Editais Câmara Municipal
Edital N.º 18/2023 - Apoio de Praia em Santa Cruz - Lote 5
EDITAL N. º 18/2023
Apoio de Praia em Santa Cruz – Lote 5
LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras;
TORNA PUBLICO que, por deliberação de Executivo de 31 de Janeiro de 2023 e para os efeitos previstos no art.º 24.º do Regime de Utilização dos Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 226-A/2007 de 13 de Maio, foi deferido o requerimento de Mónica Vaza, para a exploração do Lote 5, correspondente à construção e exploração de um equipamento com funções de apoio de praia, para a Praia Santa Cruz Centro 3, com a referência TV-P12, vulgarmente conhecido por “Grill”, através do contrato de concessão, nos termos do Caderno de Encargos disponível para consulta no site da Câmara Municipal e no Edifício Multisserviços da Câmara Municipal de Torres Vedras, sito na Av. 5 de Outubro, podendo as reclamações, observações, sugestões ou manifestações de interesse na referida concessão, serem apresentadas por escrito e dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, após a publicação, do presente edital.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, num jornal local e divulgado através da página eletrónica do Município.
Torres Vedras, 14 de fevereiro de 2023.
A Presidente da Câmara Municipal,
Laura Maria Jesus Rodrigues
MUNICIPIO DE TORRES VEDRAS
Lote 5
CADERNO DE ENCARGOS
Atribuição de concessão da utilização de recursos hídricos, construção e exploração de um equipamento com funções de apoio de praia para a Praia Santa Cruz Centro 3, com a referência TV-P12, no Concelho de Torres Vedras.
Fevereiro 2023
Conteúdo
SECÇÃO I 3
CLÁUSULAS JURÍDICAS.. 3
SECÇÃO II 10
CLÁUSULAS TÉCNICAS GERAIS.. 10
SECÇÃO III 13
CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIFICAS.. 13
ANEXO I 17
ANEXO II 20
ANEXO III 22
ANEXO IV.. 24
ANEXO V.. 27
SECÇÃO I
CLÁUSULAS JURÍDICAS
Artigo 1.º
Objeto do procedimento
1. O presente procedimento visa a atribuição de concessão da utilização de recursos hídricos, para construção e exploração de um Equipamento com funções de apoio de praia (EAP) na praia Santa Cruz Centro 3 - Concelho de Torres Vedras, nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio, e respetivas alterações, pelo prazo de 17 anos.
2. A atribuição da concessão compreende duas fases:
2.1. Adaptação dos equipamentos, através de reabilitação ou construção das instalações que tem início com a apresentação na Câmara Municipal de Torres Vedras, do projeto para licenciamento, após celebração de contrato e termina aquando da realização da vistoria com parecer favorável a emitir pelas entidades intervenientes. Esta fase terá uma duração não superior a 2 anos.
2.2. Exploração das instalações que se inicia com a emissão do alvará de utilização, após vistoria das instalações construídas na fase anterior e termina no prazo fixado nos termos do contrato.
Artigo 2.º
Valor da Renda
O valor da renda é de €2 064,51/ano.
Artigo 3.º
Tramitação
A instalação de apoio de praia nos terrenos do Domínio Publico Marítimo compreende a seguinte tramitação:
- Após o convite o interessado apresenta uma proposta de acordo com o fixado nas peças de procedimento;
- Após a admissão da proposta e verificação da sua conformidade com os requisitos fixados no convite, é elaborado relatório final que será enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.
- Celebração do contrato de concessão para utilização do Domínio Público Marítimo;
- Com a celebração do contrato, o titular deve prestar, a favor da entidade licenciadora, a caução prevista para cumprimento das obrigações de implantação destinada a garantir a boa e regular execução da obra de acordo com o anexo I alínea B) do Decreto-Lei n.º 226-A/2007. A caução será prestada no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato, correspondente a 5% do montante global do investimento previsto no projeto;
- No prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato, o concessionário entregará a proposta retificada em conformidade com as condições específicas do contrato assinado;
- Com a versão final do projeto aprovado por parte da entidade licenciadora, o titular do contrato de concessão deverá obter os demais licenciamentos exigíveis nos termos da legislação em vigor, designadamente o licenciamento previsto no regime jurídico da urbanização e edificação em vigor;
- Quando concluído o licenciamento previsto no regime jurídico da urbanização e edificação o titular informará a entidade licenciadora do início das obras e entregará a cópia do alvará de obras emitido em conformidade com o projeto aprovado;
- No âmbito da implantação do objeto do contrato, as obras a executar, terão início no prazo de 6 meses a contar da data de assinatura do presente contrato;
- No âmbito da exploração do objeto do contrato, a utilização das obras a executar e das instalações a construir, terão início no prazo máximo de 2 anos a contar da data de assinatura do presente contrato. Para o efeito o concessionário fica obrigado a comunicar o fim das obras e respetivo pedido de vistoria conjunta (a realizar pela concedente e demais entidades intervenientes), até ao limite de 15 dias úteis que antecede o fim do referido prazo de 2 anos;
- Após a conclusão da obra realizar-se-á a vistoria conjunta para efeito de confirmação da conformidade com o projeto aprovado pelas entidades intervenientes e ainda nos termos dos artigos 62.º e 64.º do regime jurídico da urbanização e edificação – autorização de utilização;
- Para deferimento do início à utilização e exploração da concessão, as instalações devem cumprir com as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
- Com o início da exploração o titular deve prestar, a favor da entidade licenciadora, a caução prevista no anexo I alínea A) do Decreto-Lei n.º 226-A/2007;
- Atendendo à natureza e à dimensão dos investimentos associados, bem como à sua relevância económica e ambiental, a concessão é atribuída por anos, de acordo com a metodologia definida pela Agencia Portuguesa do Ambiente em 21.02.2013, suportada no despacho nº 22715/2008 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Territorial de 04.09.2008.
