 Entidade Prestadora de Serviços

      (Floresta bem Cuidada)

 

Município de Torres Vedras

(Gabinete Técnico Florestal)

contactos:

telef. 937 830 978

dgv.geral@edpdistrituicao.pt

telef. 271 237 630

geral@grupofbc.com

 

gtf@cm-tvedras.pt

 FINALMENTE TORNA PUBLICO que, na impossibilidade de procederem às ações de gestão de combustível serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos. As operações de gestão de combustível nas referidas faixas terão início no prazo não inferior a 10 (dez) dias após a publicação do presente Edital. 

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício Multisserviços desta Câmara Municipal e nos lugares de estilo.

Torres Vedras, 20 de janeiro de 2021

O Presidente da Câmara Municipal

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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