Torres Vedras

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Edital N.º 132/2026 - Ordem de desocupação e despejo

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EDITAL N. º 132/2026

ORDEM DE DESOCUPAÇÃO E DESPEJO Prédio urbano sito na Rua António Silva Hugo n.• 8 Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras.

Sérgio Paulo Matias Galvão, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, para efeitos da aliena d) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 35.° da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, TORNA PÚBLICO o teor do oficio n.º 3137 de 26/08/2026, por falha na tentativa de notificação por contacto pessoal, pelo agente de execução Joel Silva Antunes - CP 5094, dia 31/08/2026, conforme certidão integrada no processo, notificando-se desse teor, pelo presente edital, a António Filipe Prudêncio Vieira e Soraia Perrulas Prudêncio:

“Considerando que:

  1. Por sentença do Tribunal Central Administrativo Sul, proferida em 24/10/2025, foi julgada improcedente a providência cautelar de suspensão de eficácia do ato administrativo que determinou a desocupação da habitação municipal identificada em assunto, ocupada ilegalmente por V. Exa.;
  2. Face a essa decisão, a autarquia encontra-se plenamente legitimada a executar a deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras, de 10/12/2024, que determinou a desocupação da habitação sita na Rua António Silva Hugo, n.º 8, Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, Torres Vedras, ocupada, sem título válido, por António Filipe Prudêncio Vieira, Soraia Perrulas Prudêncio e restante agregado familiar;

Assim, vimos por esta via, de novo, e para os efeitos previstos no artigo 35.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro (na sua redação atual), notificar V. Exa. da referida decisão tomada na reunião do executivo camarário de 10/12/2024 (conforme certidão de deliberação em anexo 1), a qual determina o seguinte:

a)    Conceder o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da presente notificação, para a desocupação voluntária do imóvel municipal sito na Rua António Silva Hugo, n.º 8, Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, Torres Vedras, o qual deverá ser entregue totalmente devoluto de pessoas e bens, procedendo-se à entrega das respetivas chaves junto dos serviços municipais -Divisão de Gestão Patrimonial, sita no Edifício Multisserviços, Av. 5 de Outubro, 2560 - 270 Torres Vedras;

b)    Em caso de incumprimento da obrigação de desocupação voluntária e restituição da habitação municipal no prazo estabelecido, proceder-se-á de imediato à execução coerciva do despejo;

c)    Os bens móveis eventualmente deixados no interior do locado serão considerados abandonados a favor do Município de Torres Vedras, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias, podendo a autarquia dispor deles de forma onerosa ou gratuita, sem que assista a V. Exa. direito a qualquer compensação ou indemnização.

Ficam igualmente notificados que os bens móveis deixados na habitação são considerados abandonados a favor do Município de Torres Vedras, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias, podendo deles dispor de forma onerosa ou gratuita, sem direito a qualquer compensação por parte do arrendatário.

Mais se informa que a presente deliberação não exime os ocupantes de eventual processo de responsabilidade pelos danos existentes no imóvel, e/ou eventual pedido de indemnização pelo tempo da ocupação indevida do imóvel municipal.”

Assim, PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados na entrada da Câmara Municipal, outro na porta da entrada da habitação ocupada, na sede da respetiva junta de freguesia, e locais públicos do costume.

 

Torres Vedras, 31 de agosto de 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras

Sérgio Paulo Matias Galvão

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