Artigo 4.º
Condições Gerais da Concessão
- A concessão corresponde a uma utilização do Domínio Publico Marítimo para construção e exploração de um Equipamento com funções de apoio de praia (EAP) na Praia Santa Cruz Centro 3 prevista no POC Alcobaça – Cabo Espichel;
- O contrato de concessão conterá os termos, condições e requisitos técnicos a cumprir, nos termos da Lei n.º 58/2005, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 e demais legislação aplicável;
- Pela utilização do Domínio Público Marítimo são devidas a renda e caução, tal como previsto com os nos 8 e 9 do artigo 68.º da Lei n.º 58/2005, Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho e nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º e do anexo I do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 e demais legislação aplicável.
- O título de utilização poderá ser transmitido nos termos previstos no artigo 72.º da Lei n.º 58/2005, e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007;
- O título de utilização extingue-se com o termo do prazo nele fixado, de acordo com o previsto no artigo 69.º da Lei n.º 58/2005, bem como nos termos dos artigos 33.º, 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007;
- O título de utilização será objeto de revogação perante a não observância das condições específicas nele previsto e nos demais casos previstos no artigo 69.º da Lei n.º 58/2005, e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007;
- O objeto do título de utilização fica sujeito à fiscalização e inspeção das entidades com jurisdição no local, obrigando-se o titular da licença a facultar o livre acesso aos agentes dessas entidades, para que possam exercer cabalmente as suas funções, designadamente, nos termos das disposições dos artigos 90.º a 94.º da Lei n.º 58/2005,e do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007;
- Os encargos decorrentes de ações de fiscalização ou de inspeção serão suportados pelo titular, sempre que se verifique o incumprimento das condições impostas na emissão do título, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007;
- O titular da licença de utilização compromete-se a garantir a boa manutenção da instalação, de acordo com o projeto aprovado e de forma a manter a sua qualidade estética, paisagística e sanitária, devendo manter o espaço contíguo em perfeito estado de higiene e salubridade.
- O Equipamento com funções de apoio de praia deverá garantir serviços e funções de utilidade pública nos termos previstos no Programa da Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel, aprovado pela resolução do Conselho de Ministros nº 66/2019 de 11 de abril.
- Do exercício da atividade licenciada não pode resultar, entre outras:
a) A rejeição de águas residuais na água ou no solo;
b) A degradação dos ecossistemas, nomeadamente de sistemas costeiros e seus elementos de proteção;
c) A degradação da integridade biofísica e paisagística do meio.
- Quaisquer obras que impliquem alteração das áreas ocupadas ou alterações ao projeto aprovado que integrará o contrato de concessão, incluindo as tendentes à manutenção ou revisão da qualidade e classificação da instalação, carecem de licenciamento do Municipio de Torres Vedras.
Artigo 5.º
Condições específicas da concessão
- Em fase de implantação do objeto do contrato, o concessionário dará início às obras no prazo fixado no alvará de licença de construção.
- A exploração das instalações construídas no âmbito do referido contrato de concessão terá início após a emissão do alvará de autorização de utilização, a qual é precedida de vistoria (a realizar pela concedente e demais entidades intervenientes) sem prejuízo de outras comunicações ou licenças exigíveis.
- Aquando da vistoria de confirmação da conformidade com o projeto aprovado, a concessionária obriga-se a cumprir as especificações emitidas pelas entidades consultadas para o prazo de exploração da concessão.
Artigo 6.º
Obrigações do Concessionário
O concessionário obriga-se:
1. A liquidar por transferência bancária, cheque à ordem do Municipio ou numerário, e durante o mês de fevereiro, o montante anual, correspondente a 1/ 17 do valor total da concessão.
2. A obrigação de liquidação do montante anual, previsto no número anterior, inicia-se com o começo da 2ª fase desta concessão, conforme previsto no nº 2.1. do art.º 1º do presente Caderno de Encargos.
3. A apresentar junto do Municipio de Torres Vedras, os licenciamentos ou comunicaçõeslegalmente exigíveis e a suportar os respetivos encargos.
