Torres Vedras

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Edital N.º 253/2025 - Normas de participação do Concurso "Calendário do Advento 2025-2026"

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EDITAL N.º 253/2025

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO

“CALENDÁRIO DO ADVENTO 2025-2026”

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal na sua reunião de 07/10/2025, aprovou as Normas do Concurso “Calendário do Advento”, promovido pelo Centro de Educação Ambiental, no âmbito do programa pedagógico para o ano letivo de 2025/2026.

TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal em www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 10 de outubro de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

CALENDÁRIO DO ADVENTO

NORMAS DO CONCURSO

O concurso Calendário do Advento é uma iniciativa promovida pelo Centro de Educação Ambiental (CEA) da Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV), no âmbito do programa de atividades do serviço educativo para o ano letivo de 2025/2026.

A atividade desafia os participantes a celebrarem a época natalícia de forma sustentável através da criação de um Calendário do Advento que tenha por base a reutilização de resíduos indiferenciados e princípios de economia circular.

Os trabalhos integrarão uma exposição pública no CEA que visa sensibilizar a comunidade para a redução de resíduos e práticas de reutilização que dão uma segunda vida aos resíduos indiferenciados. 

Artigo 1º

Objetivos e âmbito

  1. O concursoCalendário do Adventotem como principal objetivo valorizar as tradições, celebrando o natal de forma sustentável e criativa.
    1. Os objetivos específicos do concurso são:

                                   Incentivar a redução da produção de resíduos;

                                   Sensibilizar para a importância da reutilização de materiais;

                                   Promover os princípios de economia circular;

                                   Estimular a consciência ambiental na comunidade escolar e sénior.

 

  1. Os trabalhos produzidos pelos participantes resultarão numa exposição pública a realizar no CEA, de forma a garantir visibilidade ao tema da reutilização e economia circular.
  2. Esta iniciativa enquadra-se no âmbito programa de atividades do CEA para o ano letivo 2025/2026. 

Artigo 2º

Conceitos e Definições

  1. Para efeitos do disposto nas presentes normas, entende-se por:

a)       “Economia circular”, o sistema onde os materiais não se tornam lixo e a natureza se regenera, mantendo produtos e materiais em circulação através de manutenção, reutilização, recondicionamento, remanufaturação, reciclagem e compostagem, combatendo as alterações climáticas ao separar a atividade económica do consumo de recursos finitos.

b)      “Resíduos indiferenciados”, os resíduos não passíveis de serem reciclados, como por exemplo lápis/régua/agrafador de plástico partidos, brinquedos de plástico partidos, desperdícios de EVA, CDs e DVDs, agrafador de plástico partido, cartão contaminado com tinta ou cola, bolas estragadas, balões rebentados, solas de sapatilhas.

c)       “Resíduos recicláveis”, os resíduos que não foram contaminados e podem ser transformados em novos produtos através da reciclagem, como por exemplo os rolos de cartão (ecoponto azul), garrafas PET (ecoponto amarelo), teclados (eletrão), canetas (Stapples), furador totalmente metálico (metais – Ecocentro).

Artigo 3º

Destinatários e escalões do concurso

  1. O concurso Calendário do Advento é dirigido aos seguintes destinatários:

                                   Ensino pré-escolar;

                                   1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico;

                                   Ensino secundário;

                                   Público Sénior.

  1. Cada inscrição corresponde a uma turma ou grupo até um máximo de 30 elementos;
  2. Os trabalhos concorrem em 6 escalões:

                                   1º Escalão – Ensino pré-escolar;

                                   2º Escalão – 1º ciclo do ensino básico;

                                   3º Escalão – 2º ciclo do ensino básico;

                                   4º Escalão – 3º ciclo do ensino básico;

                                   5º Escalão – Ensino Secundário;

                                   6º Escalão - Público Sénior.

