Torres Vedras

Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação foi regulamentado pelo Decreto-Lei n. º21/2019, de 30 de janeiro. 

O Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal de Torres Vedras, nos termos propostos pela Câmara Municipal de Torres Vedras e reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.

Este órgão pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.

As regras de funcionamento do Conselho Municipal de Educação constam de regimento devendo respeitar diversos princípios.

O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação é assegurado pela Câmara Municipal de Torres Vedras


Objetivos

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

 

Competências 

Para a prossecução dos objetivos, compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:

  1. Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
  2. Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
  3. Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
  4. Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
  5. Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
  6. Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  7. Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de caráter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
  8. Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
  9. Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.

Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

 

Composição

Integram o Conselho Municipal de Educação:

  1. O presidente da Câmara Municipal, que preside;
  2. O presidente da Assembleia Municipal;
  3. O vereador responsável pela educação;
  4. O presidente da junta de freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do Concelho;
  5. O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
  6. O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
  7. Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.

Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:

  1. Um representante das instituições de ensino superior público;
  2. Um representante das instituições de ensino superior privado;
  3. Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
  4. Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
  5. Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
  6. Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
  7. Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
  8. Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
  9. Um representante das associações de estudantes;
  10. Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
  11. Um representante dos serviços públicos de saúde;
  12. Um representante dos serviços da segurança social;
  13. Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
  14. Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
  15. Um representante das forças de segurança;
  16. Um representante do conselho municipal da juventude.

De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.

Atas

Mandato 2021/2025


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