4. A gerir todo o equipamento afeto à concessão, devendo zelar pela correta gestão e manutenção do mesmo
5. A manter todos os equipamentos em perfeitas condições de segurança de acordo com a legislação aplicável, bem como a suportar todos os custos inerentes ao cumprimento desta obrigação.
6. A apresentar anualmente ao concedente relatório do contrato.
Artigo 7.º
Outras Licenças
O titular do alvará de autorização de utilização obriga-se a respeitar todas as leis e regulamentos aplicáveis e a munir-se de todas as licenças exigíveis por outras entidades e legislação em vigor.
Artigo 8.º
Construção do Apoio de Praia
A adaptação ou construção do equipamento objeto da presente concessão só poderá ocorrer após celebração do contrato de concessão do Domínio Publico Marítimo, e, não deverá ser feita no decorrer da época balnear, salvo se autorizada pelas entidades licenciadoras.
Artigo 9.º
Vistoria conjunta
- O cumprimento dos requisitos estabelecidos, pelo apoio de praia instalado será aferido através de uma vistoria conjunta, a realizar pelas entidades intervenientes.
- Em caso de incumprimento dos requisitos estabelecidos, as entidades participantes, no âmbito das suas competências específicas, notificarão o titular, indicando claramente quais as alterações que este deverá realizar.
- Após a realização da vistoria, a entidade licenciadora decide e autoriza o início da utilização e exploração das instalações objeto do presente procedimento, salvo a necessidade de proceder a alterações impeditivas ao seu uso.
Art.º 10º
Destino final dos bens e equipamentos
Findo o prazo do contrato de concessão, todos os bens/equipamentos revertem gratuitamente e automaticamente para o Municipio de Torres Vedras, obrigando-se o concessionário a entregá-los em bom estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso para efeitos da execução do contrato.
Art.º 11º
Tribunal de Contas
O presente contrato de concessão não esta sujeito a fiscalização previa do Tribunal de Contas nos termos do Art.º 46 da Lei 98/97 de 26 de agosto, na sua atual redação.
Art.º 12º
Seguros
1. É da responsabilidade do concessionário celebrar e manter em vigor, durante a vigência da concessão os contratos de seguro de responsabilidade civil e acidentes de trabalho.
2. O Municipio de Torres Vedras pode exigir a qualquer momento prova documental da celebração dos contratos referidos no número anterior, devendo o concessionário fornecê-la no prazo de um dia após notificação para o efeito.
Art.º 13º
Culpa e Risco
1. O concessionário responde, pela culpa ou pelo risco, nos termos da lei geral, por quaisquer danos causados no exercício das atividades que constituem o objeto da respetiva concessão.
2. O concessionário é responsável, perante terceiros, pelos prejuízos direta ou indiretamente causados pelos serviços concessionados, incluindo danos materiais, morais e lucros cessantes.
Art.º 14º
Sequestro e resgate
O regime do sequestro e do resgate da concessão, é o que está estabelecido no Código dos Contratos Públicos, e, em especial nos artºs 421º e 422º.
Art.º 15º
Resolução
1.Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, estabelecidos na lei, o Município de Torres Vedras poderá resolver o contrato de concessão quando se verifique:
a) Desvio do objeto da concessão;
b) Incumprimento dos prazos para requerer o licenciamento ou de início da construção por factos imputáveis ao Concessionário;
c) Incumprimento do prazo previsto para a construção do apoio de praia por factos imputáveis ao Concessionário;
e, neste caso, a possibilidade de reversão para o Município da obra no estado em que se encontra, sem direito a qualquer indemnização.
d) Injustificada cessação ou interrupção, total ou parcial, da manutenção ou exploração dos espaços concessionados;
e) Deficiências graves na organização e desenvolvimento pelo concessionário da atividade concedida, em termos que possa comprometer a sua continuidade nas condições exigidas pela lei e pelo contrato;
f) Recusa em proceder à manutenção e conservação dos equipamentos instalados.
2. Verificando-se um dos casos de incumprimento, que nos termos do artigo anterior possam motivar a resolução do contrato de concessão, o Municipio de Torres Vedras notificará o concessionário para que num prazo razoável, sejam integralmente cumpridas as suas obrigações e corrigidas ou reparadas as consequências.
3. Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Municipio de Torres Vedras, poderá rescindir, de imediato, o contrato de concessão, mediante comunicação enviada ao concessionário, por correio registado com aviso de receção.
4. Em caso de incumprimento do disposto na alínea c) do nº1 e ainda do nº 2, o Município de Torres Vedras, poderá rescindir, de imediato, o contrato de concessão, mediante comunicação enviada ao concessionário, por correio registado com aviso de receção, revertendo para o Município a obra no estado em que se encontra, sem direito a qualquer indemnização.
Art.º 16º
Foro competente
Para a resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.
Art.º 17º
Integração de lacunas
As divergências que porventura, existam entre os vários documentos que se considerem integrados no contrato de concessão, se não puderem solucionar-se pelos critérios legais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com as regras definidas nos nºs 5 e 6 do art.º 96º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 18.º
Prevalência
Em caso de dúvidas, prevalece em primeiro lugar a legislação aplicável, seguidamente, o texto do título de utilização, programa de concurso e caderno de encargos do procedimento pré-contratual.
