Torres Vedras

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Edital N.º 61/2020 - Eixo III - Apoio financeiro extraordinário para garantir o adequado e regular funcionamento de serviços e respostas das instituições, com intervenção social - normas de acesso

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EDITAL N.º 61/2020

EIXO III - APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO, PARA GARANTIR O ADEQUADO E REGULAR FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS E RESPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES, COM INTERVENÇÃO SOCIAL – NORMAS DE ACESSO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 26/05/2020, deliberou aprovar as normas de acesso - Eixo III - Apoio financeiro extraordinário, para garantir o adequado e regular funcionamento de serviços e respostas das instituições, com intervenção social.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas encontra-se disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 27 de maio de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

PROGRAMA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA COVID-19

EIXO III - APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO PARA GARANTIR O ADEQUADO E REGULAR FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS E RESPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES – CONDIÇÕES DE ACESSO

Nota justificativa

A pandemia pela Covid-19 tem vindo a provocar profundas alterações sociais e económicas no regular funcionamento das instituições de cariz social. A particular vulnerabilidade a esta infeção por parte de alguns dos seus grupos alvo, bem como as exigentes medidas de proteção da saúde pública que o país necessitou implementar, criaram um importante conjunto de desafios e problemas aos quais estas instituições se encontram atualmente expostas. Muitas viram as suas fontes de rendimento diminuir e/ou a atividade a aumentar, em função quer da necessária restruturação de serviços ou respostas, quer pela introdução de novas medidas de proteção da saúde pública. O Município de Torres Vedras pretende aliar-se a este esforço, num claro reconhecimento da importância estratégica do papel das instituições no apoio social e na saúde das comunidades locais, através da atribuição de um apoio financeiro de carácter extraordinário ao seu funcionamento.

Objetivo

A presente medida de apoio financeiro visa contribuir para o adequado e regular funcionamento dos serviços e respostas sociais das instituições particulares de solidariedade social do concelho de Torres Vedras, perante as dificuldades e os desafios socioeconómicos provocados pela pandemia da Covid-19.

Destinatários

Podem requerer o apoio financeiro as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que integram a Rede Social de Torres Vedras e outras entidades de utilidade pública, de cariz social, com área de intervenção no concelho.

Prazos

As candidaturas decorrem nos 20 dias seguidos, posteriores à publicitação das presentes condições de acesso pela Câmara Municipal, podendo os pedidos, devidamente instruídos, ser entregues até às 24h do último dia do prazo.

Critério de avaliação

  1. A atribuição do apoio financeiro, às instituições candidatas, terá em conta a ponderação dos seguintes fatores:

a)      Situação de comprovada quebra de rendimento, entre os meses de fevereiro e abril do corrente ano, como consequência direta da pandemia pela Covid-19;

b)      Variação do número de trabalhadores da instituição, entre os meses de abril e fevereiro do corrente ano;

c)       Medidas de reestruturação dos serviços/respostas, adaptadas à nova realidade e implementadas pela instituição.

  1. O cálculo para a atribuição de verbas, de acordo com os fatores enunciados no número anterior, encontra-se discriminado no Anexo I.

Montante a atribuir

  1. Para esta medida, a Câmara Municipal irá dispor de um apoio financeiro total de €100.000,00 (cem mil euros).
  2. Cada instituição candidata só poderá receber um financiamento e até ao limite máximo de €10.000,00 (dez mil euros).
  3. Será fixado em 20 o número máximo de instituições a apoiar, no âmbito desta medida e de acordo com a classificação final, obtida pelo critério de avaliação.
  4. Mediante a pontuação obtida, os apoios serão distribuídos por intervalos, sendo que as primeiras 5 classificadas receberão €10.000,00 (dez mil euros), as seguintes 5 receberão €5.000,00 (cinco mil euros) e às restantes 10 instituições serão atribuídos €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros).
  5. Em caso de empate, o critério a utilizar será o maior número de utentes, registados em abril.

Instrução do pedido

  1. As candidaturas processam-se em formulário próprio, intitulado Formulário de candidatura para apoio financeiro extraordinário às Instituições (Anexo II), disponibilizado para o efeito no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.cm-tvedras.pt/
  2. Cada instituição só pode apresentar uma candidatura.
  3. O formulário preenchido, entregue obrigatoriamente em formato pdf, deve ser enviado por correio eletrónico para o seguinte endereço: covid19.apoio@cm-tvedras.pt
  4. A candidatura deve ser instruída com os documentos oficiais, que comprovem as receitas e as despesas da instituição, assim como o seu número de trabalhadores e de utentes/beneficiários e todas as evidências necessárias para análise, tais como:

a)      Relatório de contas ou documentos financeiros/sociais assinados pela Direção e Conselho Fiscal;

b)      Balancetes mensais de contabilidade, relativos aos meses de fevereiro e abril do corrente ano;

c)       Mapa de pessoal atualizado (que inclua trabalhadores com todo o tipo de vínculo), no qual conste a referência aos meses de fevereiro e abril do corrente ano;

d)      Memória descritiva com evidências sobre despesas com a aquisição de material e/ou equipamento e/ou com a aquisição de bens ou serviços necessários à reestruturação ou adaptação dos serviços prestados aos utentes, em consequência direta da pandemia pela Covid-19;

e)      Outro documento que possibilite justificar, de forma comprovada, os fatores em avaliação e descritos no Anexo I.

