Torres Vedras

Apoio às famílias e natalidade

O Município de Torres Vedras tem vindo a reforçar o seu compromisso com o bem-estar social das famílias torrienses, promovendo políticas públicas assentes na inclusão, na equidade e na coesão social. Reconhecendo os desafios crescentes que afetam os agregados familiares — desde as dificuldades económicas às exigências da conciliação entre vida pessoal e profissional — o município desenvolve um conjunto alargado de Medidas de Apoio às Famílias, abrangendo áreas como a educação, habitação, saúde, apoio alimentar, transportes, e apoio à parentalidade.

Estas medidas, estruturadas em articulação com entidades locais e nacionais, visam promover melhores condições de vida, assegurar a igualdade de oportunidades e fortalecer o tecido social do concelho. O apoio municipal dirige-se, em especial, às famílias em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica, sem descurar respostas para situações pontuais ou emergentes, num quadro de proximidade, responsabilidade e solidariedade.

Ainda neste âmbito, o Município integra a lista de “Autarquias Familiarmente Responsáveis” publicada anualmente pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis. Fruto das medidas de apoio às famílias que têm vindo a ser implementadas, bem como das boas práticas da autarquia para com os/as seus/suas funcionários/as em matéria de conciliação entre trabalho e família, o Município de Torres Vedras conquistou esta distinção pela primeira vez em 2009, e mantem-na até aos dias de hoje.

De seguida sintetizam-se as principais medidas de apoio às famílias:

Aplicação de tarifários especiais referentes ao abastecimento de água e saneamento

  • Tarifa Familiar - Aplica-se aos utilizadores domésticos cujo agregado familiar seja igual ou superior a 5 pessoas, com redução da tarifa variável, por m3 de água consumida, por escalões de consumo. Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo.
  • Tarifa Social - Aplica-se a todos os utilizadores domésticos relativamente ao consumo de resíduos sólidos urbanos e consiste na isenção da tarifa fixa.
    São beneficiários da tarifa social os utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social, beneficiando de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos / Rendimento Social de Inserção / Subsídio Social de Desemprego / 1º Escalão do Abono de Família ou Pensão Social de Invalidez. Agregado familiar com rendimento anual igual ou inferior a 5.808€, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10; Comprovativo do domicílio fiscal/local de consumo (quando aplicável).

Mais informação: www.smastv.pt/informacoes/tarifas-sociais

Apoios na área da Educação

  • Fornecimento gratuito de refeições escolares para alunos de escalão A;
  • Regime de Fruta Escolar – a partir do pré-escolar
  • Ação Social Escolar – a partir do pré-escolar
  • Atividade de Enriquecimento Curricular – a partir do pré-escolar
  • Tempo de férias – a partir do pré-escolar
  • Conversas com pais – ações de formação parental;
  • Componente de Apoio à Família – a partir do pré-escolar -  aplicar aos utentes, inseridos no mesmo agregado familiar, redução de 20% sobre o valor mensal da comparticipação do 2º elemento, de 30% no 3º elemento e assim sucessivamente
  • Transportes Escolares – O Município de Torres Vedras assegura o transporte entre os estabelecimentos de ensino e o local de residência dos alunos residentes no concelho abrangidos pela escolaridade obrigatória e que estão matriculados de acordo com as normas do Ministério da Educação.
  • Serviços Educativos do Município: com o objetivo de formação, sensibilização e criação de públicos em diversas áreas de atuação o Município dispõe atualmente de quinze Serviços Educativos que desenvolvem atividades para o público em geral e um programa específico dirigido aos docentes e alunos de todo o concelho desde o pré-escolar ao secundário. 
  • Bolsas Ensino Superior - o Município de Torres Vedras, em parceria com várias entidades concelhias, e no âmbito do programa "+ FUTURO", atribui a jovens do Concelho bolsas de estudo para frequentar o ensino superior. Os jovens que pretendam concorrer às bolsas terão que ter concluído o ensino secundário com uma média de pelo menos 14 valores, residir no Concelho há pelo menos cinco anos e ter idade igual ou inferior a 23 anos. Os apoios a conceder dependerão do rendimento per capita do respetivo agregado familiar. 
  • Eu vou a pé para a escola - Este projeto, promovido pela Câmara Municipal de Torres Vedras e Promotorres EM no âmbito da promoção de uma Mobilidade Escolar sustentável, cujo principal objetivo é proporcionar uma alternativa para as crianças se deslocarem para a escola a pé, de forma acompanhada, garantindo total segurança durante todo o percurso.

