Torres Vedras

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Edital N.º 59/2026 - Horários e condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 dos espaços associativos, recintos improvisados e de diversão provisória

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EDITAL N.º59/2026

Horários e condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 dos espaços associativos, recintos improvisados e de diversão provisória

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 12/02/2026, tendo em conta estado de calamidade em que se encontra o concelho e o adiamento dos festejos de Carnaval, deliberou revogar a deliberação tomado na sua reunião de 20/01/2026, no que concerne aos horários aprovados para os estabelecimentos supra e aprovou o seguinte:

Os estabelecimentos dos Grupos 2 e 3, nos dias 13, 14,15 e 16 de fevereiro de 2026, têm os seguintes horários e condicionantes:

1- Funcionamento dos estabelecimentos

  1. Os estabelecimentos do Grupo 2 podem laborar entre as 06h00 e as 04h00 do dia seguinte, com exceção dos bares que podem laborar entre as 14h00 e as 04h00 do dia seguinte.
  2. Os estabelecimentos do Grupo 3 podem laborar entre as 14h00 e as 08h00 do dia seguinte;
  3. As salas de espetáculos das associações, ou os recintos improvisados ou de diversão provisória instalados nas mesmas e devidamente licenciados poderão estar em funcionamento das 14h00 até às 04h00 do dia seguinte.
  4. Os recintos improvisados ou de diversão provisória instalados fora de associações já devidamente licenciados, devem adaptar o seu horário ao do Grupo 2 (bares) ou do Grupo 3 conforme o que tenha sido inicialmente concedido.

2- Esplanadas

As esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas.

3 - Transação e consumo de Bebidas

É proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos acima identificados.

4- Resíduos

Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

  1. Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores mais próximos;
  2. Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;
  3. Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento.

5- Segurança

  1. Alertar todos os estabelecimentos para a obrigatoriedade de cumprimento da legislação em vigor, designadamente a legislação de segurança contra incêndios, considerando o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12/11, alterado pelo Decreto-lei n.' 224/2015, de 09/10 e demais legislação aplicável, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável;
  2. Todos os estabelecimentos estão obrigados ao cumprimento das medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.

6 Em caso reclamação de ruído que motive a deslocação da PSP / GNR ao local, os responsáveis dos estabelecimentos são obrigados a dar cumprimento com o disposto pela autoridade de segurança.

MAIS DELIBEROU manter em vigor as medidas de segurança publicitadas pelo Edital nº 9/2026.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, podendo também ser consultado em www.cm-tvedras.pt.

Torres Vedras, 20 de janeiro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

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