Artigo 19.º
Legislação aplicável
Em tudo o que for omisso no presente documento, observar-se-á o disposto nos seguintes diplomas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002; Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro; Lei n.º 58/2005; Decreto-Lei n.º 226-A/2007; Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro; Lei n.º 50/2006 de 29 de agosto; Decreto-Lei n.º159/2012 de 24 de julho, e restante legislação em vigor.
SECÇÃO II
CLÁUSULAS TÉCNICAS GERAIS
Artigo 20º
Gestão de resíduos
O concessionário é responsável pela recolha e gestão de resíduos bem como pela implementação de medidas de minimização de impactes ambientais negativos, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Artigo 21º
Gestão energética
O concessionário é responsável pela implementação de medidas relativas à contenção de consumos energéticos, pela minimização de impactos ambientais negativos devendo e sempre que possível optar pelo uso de energia 100% verde.
Artigo 22º
Gestão do consumo de água potável
O Concessionário é responsável pela implementação de medidas relativas à contenção de consumos de água potável e de minimização de impactos ambientais negativos de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Artigo 23º
Gestão da limpeza das áreas concessionadas
1. O Concessionário é responsável pela implementação de medidas relativas às condições de limpeza e salubridade das instalações e áreas concessionadas, nomeadamente a arrumação geral do espaço, a recolha, armazenagem, tratamento e destino dos resíduos sólidos e líquidos, resultantes da atividade exercida, minimizando o risco para a saúde pública e segurança dos utilizadores.
2. O Concessionário é responsável, conjuntamente com o concessionário do Equipamento com Funções de Apoio de Praia Santa Cruz Centro 4, pela manutenção e limpeza das instalações sanitárias e balneários comuns
Artigo 24º
Inovação em sustentabilidade
O Concessionário é responsável pela implementação de medidas relativas à inovação em sustentabilidade, devendo para o efeito apresentar um plano de ações ao Concedente.
Artigo 25º
Educação ambiental
O Concessionário é responsável pela implementação de medidas relativas à educação ambiental, em particular no que respeita à comunicação e sensibilização ambiental, devendo para o efeito apresentar um plano de ações destinado às boas práticas comportamentais dos utentes da praia.
Artigo 26º
Período de Funcionamento
O equipamento de praia deve funcionar durante todo o ano e não apenas sazonalmente.
Artigo 27º
Acessos inclusivos
O Concessionário obriga-se a garantir a existência de acessos e serviços de apoio inclusivos e para pessoas de mobilidade reduzida na área concessionada e respetiva frente de praia.
Artigo 28º
Funcionalidade, estética e acessibilidade
- O projeto de arquitetura de interiores deve apresentar soluções funcionais e uma qualidade estética que parta de uma interpretação correta da volumetria de base. São também analisadas características como a inovação do conceito geral da proposta, a qualidade dos revestimentos interiores e o seu aspeto cromático.
- Devem ser cumpridas as normas de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada conforme o previsto no DL n.º 163/2006.
Artigo 29º
Serviços e funções a prestar
1. O apoio de praia deve cumprir as seguintes funções de utilidade pública, nos termos do Programa da Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel sendo da responsabilidade do Concessionário:
a) Recolha de resíduos e limpeza do areal – deve existir, pelo menos, 1 caixote de recolha de lixo por cada 50m de frente de praia. A limpeza e a recolha de resíduos dos caixotes nas áreas concessionadas deve ser assegurada pelo titular.
b) Vigilância e assistência a banhistas na praia à razão de dois nadadores-salvadores por 100 m medidos na largura da unidade balnear, paralela à linha de costa e demais requisitos estipulados pela Autoridade Marítima Nacional, designadamente o número efetivo de elementos.
c) Disponibilizar informação aos utentes, nomeadamente através de painéis informativos
d) Dispor de áreas de posto de socorros e instalações sanitárias. As instalações sanitárias devem garantir o acesso a pessoas com mobilidade condicionada, de acordo com o DL nº 163/2006 de 8 de Agosto.
2. Após assinatura do contrato, o concessionário tem a obrigação de garantir a vigilância da praia durante toda a época balnear, ou nos termos que vier a ser determinado pela Autoridade Marítima Nacional.
3. O apoio de praia deve dispor de pessoal especificamente para as funções de assistência a banhistas credenciado para as operações de salvamento e prestação de primeiros socorros.
4. Garantir que os materiais e equipamentos destinados à assistência a banhistas, designadamente o posto de praia e material complementar de salvamento e socorro a náufragos, estejam em conformidade com o definido pela Autoridade Marítima Nacional.
5. Deverá ser expressa na memória descritiva a atividade a desenvolver na área comercial, a qual deverá ser dimensionada de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do POC-ACE. Caso a atividade a exercer se enquadre na venda de alimentos, deverão ser cumpridas as disposições do regime jurídico da instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas e demais legislação aplicáveis.