Mais informações: www.cm-tvedras.pt/educacao/

Apoios na área da Saúde

  • Programa abem: Rede Solidária do Medicamento - Este programa tem por objetivo garantir o acesso ao medicamento por parte dos munícipes que se encontrem em situação de carência económica que os impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, que lhe sejam prescritos por receita médica. O programa é desenvolvido em parceria com a Associação Dignitude, Instituição Particular de Solidariedade Social e alicerçado na rede de Farmácias Portuguesas. Podem beneficiar do programa agregados familiares, residentes no concelho, cuja capitação seja inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). 
  • Gabinete de Apoio à Deficiência Visual - GADV está enquadrado nas políticas definidas pelo Município de Torres Vedras, de apoio à população em situação de vulnerabilidade, alicerçado no diagnóstico dos munícipes com deficiência visual, que constatou a necessidade de encontrar uma resposta integrada aos problemas decorrentes da deficiência visual. O Gabinete de Apoio à Deficiência Visual, é urna mais-valia no acesso dos munícipes a uma cidadania plena de direitos e deveres, promovendo ganhos relevantes para a sociedade. 
    Regulamento

Equipamentos Sociais / Respostas Sociais existentes no concelho

O concelho de Torres Vedras dispõe de uma adequada rede de equipamentos sociais a cargo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que, deste modo, asseguram diferentes tipos de respostas sociais tendo em vista o apoio a pessoas em situação de fragilidade social (idosos, pessoas portadoras de deficiência, entre outros).

Respostas sociais existentes no concelho:

  • Serviços de Apoio Domiciliário (SAD)
  • Centros de Dia
  • Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas
  • Unidade de Cuidados Continuados de Longa Duração
  • Lar Residencial e Centro de Atividades Ocupacionais para pessoas portadoras de deficiência
  • Universidade Sénior

Para obter informação a este respeito poderá contactar:
Câmara Municipal de Torres Vedras - Divisão de Desenvolvimento Social
Av. 5 de outubro, 2560-270 Torres Vedras
dds@cm-tvedras.pt
261 320 755 / 261 320 772

Apoios no âmbito da Habitação

Tendo em conta o direito de todos os cidadãos a uma habitação condigna, o Município de Torres Vedras procura fazer face aos problemas habitacionais das famílias com fracos recursos financeiros.

Neste âmbito, destaque para a intervenção autárquica em duas áreas distintas:

  • Criação e gestão de um parque habitacional destinados a arrendamento em regime de renda apoiada (Apoio ao Arrendamento, Habitação Social).
  • Apoio técnico e financeiro para recuperação e melhoria das condições habitacionais de agregados em situação de fragilidade social.
  • O Programa de Apoio ao Arrendamento, que possibilita a atribuição de apoio financeiro para o arrendamento habitacional, em mercado privado.
  • IMI Familiar – desconto no IMI. O MTV aprovou uma taxa para os prédios urbanos de 0,4%, e a redução desse montante a pagar em 5% para famílias com um filho (20€), em 8% para famílias com dois (40€) e em 10% para quem tem três filhos ou mais (70€).

Mais informações: www.cm-tvedras.pt/habitacao

Outras iniciativas e apoios

  • Porta a Porta - Tendo em conta a situação de pandemia de COVID-19, o serviço "Porta a Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada" foi alargado aos cidadãos com mobilidade condicionada de todo o concelho de Torres Vedras.
  • Desta forma, o “Porta a Porta” possibilita o transporte de cidadãos com mobilidade condicionada para equipamentos e serviços públicos essenciais, sempre que não existam alternativas que garantam a sua deslocação.
  • Oficina Domiciliária - serviço móvel, gratuito, que consiste na prestação de um apoio domiciliário ao nível de pequenas reparações na área da construção civil (estores, tomadas elétricas, fixação de varões, prateleiras, pequenos desentupimentos, substituição de torneiras), mediante solicitação dos munícipes ou das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que intervenham com população sénior.
  • Introdução de “bilhetes de família” nas estruturas municipais, ofertas culturais e desportivas municipais.

