Torres Vedras

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Edital N.º 136/2026 - Normas e preços de utilização do Centro Municipal Ambiental de Torres Vedras

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EDITAL N.º 136/2026

Normas e preços de utilização do Centro Municipal Ambiental de Torres Vedras

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 31/0/82026, deliberou aprovar as normas e preços de utilização do Centro Municipal Ambiental de Torres Vedras, nos seguintes termos:

AUDITÓRIO (cap. ≈ 50 pax) preços acrescidos de Iva à taxa de 23%

Tipologia de utilizador

Manhã 4h 09h–13h

Tarde 4h 13h–17h

Dia completo 09h–17h

Após 17h

Fim de semana / feriados

Dias úteis

Serviços e órgãos do Município de Torres Vedras

Gratuito

Gratuito

Gratuito

Gratuito

Gratuito

Entidades públicas, IPSS, Associações e coletividades s/fins lucrativos sediadas no Concelho de Torres Vedras

45,00 €

45,00 €

75,00 €

105,00€

120,00€

Entidades públicas, IPSS, Associações e coletividades s/fins. lucrativos sediadas em outros concelhos

70,00 €

70,00 €

120,00 €

168,00€

192,00€

Empresas e entidades com fins lucrativos

105,00€

105,00€

180,00 €

252,00€

288,00€

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 

Participantes

Preço por atividade

Residentes no Município de Torres Vedras

Gratuito

Não residentes no Município de Torres Vedras

5 €/pax

MAIS TORNA PÚBLICO QUE as referidas Normas se encontram em anexo ao presente Edital e estarão disponíveis para consulta no site da câmara municipal em www.cm-tvedras.pt, no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal, e nas sedes das Juntas de Freguesia.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 2 de setembro de 2026                                                           

O Presidente da Câmara Municipal

Sérgio Paulo Matias Galvão 

NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO

CENTRO MUNICIPAL AMBIENTAL DE TORRES VEDRAS 

1. Objeto e âmbito

As presentes normas regulam as condições de utilização do Centro Municipal Ambiental (CMA) de Torres Vedras por entidades e particulares externos, em regime de cedência ocasional.

O espaço abrangido é o auditório, nos termos do preçário aprovado. 

2. Entidades requerentes

Podem requerer a utilização do auditório do CMA:

  • Serviços e órgãos do Município de Torres Vedras;
  • Associações e coletividades, com e sem fins lucrativos;
  • Entidades públicas;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • Empresas e outras entidades privadas.

As cedências a particulares a título individual não são, em regra, admitidas, salvo caso devidamente justificado e aprovado pela Câmara Municipal. 

3. Processo de reserva

3.1. O pedido de reserva deve ser submetido ao serviço competente responsável pela gestão do CMA com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data de utilização pretendida.

3.2. O pedido deve ser formalizado por escrito, através de preenchimento de formulário próprio, e incluir:

  • Identificação da entidade requerente (designação, NIPC, sede e contactos);
  • Natureza da atividade pretendida e número estimado de participantes;
  • Espaço solicitado, data(s) e horário(s) pretendidos;
  • Equipamentos ou condições especiais necessárias;
  • Declaração de aceitação das presentes normas.

3.3. O serviço competente aprecia o pedido e comunica a decisão ao requerente no prazo de 5 dias úteis. A aprovação é condicionada à disponibilidade do espaço e à conformidade da atividade com a missão do CMA.

3.4. A reserva só se considera confirmada após pagamento ou comprometimento formal do valor devido, nos prazos comunicados pelo serviço competente. 

4. Pagamento

4.1. A reserva é garantida com o pagamento integral do valor devido, nos termos e prazos definidos pelo serviço competente.

4.2. O valor é fixado de acordo com o Preçário aprovado, em função da tipologia do utilizador, do espaço e do período horário.

4.3. Em caso de cancelamento pelo requerente com menos de 48 horas de antecedência relativamente à data de utilização, o Município reserva-se o direito de não restituir o valor da reserva.

4.4. O Município pode cancelar a reserva por motivo de força maior ou necessidade de serviço, com devolução integral dos valores pagos pelo requerente, sem direito a qualquer indemnização adicional. 

5. Condições de utilização

5.1. A entidade requerente assume a responsabilidade pela boa utilização do espaço, pelo comportamento dos participantes e pela conformidade da atividade com a legislação aplicável.

5.2. A capacidade máxima dos espaços deve ser estritamente respeitada.

5.3. Não é permitido:

  • Fumar em qualquer área do CMA;
  • Introduzir equipamentos não autorizados;
  • Realizar obras, instalações ou alterações ao espaço sem autorização expressa;
  • Sublocar ou ceder a terceiros a utilização do espaço reservado;
  • Servir bebidas alcoólicas, salvo autorização expressa;
  • Realizar atividades incompatíveis com a natureza e missão do CMA.

5.4. A entidade requerente é responsável por deixar o espaço nas condições em que o encontrou no final da utilização. Danos causados durante a utilização são da responsabilidade do requerente.

5.5. O CMA reserva-se o direito de interromper a atividade no caso de incumprimento das presentes normas. 

6. Equipamentos e serviços

6.1. A utilização inclui o acesso ao equipamento audiovisual fixo do espaço reservado, nas condições em que se encontre disponível.

6.2. A montagem e desmontagem de equipamentos adicionais é da exclusiva responsabilidade da entidade requerente, devendo realizar-se com a devida autorização.

6.3. O acesso ao espaço e a assistência técnica disponível são os definidos no horário de funcionamento normal do CMA. Fora deste horário, a disponibilidade de apoio técnico deve ser confirmada previamente. 

7. Comunicação e divulgação

7.1. Qualquer comunicação ou divulgação da atividade que mencione o CMA deve ser previamente aprovada pelo serviço competente.

7.2. O logótipo ou imagem do CMA/Município não pode ser utilizado sem autorização expressa. 

8. Responsabilidade e seguros

8.1. A entidade requerente assume toda a responsabilidade por acidentes, danos ou quaisquer incidentes ocorridos durante a utilização do espaço.

8.2. Para atividades com público, nomeadamente eventos com mais de 30 participantes, pode ser exigida a apresentação de apólice de seguro de responsabilidade civil. 

9. Disposições finais

9.1. As presentes normas podem ser complementadas por condições específicas a definir caso a caso, em função da natureza da atividade.

9.2. Situações não previstas nas presentes normas serão decididas pelo serviço competente, com possibilidade de recurso para o Executivo Municipal.

9.3. As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à publicação do respetivo Edital.

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