Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 118/2016 - Divisão de Ação Social Escolar - Serviço de Apoio à Família – educação pré-escolar – refeitórios de gestão municipal – preço de refeições – ano letivo 2016/2017

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 06/09/2016, deliberou o seguinte:

1º - Manter os escalões e respetivas comparticipações familiares para 2016/2017, no âmbito do Serviço de Apoio à Família, assim:

Tabela de Comparticipações do Serviço de Apoio à Família                                       

   Serviço de almoço e de prolongamento de horário

Ano Letivo 2016/2017

Escalão

Refeição

Prolongamento de Horário

valor/dia *

% IAS (419,22)

valor/dia

1

- €

2,4%

0,48 €

2

0,73 €

5,8%

1,16 €

3

1,46 €

10,5%

2,10 €

Sem escalão

16,4%

3,27 €

2º - Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1º ou 2º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de educação até á hora definida pela entidade que fornece as refeições;

3º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento de educação até à hora definida pela entidade que fornece as refeições;

4º - Manter a dedução do valor da comparticipação no serviço de prolongamento de horário em caso de não frequência dos utentes nas interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e verão.

5º - Manter o calendário de funcionamento do Serviço de Apolo à Família, designadamente o funcionamento em todos os dias úteis, desde a data de início do ano letivo, fixada em calendário escolar definido pelo ministério competente, até ao último dia útil do mês de julho, exceto na terça-feira de Carnaval;

6º - Aprovar o documento relativo às «Normas de Funcionamento do Serviço de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar e do Programa de Generalização de Refeições do 1º Ciclo de Ensino Básico», as quais estarão disponíveis para consulta no site da Câmara, nas Juntas de Freguesia e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal, sito na Av. 5 de Outubro em Torres Vedras;

7º - Manter a penalização do valor máximo da refeição por dia (€ 1,46) para os utentes que, estando posicionados no 1º ou 2º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de ensino até à hora definida pela entidade que fornece as refeições, salvo por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica;

8º - Manter o valor da dedução no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento escolar até à hora definida pela entidade que fornece as refeições ou por motivo de doença, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica.

MAIS TORNA PÚBLICO que no âmbito do Programa de Ação Social Escolar a Câmara deliberou o seguinte:

1 - Fixar o preço de refeição para adulto em € 2,75 em refeitórios de gestão municipal;
2 - Fixar o preço de refeição escolar nos períodos não letivos, para fornecimentos externos, em € 2,50.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 13 de setembro de 2016 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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