Editais Câmara Municipal
Edital N.º 225/2024 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
EDITAL N.º 225/2024
ABERTURA DO PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA DO PROJETO DE REGULAMENTO DOS MERCADOS MUNICIPAIS COBERTOS
LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, que a câmara municipal em sua reunião de 27/08/2024, deliberou aprovar o projeto Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos do Concelho de Torres Vedras, e abrir um período de consulta pública do mesmo, nos termos do art.º 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.
TORNA AINDA PÚBLICO que, durante este período, poderão os interessados consultar o projeto de regulamento em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-tvedras.pt), no átrio do edifício multisserviços, sito na Av. 5 de outubro em Torres Vedras e nas sedes das juntas de freguesia.
MAIS TORNA PÚBLICO que as observações tidas por conveniente, deverão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no site oficial da Câmara Municipal.
Torres Vedras, 9 de setembro de 2024
A Presidente da Câmara Municipal
Laura Maria Jesus Rodrigues
Projeto de Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
Nota Justificativa
Os mercados municipais retalhistas desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
Assim, os mercados municipais retalhistas do concelho de Torres Vedras congregam uma diversidade de atividades de comércio e de serviços, tendo como objetivo a revitalização e dinamização do comércio tradicional e a promoção dos produtos agroalimentares de qualidade, do artesanato e da cultura da região. Estes mercados pretendem proporcionar aos operadores neles instalados, adequadas condições de higiene, salubridade e operacionalidade no seu negócio e aos seus clientes, segurança, conforto e variedade de oferta, facilitando-lhes a escolha e a aquisição dos bens e serviços de que necessitam.
Os mercados municipais são equipamentos coletivos, constituídos por um conjunto de instalações e de infraestruturas, que funcionam como uma única unidade, ainda que integrada por diversos elementos funcionais e que cumprem uma função económica, social e cultural.
Os mercados municipais são compostos por zonas de utilização comum e por áreas de utilização individualizadas – locais de venda - que não têm por si só plena autonomia funcional, estando sujeitos à integração no mercado e que serão cedidos mediante contratos de utilização, a operadores económicos de comprovada idoneidade, designados por operadores.
O Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), regime este que é aplicável à exploração de mercados municipais, resultando da conjugação do disposto no artigo 11º daquele diploma com o artigo 70º n.º 1 daquele regime, que os órgãos deliberativos dos municípios devem aprovar regulamentos internos que estabeleçam normas relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior dos mercados municipais retalhistas.
Por outro lado, esta obrigação legal vai ao encontro da necessidade – que há muito se fazia sentir - de proceder à revisão do regulamento geral de mercados e feiras vigente no concelho de Torres, de modo a adaptá-lo à realidade dos atuais mercados municipais existentes em Torres Vedras, A-dos-Cunhados, Campelos, Santa Cruz e Ramalhal. Pelo que, aproveitando a separação sistemática concretizada pelo RJACSR entre mercados abastecedores, retalhistas, feiras e venda ambulante e atendendo às especificidades concretas de cada uma destas atividades, entendeu-se dever proceder à elaboração de regulamentos diferentes, disciplinadores de cada uma delas.
Considerando que tanto o diploma legal já referido, como a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais (RJAL), como ainda o regime jurídico da atividade empresarial local aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (RJAEL), possibilitam que a organização e gestão dos mercados municipais, seja delegada nas freguesias ou nas empresas municipais de gestão de serviços de interesse geral, através da celebração de, respetivamente, contratos interadministrativos ou contratos programa, que concretizem e delimitem tais delegações de competências e poderes, estabelecendo regras e condições especificas do seu exercício, nada obsta a que o município de Torres Vedras mantenha as delegações de competências para a gestão do mercado municipal de Torres Vedras na Promotorres, EM e dos de Campelos, Santa Cruz, Ramalhal e A-dos-Cunhados nas juntas de freguesia territorialmente competentes. De facto, quanto muito, aquelas freguesias terão de adaptar as normas e formas de organização e gestão dos mercados atualmente vigentes que sejam incompatíveis com o constante do presente regulamento, às suas regras.
As taxas, tarifas e preços, consoante o caso, a liquidar, cobrar e arrecadar pela utilização dos locais de venda ou pela prestação de serviços obrigatórios para os operadores pela entidade gestora, constarão do regulamento que discipline a liquidação, cobrança e arrecadação de taxas e fixe o seu valor, ou de deliberação dos órgãos com competência própria ou delegada na matéria.