Artigo 30º
Bandeiras
Durante a época balnear o concessionário deverá hastear diariamente as bandeiras que atestam distinções particulares para a praia em questão, segundo indicações estabelecidas pela Câmara Municipal de Torres Vedras antes da abertura da época balnear. Estas bandeiras devem ser recolhidas diariamente após fecho do horário de praia, ficando ao encargo do concessionário a aquisição de novas bandeiras, devido a furto causado pela não renovação diária das mesmas.
Artigo 31º
Serviços Sustentáveis e inclusivos
- O serviço comercial deverá garantir menus acessíveis a cidadãos portadores de deficiência, apostando na aplicação de estratégias comunicativas alternativas.
- A ementa deverá incluir opções saudáveis que permitam uma alimentação equilibrada, disponibilizando ainda uma oferta para diferentes limitações alimentares.
- Durante a época balnear, devem existir recursos humanos contratados pelo concessionário com a função de apoiar os banhistas com mobilidade reduzida ao banho, por meio do uso da cadeira anfíbia ou de outro equipamento para usufruto da praia.
- Garantir a contratação de recursos humanos, bem como a sua formação.
- Garantir a aquisição de produtos alimentares e vinícolas produzidos no concelho de Torres Vedras.
- As instalações objeto de concessão deverão ser alvo de intervenções anualmente, no sentido, de garantir a segurança de pessoas e bens, bem como o aspeto estético apelativo do espaço;
- Obrigatoriamente deverá ser mantido um plano de gestão de perdidos e achados de objetos encontrados no objeto de concessão ou frente de praia. O plano de gestão deverá ser do conhecimento de todos os funcionários.
- Para todo os resíduos produzidos durante a laboração dos equipamentos objeto da presente concessão deverá ser definido o melhor encaminhamento/tratamento.
- O concessionário deverá promover ações de comunicação/sensibilização direcionadas para o cliente e/ou banhista, relacionadas com as temáticas de adoção dos melhores comportamentos no local e na praia; problemática dos resíduos de tabaco; consumo responsável da água potável.
SECÇÃO III
CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIFICAS
Artigo 34º
Responsabilidade do projeto de arquitetura
- O projeto geral de arquitetura e plano de serviços do equipamento com funções de apoio de praia deverá ser desenvolvido por arquiteto, os restantes projetos de especialidades e infraestruturas deverão ser realizados por técnicos qualificados para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
- A elaboração do Ante-Projeto e Projecto de Execução deverá obedecer ao Estudo Prévio desenvolvido pelo Município de Torres Vedras, bem como a todos os princípios e pressupostos do Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE) em vigor, devendo possuir total enquadramento naquele instrumento de gestão territorial, em especial o constante no regulamento, quanto à definição de objetivos, ao dimensionamento, às infraestruturas, aos serviços e funções de utilidade pública a prestar e materiais a aplicar, etc. O projeto deverá ainda garantir a articulação com planos, estudos e programas existentes e em curso, promovidos por outras entidades.
Artigo 35º
Objetivo das instalações
- Constituição de unidade de gestão, de base territorial, onde através da cedência de direitos de utilização são asseguradas a coexistência de formas de utilização e exploração dos recursos balneares das praias e de um regime de encargos associados, com intuito de garantir a vigilância e assistência a banhistas e a limpeza e recolha de lixos nas praias, designadamente, a cedência dos direitos respeitantes às seguintes referências:
a) Santa Cruz Centro 3, equipamento com funções de apoio de praia, a implantado conforme localização indicada no respetivo Plano de Praia do POC-ACE (folhas TV-P12), com respeito do dimensionamento das instalações descritas no anexo II do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e Domínio Hídrico da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel do referido POC-ACE, e, demais disposições constantes desse Regulamento.
Artigo 36º
Local das instalações
A localização da instalação objeto do concurso corresponde ao definido no Plano de Praia Santa Cruz Centro 3 (folhas TV-P12) e de acordo com as indicações constantes da respetiva ficha de proposta, e nos Anexo II e III e outras disposições constantes do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e Domínio Hídrico da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel do POC-ACE.
Artigo 37º
Características construtivas
- As características construtivas do objeto do presente concurso, conforme o que é indicado na respetiva ficha de proposta e o que é especificado nos anexos II e III do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e Domínio Hídrico da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel do POC-ACE (RCM n.º 66/2019), enquadra-se no tipo de construção pesada, definida na alínea w), artigo 3.º, no regulamento do POC-ACE, construção assente em fundação permanente e dispondo de estrutura, paredes e cobertura rígidas não amovíveis, cuja estrutura deve apresentar as seguintes características:
a) Base de Suporte – Alvenaria ou estrutura de betão;
b) Estrutura – Betão armado ou metal;
c) Materiais – Paredes e Divisórias: Paredes em alvenaria de tijolo rebocada ou pedra à vista e revestidas a materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas e instalações sanitárias;
d) Materiais – Coberturas: Cobertura em painéis de alumínio termolacado com isolamento térmico, metal pintado, materiais compósitos, telha de barro vermelho, telas ou lajetas em betão ou pedra em terraços;
e) Área descoberta – Esplanadas com características semelhantes ao edifício e com dispositivos de sombreamento recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes;
f) Outras características – As construções devem integrar sistema de arejamento transversal.
