Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 137/2014 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal dos Direitos de Passaegm

Download do edital original

DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião ordinária de 16/12/2014, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27/11/2014, deliberou, sob proposta da Câmara aprovada em 04/11/2014, o seguinte:

1 – Fixar a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), respeitante ao ano de 2014, a cobrar em 2015, em 0,40% para prédios urbanos e manter os regimes já definidos para prédios degradados ou em ruínas inseridos em Área de Reconversão Urbanística (ARU);

2 – Fixar em 5% a Taxa Variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2014 a cobrar em 2015, a que os municípios têm direito em cada ano.

3 – Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a lançar uma derrama, a cobrar no ano de 2015, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, fixando a taxa de 1% a cobrar em 2015, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00, e de 1,5% para os sujeitos passivos em que o volume de negócios ultrapasse os € 150.000,00.

4 – Fixar a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, a aplicar em 2015, em 0,25%, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, em regime de substituição, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 18 de dezembro de 2014

O Presidente da Câmara Municipal

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

voltar ao topo ↑