Resta dizer que, apesar de se prever que no futuro todas as novas utilizações de locais de venda sejam tituladas por contratos de utilização, se mantêm até que se extingam, os diferentes títulos atualmente existentes, na medida em que tal manutenção não seja incompatível com o disposto no presente regulamento e na legislação habilitante, designadamente com o n.º 4 do artigo 80º RJACSR, aplicável aos mercados municipais por força do disposto no artigo 72º do mesmo diploma, que impõe a impossibilidade, em qualquer caso, de renovação autónoma do titulo de utilização ou a previsão ou reconhecimento de condições mais vantajosas para quaisquer pessoas que mantivessem vínculos de parentesco ou afinidade com um operador cujo respetivo titulo tenha caducado.
Assim,
Por deliberação da câmara municipal de Torres Vedras, datada de 23 de abril de 2024 e em conformidade com o disposto pelo artigo 98º, nº 1 do Código do Procedimento Administrativo, foi desencadeado o procedimento de elaboração do presente regulamento, da respetiva nota justificativa que o fundamenta e da ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas que constam do Anexo 1 que, conforme deliberação da câmara municipal adotada na sua reunião ordinária de xx de xxxxxxx de 2024, nos termos do disposto pelos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, se submete a consulta pública e a audiência de interessados, incluindo as Freguesias responsáveis pela gestão dos mercados de Campelos, Santa Cruz, Ramalhal e A-dos-Cunhados e, nos termos do artigo 70º, nº 3 do RJACSR, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e a Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste (ACIRO).
ARTIGO 1°
Legislação habilitante
Constituem legislação habilitante do presente regulamento, os artigos 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25º, nº 1 alínea g), artigo 33º, nº 1 alíneas k) e ee) da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, artigo 70º n.º 1 do Decreto-lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, bem como as normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
ARTIGO 2°
Âmbito
O presente regulamento disciplina a organização e funcionamento dos mercados municipais cobertos propriedade do Município de Torres Vedras.
ARTIGO 3°
Definições
Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
a) Áreas privativas – zonas de cargas e descargas, câmaras frigoríficas coletivas para pescado e hortofrutícolas, armazéns, áreas de recolha de resíduos, elevador monta-cargas, instalações sanitárias para os operadores;
b) Áreas públicas – zonas de circulação, acessos, estacionamento, corredores, elevadores, escadas e instalações sanitárias públicas;
c) Comprador – pessoa singular ou coletiva que utilize o mercado com vista à aquisição dos bens e serviços aí disponibilizados;
d) Entidade gestora – pessoa coletiva que assegura a gestão do mercado municipal e exerce os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente os previstos no artigo 33º;
e) Locais de venda de bens ou serviços:
i. Banca amovível – local de venda situado no interior ou exterior dos mercados municipais, constituído por uma bancada amovível, sem área privativa para permanência dos compradores;
ii. Banca fixa- local de venda situado no interior dos mercados municipais, constituído por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores;
iii. Loja – local de venda autónomo, em espaço fechado, que dispõe de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
f) Mercado municipal - o recinto fechado e coberto, explorado por uma entidade gestora, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares e não alimentares, bem como à realização de atividades complementares de prestação de serviços, organizado por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum;
g) Operador - pessoa singular ou coletiva que, por sua conta ou por conta de terceiros, se dedica à comercialização de produtos alimentares e não alimentares e à prestação de serviços no mercado municipal;
h) Trabalhador do mercado - trabalhadores da entidade gestora que exercem no mercado atividade de fiscalização do cumprimento do presente regulamento e garantem o seu bom funcionamento;
i) Veterinário – É por inerência a autoridade sanitária veterinária concelhia, cabendo-lhe, entre outras, as competências de proceder à inspeção higionossanitária dos alimentos e estabelecimentos em mercados e feiras municipais.
ARTIGO 4º
Admissão de operador
- A admissão de um operador para exercer a sua atividade no mercado municipal depende da celebração de contrato de utilização entre este e a entidade gestora.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, as pessoas singulares ou coletivas que, na data da entrada em vigor do presente regulamento, sejam operadores, mantêm essa qualidade.
ARTIGO 5°
Contrato de utilização
- O contrato de utilização é o contrato pelo qual a entidade gestora do mercado municipal se obriga a proporcionar a uma pessoa singular ou coletiva, a utilização temporária de um local de venda de bens ou serviços nesse mesmo mercado municipal, mediante o pagamento de uma retribuição.