ANEXOS
ANEXO I
Plano de Santa Cruz Centro (Planta e Ficha de Proposta)
ANEXO II
Dimensionamento das Instalações nas Praias Marítimas
(incluído no Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e Domínio Hídrico da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel do POC-ACE)
ANEXO III
Características Construtivas dos Apoios, Equipamentos de Praia
(incluído no Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e Domínio Hídrico da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel do POC-ACE)
ANEXO IV
Peças Desenhadas
Estudo Prévio Desenvolvido pelo Município
ANEXO V
Ficha Técnica
FICHA TÉCNICA
PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA
ALCOBAÇA-CABO ESPICHEL
(R.C.M. n.º 66 /2019 de 20 de Julho)
PRAIA CENTRO - EQUIPAMENTO COM FUNÇÕES DE APOIO DE PRAIA (EAP) EAP 3
DEFINIÇÃO: Núcleo de funções e serviços considerado estabelecimento de restauração e de bebidas nos termos da legislação aplicável, integrando funções de apoio à praia nas modalidades de APS ou APC, de acordo com alínea z) do Art.º 3.º do regulamento do POC-ACE).
IDENTIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO |
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Denominação da instalação: Centro |
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Identificação no POC-ACE: EAP 3 |
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Área a concessionar (m2):261 |
Área coberta (m2): 171 |
Área descoberta (m2): 90 |
LOCALIZAÇÃO ACTUAL |
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Concelho: Torres Vedras |
Freguesia: Silveira |
Capitania: Peniche |
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Nome da praia: Centro |
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Classificação atribuída pelo POC-ACE: Tipo I |
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Capacidade de carga estimada pelo POC-ACE para o areal: 1650 utentes |
Unidade balnear: U1 |
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Plano de Intervenção em praia: TV-P12 |
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Observações: Sempre que haja mais do que um apoio de praia numa mesma unidade o valor da capacidade de carga estimado pelo POC-ACE é dividido pelo n.º de apoios de praia existentes. |
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PROJECTO
I – CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA |
Observações:
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II – LOCALIZAÇÃO PREVISTA |
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Mantém localização |
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Observações: As instalações de apoio à atividade balnear deverão localizar-se obrigatoriamente em área incluída no Domínio Público Hídrico; Implantação conforme o previsto no projeto de edifício único da Praia Centro de Santa Cruz |
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III – DIMENSIONAMENTO |
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FUNÇÕES OBRIGATÓRIAS – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
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Assistência e salvamento de banhistas |
Na razão de 2 nadador-salvador por 100 m medidos na largura da unidade balnear, paralela à linha de costa |
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Posto de Socorros e Comunicações de emergência |
De acordo com normativa definida pela Autoridade Marítima Nacional1 |
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Instalações sanitárias |
De utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear2 |
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Informação a banhistas |
Painéis informativos com 1,0x1,2m, a 1,2m do chão |
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Recolha de lixo e limpeza do areal |
Pelo menos, um caixote de recolha do lixo por cada 50m de frente de praia |
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Observações: O EAP na área de apoio balnear deve apresentar plano de ocupação do areal da unidade balnear conforme parâmetros do artigo 15.º do POC-ACE; 1 – Posto de socorro integrado no núcleo a construir e a partilhar com EAP4 e APC5 2- Instalações sanitárias integradas no núcleo a construir e a partilhar com EAP4 e APC5 |
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FUNÇÕES COMPLEMENTARES – FUNÇÕES COMERCIAIS |
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Funções Comerciais |
Área Coberta Máxima (inclui 48 m2 de serviços de utilidade pública) |
171 m2 |
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Área Descoberta Máxima – Esplanada |
90m2 |
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Observações:
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IV – CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS |
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Tipos de construção |
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Ligeira |
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Ligeira sobrelevada |
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Mista |
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Pesada |
X |
Critérios volumétricos |
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Interdição de aproveitamento de caves e sótãos |
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Observações: O edifício existente deverá manter a cércea da parcela já construída do edifício único
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V – INFRA-ESTRUTURAS |
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ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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Ligação à rede pública obrigatória – praias do tipo I |
X |
DRENAGEM DE ESGOTOS |
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Ligação à rede pública obrigatória, exceto no caso de inexistência de rede, de dificuldade em proceder à ligação ou de a distância à LMPAVE salvaguardar a contaminação dos recursos hídricos, pode a Autoridade Nacional da Água permitir, excecionalmente, a adoção de sistema de esgotos a definir – praias do tipo I, II e III |
X |
É admitido o licenciado de sanitários amovíveis em praias marítimas dos tipos I, II e III, mediante a preexistência de infraestruturas de saneamento básico, com uma área útil máxima coberta de 20m2, desde que instalados fora do areal |