Confirmação dos elementos

  1. Nos 10 dias seguintes, após o término do prazo de candidatura, as entidades candidatas poderão ser contactadas por correio eletrónico pelos serviços da Câmara Municipal, a fim de instruírem o processo com outros elementos tidos como essenciais para uma correta avaliação dos processos, o que deverão realizar no prazo de 5 dias.
  2. A Área de Governança, Saúde e Intervenção Social da Divisão de Desenvolvimento Social do Município ficará responsável pelo acompanhamento do processo (Anexo III).

Decisão

As instituições candidatas serão sempre notificadas da decisão final, após avaliação das candidaturas, independentemente do resultado.

Concessão do apoio

Os apoios a atribuir serão concedidos uma única vez, através de transferência bancária do montante financeiro aprovado para cada uma das instituições beneficiárias e nos 30 dias subsequentes à sua aprovação pela Câmara Municipal.

Anexo I – Tabelas de critério de avaliação e respetiva ponderação

Anexo II - Formulário de candidatura

Apoio financeiro extraordinário às Instituições, no âmbito da pandemia pela Covid-19

  1. 1.       Identificação da instituição candidata

Nome da instituição:

 

Morada:

 

Freguesia da sede/resposta da instituição no concelho de Torres Vedras:

 

Nome do/a responsável pela candidatura:

 

Contactos diretos do/a responsável pela candidatura:

Telefone/telemóvel:

 

Email:

 

 

  1. 2.       Natureza jurídica da instituição

A instituição possui estatuto de IPSS? (assinale com um X)

Sim

 

Não

 

 

 

Se Não, indique qual?

 

  1. 3.       Utentes / beneficiários da instituição

Indique o número total de utentes/beneficiários que a instituição serviu, respetivamente, nos meses de fevereiro e abril do corrente ano:

 

2020

fevereiro

abril

N.º de adultos / seniores

 

 

N.º de crianças

 

 

  1. 4.       Situação financeira atual da instituição

4.1.  A instituição registou, no mês de abril do corrente ano, uma redução percentual de rendimento relativamente ao mês de fevereiro? (assinale com um X)

Sim

 

Não

 

4.2.  Se respondeu Sim na pergunta anterior, indique os valores (em €) da despesa e da receita globais da instituição, para os meses de fevereiro e abril.

 

2020

fevereiro

abril

Receita

 

 

Despesa

 

 

  1. 5.       Manutenção dos recursos humanos da instituição

 5.1.  A instituição registou, no mês de abril do corrente ano, uma alteração (redução ou aumento) no número de trabalhadores remunerados? (assinale com um X)

Sim

 

Não

 

5.2.  Se respondeu Sim na pergunta anterior, indique os números globais da instituição, para os meses de fevereiro e abril.

 

2020

fevereiro

abril

N.º total

de trabalhadores

 

 

  1. 6.       Descreva sucintamente quais as medidas de reestruturação dos serviços/respostas, adaptadas à nova realidade e implementadas pela instituição, com vista a assegurar a adequada satisfação das necessidades dos beneficiários? (vide fator 3 do Anexo I) - Máximo 2000 caracteres (incl. espaços)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, sob compromisso de honra e para os devidos efeitos, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e autorizo esta Câmara Municipal a efetuar as averiguações necessárias à análise deste pedido de apoio económico, incluindo a consulta a entidades externas.

Assinatura: ___________________________________________________________________

Data: ______ / ______ / _________

Anexo III - Procedimento interno

  1. Entrada do pedido por correio eletrónico.
  2. Avaliação formal do pedido com vista à verificação da sua viabilidade:
    1. Arquivo do pedido, caso a solicitação não se enquadre nos pressupostos da atribuição do apoio.
    2. Envio do pedido para avaliação de conteúdo.
    3. Realização de contacto para recolha de informações e/ou documentos adicionais, caso necessário.
    4. Avaliação do pedido, com base em esquema de avaliação criado para o efeito e tendo em conta os critérios e respetivas ponderações.
    5. Cálculo do montante de apoio a atribuir e ordenação dos resultados.
    6. Elaboração de relatório técnico padronizado e remessa para validação superior.
    7. Após decisão superior:
      1. Arquivo do pedido em caso de indeferimento.
      2. Encaminhamento para a secção de contabilidade para transferência do respetivo montante, em caso de deferimento.
      3. Elaboração de email com informação acerca do teor da conclusão do processo e envio a todas as instituições requerentes.
      4. Monitorização e avaliação do apoio em caso de deferimento.
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