Nascer e Crescer em Torres Vedras

"Nascer e Crescer em Torres Vedras" é o programa de apoio à família e de promoção da natalidade que se destina a famílias com bebés e crianças que sejam registados no concelho de Torres Vedras, inscritos no prazo máximo de 6 meses desde o nascimento ou adoção, sendo os apoios válidos até que tenham 3 anos. De forma a responder aos desafios inerentes ao nascimento e aos primeiros anos de crescimento, este programa procura apoiar as famílias através da atribuição de apoios de cariz económico e social, integrados em 2 grandes áreas nomeadamente: 1. Saúde e bem-estar e 2. Educação e Cultura.

Com o objetivo principal pretende-se assegurar o bem-estar e a qualidade de vida das famílias residentes no território, permitindo ainda o rejuvenescimento populacional do município.

Parceiros

Farmácias

  • Farmácia Torres Vedras | Rua Leonel Trindade, 11C 13A, 2560-612 Torres Vedras | 261 313 585
  • Farmácia São Gonçalo | Rua Serpa Pinto, 1A, 2560-363 Torres Vedras |  261 337 800
  • Farmácia Arena | Rua António Alves Ferreira, 2, Loja 2001, 2560-256 Torres Vedras | 261 334 070. 

Mercado Municipal de Torres Vedras

  • Legumes da Mena de Maria Filomena Miranda | piso 1
  • Legumes Sabores da Terra de Ana Cristina Silva | piso 1
  • Frutas Rifrutas | piso 1
  • Legumes Rute Martins de Rute Isabel Esteves Martins | Piso 1
  • Hortinha da São de Maria Conceição Dias | Piso 1

Natação

  • Complexo Piscinas A dos Cunhados e Maceira
    Largo do Mercado, 2560-048 A dos Cunhados | 261 988 075 | 91 931 52 34
  • Associação de Educação Física e Desportiva
    Praceta Calouste Gulbenkian, nº6, 2560-291 Torres Vedras | 261 335 740/1
  • Clinica Domus Misericordiae
    Urbanização Casal da Cartuxa, Lote 2 e 3, Sarge, 2560-592 Torres Vedras

Workshops de música (inscrições a realizar com as entidades)

  • Associação Sobreiro e Alta Vista – Associação de Desenvolvimento com “FalarMusiquês”
  • Banda da Juventude Musical Ponterrolense - Associação BJMP

Equipamentos Municipais

  • Teatro-Cine de Torres Vedras
  • Centro de Interpretação da Comunidade Judaica
  • Centro de Interpretação das Linhas de Torres Vedras
  • Centro de Interpretação do Castelo de Torres Vedras
  • Museu Municipal Leonel Trindade
  • Centro de Artes e Criatividade de Torres Vedras

Perguntas Frequentes

Quem pode candidatar-se ao Programa?

Todas as famílias com bebés ou crianças, registadas no concelho de Torres Vedras, que cumpram todas as condições de elegibilidade do programa.

Qual o prazo em que me devo candidatar?

Os progenitores, adotantes ou pessoas a quem legalmente se atribuiu a Regulação das Responsabilidades Parentais (RRP) podem requerer o apoio previsto neste programa no prazo máximo de 6 meses desde o nascimento ou adoção.

Que apoios abrangem o programa?

Os apoios consubstanciam-se em duas grandes áreas de atuação: Saúde e bem-estar, Educação e Cultura.

Como me posso candidatar?

  • Preencher o formulário de candidatura online;
  • Anexar os seguintes documentos:
    • Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de residência no Concelho;
    • Certidão de nascimento do bebé;
    • Declaração comprovativa de agregado familiar do domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Qual a validade das ofertas?

Os/as candidatos/as elegíveis deverão utilizar as ofertas contempladas, no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de nascimento/adoção do bebé/criança.

Qual o número máximo de candidaturas que o projeto contemplará?

Anualmente, a Câmara Municipal deliberará o limite máximo orçamental a alocar a este programa, fazendo corresponder o número de candidaturas elegíveis à verba estipulada.


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