X |
REDE DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA |
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Ligação à rede pública obrigatória, enterrada – praias do tipo I |
X |
RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
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A limpeza do areal e a recolha de resíduos dos caixotes nas áreas concessionadas deve ser assegurada pelos titulares e a das restantes áreas pela câmara municipal |
X |
Deve existir, pelo menos, 1 caixote de recolha do lixo por cada 50 metros de frente de praia. |
X |
COMUNICAÇÕES |
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Ligação à rede pública fixa enterrada ou sistema de comunicações móveis e sistema de comunicação de emergência |
X |
- 2023
- Edital N.º 117/2023 - Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras" - Normas de participação e entrada em vigor
- Edital N.º 116/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 115/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 114/2023 - Projeto de Regulamento Municipal de Infraestruturas em Espaço Público (RMIEP) - Início do procedimento
- Edital N.º 113/2023 - Reunião Pública do Executivo - 26 de setembro
- Edital N.º 112/2023 - Veiculo abandonado na via pública
- Edital N.º 111/2023 - Preparação do Ano Letivo 2023/2024
- Edital N.º 110/2023 - Delegação de Competências na Presidente
- Edital N.º 109/2023 - Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano - Início do Procedimento
- Edital N.º 108/2023 - Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 107/2023 - Festival Novas Invasões - Condicionamentos de Trânsito e de Estacionamento entre 26 a 3 setembro de 2023
- Edital N.º 106/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 105/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Degradados - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 104/2023 - Reunião Pública do Executivo - 29 de agosto
- Edital N.º 103/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 102/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 101/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 101/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 100/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 99/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 98/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 97/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Degradados - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 96/2023 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Degradados - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 95/2023 - Preço dos novos artigos à venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade no âmbito do Centenário do Carnaval de Torres
- Edital N.º 94/2023 - VI Encontro Internacional de Desenho de Rua de Torres Vedras - 6 a 8 de outubro de 2023 - preço da inscrição
- Edital N.º 93/2023 - Festival Novas Invasões - preço de venda ao público do kit "Bucha c´um caneco"
- Edital N.º 92/2023 - IX Congresso Nacional da Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras - Torres Vedras - 8 a 11 de novembro de 2023 - preço das inscrições
- Edital N.º 91/2023 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 15 de agosto de 2023
- Edital N.º 90/2023 - Delegação de Competências na Presidente ou na Vice-Presidente da Câmara Municipal
- Edital N.º 89/2023 - Preços de venda ao público no evento Vinhos A.gosto´23
- Edital N.º 88/2023 - Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - Proposta de alteração nos termos do art. 119º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Unidade de Saúde de A dos Cunhados
- Edital N.º 87/2023 - Plano Estratégico de Desenvolvimento e Marketing Turístico de Torres Vedras - Horizonte 2028
- Edital N.º 86/2023 - Projeto de Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 85/2023 - Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 84/2023 - Regulamento Municipal para o Bem-estar Animal em Torres Vedras
- Edital N.º 83/2023 - Preçário de artigos para venda ao público no Posto de Turismo na Praça da República e Azenha de Santa Cruz
- Edital N.º 82/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 81/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 80/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 79/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 78/2023 - Projeto de Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 77/2023 - Reunião Pública do Executivo - 18 de julho
- Edital N.º 76/2023 - Programa "+Futuro" - Bolsas de estudo para o ensino superior - abertura do período adicional de candidaturas - ano letivo 2022/2023
- Edital N.º 75/2023 - Programa de Voluntariado no Festival Novas Invasões 2023 - Normas de participação
- Edital N.º 74/2023 - Centro de Artes e Criatividade - Atividades do Serviço Educativo
- Edital N.º 73/2023 - Feira de São Pedro 2023 - 29 de junho a 9 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 72/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 71/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 70/2023 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do RHECS e emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de festejos populares de verão, no período de 17 de junho a 17 de setembro (época balnear)
- Edital N.º 69/2023 - Normas de participação do 16º Festival de Estátuas Vivas "Static 2023"
- Edital N.º 68/2023 - Reunião Pública do Executivo - 20 de junho
- Edital N.º 67/2023 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2023
- Edital N.º 66/2023 - Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital
- Edital N.º 65/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 64/2023 - Programa Faz Parte - Torres Vedras Jovem - Edição de 2023
- Edital N.º 63/2023 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - Execução de faixa de gestão de combustível em terreno alheio, conforme previsto no artigo 57º do Decreto-Lei nº 82/2021 de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 62/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 61/2023 - Projeto "Faz e Acontece" - Experiências vocacionais em contexto laboral - Edição Verão 2023