- O contrato de utilização é regulado pelas disposições do presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
ARTIGO 6°
Tipos de contratos de utilização
A utilização de locais de venda de bens ou serviços é:
a) Mensal – quando se realiza por período superior a um mês;
b) Diária – realizada por dia, em locais de venda, que se encontrem vagos e, onde apenas se podem vender bens e prestar serviços previamente autorizados.
ARTIGO 7°
Condições
São condições de admissão do operador titular do contrato de utilização:
a) Não ter dívidas à segurança social, administração fiscal, ao município e à Entidade Gestora;
b) Estar inscrito junto da autoridade tributária no ramo de atividade a exercer no mercado;
c) Se se tratar de uma sociedade comercial, estar regularmente constituída.
ARTIGO 8°
Forma do contrato
- O contrato de utilização deve ser celebrado por escrito, desde que tenha duração superior a um mês.
- O contrato de utilização com duração inferior a um mês pode ser celebrado mediante preenchimento do respetivo formulário, bem como do pagamento imediato do preço.
ARTIGO 9°
Publicitação da intenção de contratar
- A intenção de celebração de contrato de utilização de duração superior a um mês será publicitada nos sítios da internet da entidade gestora, do município e/ou noutros sítios determinados por lei.
- Da publicitação constarão o local de venda e a sua localização bem como o fim a que se destina, objeto, o preço base a pagar pela utilização, prazo e demais condições do contrato, bem como dia, hora e local da abertura de propostas.
ARTIGO 10°
Retribuição
Pela utilização mensal ou diária do local de venda, o operador paga à entidade gestora a retribuição fixada em regulamento próprio ou nos respetivos contratos.
ARTIGO 11°
Forma, prazo e atualização da retribuição
- As retribuições pela utilização mensal são pagas, nas instalações da entidade gestora ou por outros meios disponibilizados pela entidade gestora, até ao dia oito de cada mês.
- A retribuição pela utilização diária é paga à entidade gestora antes do início efetivo da utilização.
- A retribuição a pagar é anualmente atualizada, sendo que quando constitua uma taxa esta será atualizada de acordo com o regulamento de taxas do Municípios de Torres Vedras e quando constitua um preço será atualizada de acordo com a taxa de inflação.
ARTIGO 12°
Mora no pagamento
- Se o pagamento não for efetuado no prazo fixado no número 1 do artigo anterior, ao valor em divida acrescem juros de mora, à taxa legal em vigor.
- A falta de pagamento nos 60 (sessenta) dias consecutivos seguintes no prazo previsto no número 1 pode determinar a resolução do contrato pela entidade gestora e o recurso à via judicial para obtenção do respetivo pagamento.
- A falta de pagamento previsto no número 2 pode determinar a resolução do contrato e a restituição imediata do local.
ARTIGO 13°
Caução
- Pela celebração de contratos de utilização de duração superior a um mês o operador entrega à entidade gestora, a título de caução, um valor correspondente à retribuição a pagar mensalmente, que assegurará, findo o contrato de utilização, eventuais danos existentes no local de venda.
- Findo o contrato de utilização sem que se verifiquem danos no local de venda de bens ou serviços, a caução será devolvida pela entidade gestora.
ARTIGO 14°
Direito de entrada
Pela celebração de contrato de utilização de duração superior a um mês, a entidade gestora pode exigir, a título de direito de entrada, um valor não reembolsável correspondente até doze vezes a respetiva retribuição mensal.
ARTIGO 15°
Despesas e encargos
- Os encargos e despesas respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços aos locais de venda, são inteiramente da responsabilidade do operador, devendo ser contratados em nome do próprio.
- A utilização da câmara de refrigeração é faturada mensalmente pela entidade gestora ao operador.
ARTIGO 16°
Início da utilização
- O operador é obrigado a iniciar a utilização do local de venda no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da celebração do contrato, podendo, contudo, este prazo ser prorrogado por acordo entre as partes.
- O não cumprimento do prazo previsto no número anterior pode determinar a resolução do contrato e a perda do que houver sido pago no seu âmbito.
ARTIGO 17°
Prazo do contrato
- O contrato de utilização celebrado por período superior a um mês, não pode ser celebrado por um prazo inferior a 2 (dois) anos nem superior a 20 (vinte) anos, contados da data da respetiva celebração.
- Não é possível a renovação do contrato de utilização.
ARTIGO 18°
Suspensão do contrato
- A utilização dos locais de venda pode ser temporariamente suspensa quando a organização, arrumação, reposição, limpeza ou obras no mercado assim o exijam.
- Sempre que possível, enquanto durar a suspensão é permitido aos que por ela forem atingidos, o exercício de idêntico ramo de atividade no mesmo ou noutro mercado, a definir pela Entidade gestora.