Artigo 4º

Prazos e Inscrição

  1. Os interessados em participar no concurso Calendário do Adventodevem inscrever-se até ao dia 7 de novembro de 2025.
  2. A inscrição deve ser submetida no sítio eletrónico dedicado ao Programa Pedagógico dos serviços educativos: http://www.cm-tvedras.pt/programa-pedagogico/.
  3. Deve ser submetida apenas uma inscrição por turma/grupo (máximo 30 elementos).
  4. O docente/coordenador responsável pela inscrição recebe uma mensagem de correio electrónico a confirmar a receção da inscrição submetida.
  5. Só serão submetidos a votação os trabalhos que cumpram todos os critérios das normas de participação.
  6. Os trabalhos devem ser entreguesaté ao dia 28 de novembrode 2025 no CEA, localizado no Parque Verde da Várzea de Torres Vedras.
    1. A divulgação dos resultados será feita por mensagem de correio electrónico até ao dia 12 de dezembro de 2025.

Artigo 5º

Dimensões e materiais a utilizar

  1. Os trabalhos são de criação livre, devendo usar preferencialmente resíduos indiferenciados e evitar a aquisição de novos materiais ou resíduos recicláveis.
  2. Os trabalhos devem ter uma altura máxima de 150 cm.
  3. Cada trabalho deve ser acompanhado de uma Memória Descritiva que inclua lista dos materiais utilizados, breve descrição do processo de construção e reflexão sobre contributo para objetivos do concurso, descritos no artigo 1.º. 

Artigo 6º

Júri e avaliação

  1. O júri será constituído por elementos da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade da Câmara Municipal de Torres Vedras.
  2. Apenas serão avaliados os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado no n.º 6 do artigo 4.º.
  3. A avaliação consiste na atribuição de pontos (de um a cinco) em quatro critérios com diferentes ponderações:

                                   C1 - Adequação ao tema do concurso (20%);

                                   C2 - Originalidade e criatividade (30%);

                                   C3 - Tipo de materiais utilizados (30%);

                                   C4 - Qualidade da memória descritiva (20%).

  1. A pontuação final de cada trabalho é atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
  1. Em caso de empate, será realizada nova votação pelo júri apenas entre os trabalhos empatados.

Artigo 7º

Prémios

  1. O trabalho que, em cada escalão do público escolar, obtiver a maior pontuação atribuída pelo júri será distinguido com um cheque-oferta, no valor de €100 (cem euros).
  2. O trabalho que, em cada escalão do público sénior, obtiver a maior pontuação atribuída pelo júri será distinguido com um cheque-oferta, no valor de €100 (cem euros).
  3. O cheque-oferta referido no n.º 1 destina-se exclusivamente à aquisição de material pedagógico e didático constante de lista e numa papelaria previamente indicadas pela autarquia.
  4. O cheque-oferta referido no n.º 2 destina-se exclusivamente à realização de uma refeição partilhada num espaço de restauração e bebidas previamente indicado pela autarquia
  5. O júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas e não atribuir prémios se considerar que nenhum trabalho cumpre os padrões mínimos de qualidade e sustentabilidade por não atingirem a pontuação mínima de 2 valores. 

Artigo 8º

Exposição dos trabalhos

  1. Todos os trabalhos submetidos no âmbito do concurso serão expostos no CEA entre 4 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. 

Artigo 9º

Calendarização

  1. O concurso Calendário do Advento decorre de acordo com os seguintes períodos:

a)       Data limite de inscrição – 7 de novembro de 2025;

b)      Data limite de entrega dos trabalhos – 28 de novembro de 2025;

c)       Período de exposição – 4 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026;

d)      Divulgação dos resultados – até ao dia 12 de dezembro de 2025. 

Artigo 10º

Disposições finais

  1. A participação no concurso implica a aceitação integral destas normas.
  2. Casos omissos nas presentes normas de participação serão decididos pelo júri do concurso e comunicados aos participantes.
  3. Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas com o serviço educativo do CEA através dos seguintes contactos:

Telefone: 261314163 / 261310451

E-mail: cea@cm-tvedras.pt

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