- Edital N.º 60/2023 - Reunião Pública do Executivo - 23 de maio
- Edital N.º 59/2023 - Plano de Ação para a Energia Sustentável e o Clima - PAESC) - Torres Vedras 2050
- Edital N.º 58/2023 - Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática (CMAC)
- Edital N.º 57/2023 - Normas do Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras"
- Edital N.º 56/2023 - Início do procedimento de Regulamento para o Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 55/2023 - Início do procedimento do Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento do Terminal Rodoviário /Multimodal de Torres Vedras
- Edital N.º 54/2023 - Normas do Concurso "Melhor Concessionário de Praia de 2023
- Edital N.º 53/2023 - Plano Estratégico de Desenvolvimento e Marketing Turístico de Torres Vedras - Participação pública
- Edital N.º 52/2023 - Projeto de alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços do Município de Torres Vedras - adequação às regras aplicáveis aos processos contraordacionais
- Edital N.º 51/2023 - Preço de venda ao público do Livro de Atas do XXIV Turres Veteras "Os Santos e a identidade local"
- Edital N.º 50/2023 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 09-05-23 - alteração da data
- Edital N.º 49/2023 - Aniversário do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 48/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 47/2023 - Concurso no âmbito do Programa de Atividades do Centro de Educação Ambiental e do Centro Interpretativo da Reserva Natural Local da Foz Azul no ano letivo 2022/2023
- Edital N.º 46/2023 - Normas de participação no Evento Reserva - Fórum de Inovação em Gastronomia e Vinho 2023 e nos Concursos "A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras" e "A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras"
- Edital N.º 45/2023 - Reunião Pública do Executivo prevista para o dia 25-04-2023 - alteração da data
- Edital N.º 44/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 43/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 42/2023 - Normas de participação no Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 41/2023 - Normas de participação e funcionamento do Mercado Oitocentista - 1810 - Edição 2023
- Edital N.º 40/2023 - Festival Novas Invasões - Edição 2023 - Programação e Normas de Participação das Associações Culturais locais
- Edital N.º 39/2023 - Início do procedimento do Regulamento - Rede Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 38/2023 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 37/2023 - Reunião Pública do Executivo - 28 de março
- Edital N.º 36/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 35/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 34/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 33/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 32/2023 - Plano de Pormenor do Monte Olivete - Reinício do procedimento de elaboração
- Edital N.º 31/2023 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 30/2023 - Preço de inscrição - XXV Turres Veteras
- Edital N.º 29/2023 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 7ª Edição - Ano de 2023 - Início de procedimento - normas de participação e datas nucleares
- Edital N.º 28/2023 - Projeto de Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Edital N.º 27/2023 - Regulamento Municipal de atribuição de Apoios (RMAA
- Edital N.º 26/2023 - Programa "+ Futuro" - Bolsas de estudo para o Ensino Superior - Abertura do período de candidaturas - ano letivo 2022/2023
- Edital N.º 25/2023 - Projeto de Regulamento para o Programa "+ Futuro" Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior
- Edital N.º 24/2023 - Projeto de Regulamento Municipal de concessão de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 23/2023 - Preço do Livro "Aconteceu Assim ... Carnaval de Torres: Memórias e ... outras histórias"
- Edital N.º 22/2023 - Teatro Cine - Ingresso para portadores de diversidade funcional
- Edital N.º 21/2023 - Reunião Pública do Executivo - 28 de fevereiro
- Edital N.º 20/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 19/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 18/2023 - Apoio de Praia em Santa Cruz - Lote 5
- Edital N.º 17/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 16/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 15/2023 - Ordem de despejo de imóvel sito na Travessa 25 de Abril - Bloco B (nº 2), 3º Esquerdo, Bairro Boavista Olheiros, Torres Vedras
- Edital N.º 14/2023 - Arrendamento de espaço de cafetaria/bar no Parque Municipal de Jogos em Santa Cruz
- Edital N.º 13/2023 - Aviso aos proprietários de terrenos - estratégia de prevenção, controlo e erradicação da vespa velutina na região oeste
- Edital N.º 12/2023 - Plano de Ação para a Energia Sustentável e o Clima - PAESC Torres Vedras 2050
- Edital N.º 11/2023 - Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
- Edital N.º 10/2023 - Programas de Apoio ao Desporto - Prazo para apresentação de candidatura
- Edital N.º 9/2023 - Carnaval de Torres Vedras 2023 - Alterações ao estacionamento
- Edital N.º 8/2023 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) no Concelho de Torres Vedras e outras medidas a adotar no Carnaval de 2023
- Edital N.º 7/2023 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 6/2023 - Renião Ordinária Pública do Executivo de 31/01/2023 - Alteração do horário
- Edital N.º 5/2023 - Reunião Pública do Executivo - 31 de janeiro
- Edital N.º 4/2023 - Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 e do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS)em vigor no Concelho de Torres Vedras dias 21 e 28 de janeiro, 4 e 11 de fevereiro de 2023 (Assaltos de Carnaval)
- Edital N.º 3/2023 - Decisão final - Resolução de Contrato de Arrendamento de imóvel sito na Rua 25 de Abril - Bloco D (nº 3), 2º A, Bairro da Boavista Olheiros, Torres Vedras
- Edital N.º 2/2023 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 1/2023 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa Variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem
- 2022
- 2021
- 2020
- 2019
- 2018
- 2017
- 2016
- 2015
- 2014
- 2013
- 2012
- 2011
- 2010
- 2009
- 2008