Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 12/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio em Ruína localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras

Download do edital original

EDITAL N.º 12/2024

Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios em Ruína localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras.

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

TORNA PÚBLICO que, nos termos do disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea d) e n.º 3, alínea b), e art.º 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação), tendo em conta que não foi possível a sua notificação por via postal registada e não é conhecida nova morada para o fazer, que por este instrumento se procede à notificação Edital de DENISE PINHEIRO, do seguinte:

O Executivo da Câmara Municipal de Torres Vedras, na sua reunião de 10/10/2023, entendeu manter a declaração de prédio em ruína, relativamente ao imóvel, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 9540 e 9691 da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, sito na Rua Maria Barreto Bastos, Rua dos Cavaleiros da Espora Dourada, n. 2 e Rua Doutor Aleixo Ferreiro, n. 1,Torres Vedras.

Mais se informa que caso proceda à reabilitação do prédio em causa poderá usufruir dos benefícios e isenções fiscais constantes da publicação em Diário da República 2ª Série, Aviso 9313/2013 de 19 de julho.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados na entrada da Câmara Municipal, outro na porta da casa do último domicílio conhecido do notificando e, outro, na entrada da sede da respetiva junta de freguesia, sendo ainda outro, de igual teor, reproduzido e publicado no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a al. b) do n.° 3 do art.° 112.° do CPA.

Torres Vedras, 11 de janeiro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

voltar ao topo ↑