- Caso ocorra a suspensão prevista no número 1, ao operador não são devidas quaisquer compensações por eventuais transtornos ou consequências que daí possam advir.
ARTIGO 19°
Causas de caducidade do contrato
O contrato de utilização caduca automaticamente:
a) Findo o prazo nele estipulado ou estabelecido no presente regulamento;
b) Por morte do operador, ou tratando-se de pessoa coletiva, por extinção desta;
c) Por perda do local de venda de bens ou serviços.
ARTIGO 20°
Revogação do contrato
O operador e a entidade gestora podem revogar o contrato, a todo o tempo e mediante acordo escrito.
ARTIGO 21º
Denúncia do contrato pelo operador
O operador pode denunciar o contrato, independentemente de qualquer justificação, mediante comunicação à entidade gestora, com antecedência não inferior a 60 (sessenta) dias sobre a data em que pretenda a cessação.
ARTIGO 22º
Resolução do contrato
- O contrato de utilização pode ser resolvido com fundamento em incumprimento, mediante comunicação à parte faltosa por carta registada com aviso de recepção.
- Resolvido o contrato pela entidade gestora, esta tem o direito de usar todos os meios que se mostrem necessários e adequados para retomar a posse do local de venda, nomeadamente procedendo à mudança de fechaduras.
- No caso previsto no número anterior, se no local de venda existirem bens que o operador tenha o direito de levantar, a entidade gestora fica, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, investida na posição de sua fiel depositária, devendo proceder à inventariação dos mesmos e podendo promover, a expensas do operador, a sua transferência para outro local.
- No decurso do prazo previsto no número anterior pode o operador, mediante o pagamento das despesas e encargos em que a entidade gestora haja incorrido enquanto fiel depositária, proceder ao levantamento dos bens.
- Decorrido o prazo previsto no número 3, sem que o operador proceda ao levantamento dos bens, cessa a responsabilidade da entidade gestora relativamente aos mesmos, não lhe sendo exigível a sua guarda ou cumprimento de quaisquer obrigações que por lei sejam impostas ao depositário.
- Em qualquer caso, o exercício nos termos da presente cláusula do direito de resolução, não impede a parte cumpridora de tomar todas as medidas necessárias à satisfação de todos os seus créditos vencidos e /ou vincendos, nem o direito de fazer suas quaisquer quantias já pagas.
- O disposto nos números 2 a 6 da presente cláusula é igualmente aplicável noutros casos de extinção do título de utilização, independentemente da sua forma, quando o operador não proceda atempadamente à entrega do local de venda.
ARTIGO 23º
Limite de utilização de lugares de venda
Cada pessoa singular ou coletiva apenas pode ser titular de, no máximo, três locais de venda no mesmo mercado.
ARTIGO 24º
Cedência ou trespasse
Não é permitida a cedência ou trespasse a outrem do direito de utilização.
ARTIGO 25º
Dever de manutenção do local de venda
O operador é obrigado a manter e restituir o local de venda no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização do mesmo.
ARTIGO 26º
Uso do local de venda
- O operador, titular de um contrato de utilização com duração superior a um mês, não pode deixar de utilizar o local de venda por mais de 30 (trinta) dias em cada ano, seguidos ou interpolados, exceto em caso de doença ou motivo de força maior.
- A não utilização efetiva do local de venda por um período superior ao previsto no número anterior, exceto em caso de doença ou por motivo de força maior devidamente comprovados, permite a resolução do contrato por parte da entidade gestora nos termos do artigo 22º.
ARTIGO 27º
Obras local de venda
- Todas as obras que o Operador pretenda realizarno local de venda ficam dependentes de prévia autorização escrita da Entidade Gestora.
- As obras que o Operadorvier a efetuar no local de venda, independentemente de serem ou não amovíveis, ficarão a fazer parte integrante deste e, por elas, não poderá aquele exigir qualquer indemnização ou exercer o direito de retenção.
ARTIGO 28°
Restituição imediata do local de venda
A cessação do contrato de utilização torna imediatamente exigível a desocupação do local de venda e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao operador.
ARTIGO 29º
Fim do contrato
- O operador não pode dar ao local de venda uso diverso do contratado, sob pena de resolução do contrato.
- O operador só pode exercer comércio de produtos diferentes daqueles a que está contratualmente vinculado mediante autorização escrita nesse sentido da entidade gestora.
ARTIGO 30º
Indemnização pelo atraso na restituição do local de venda
- Se o operador não restituir o local de venda nos termos do disposto no artigo anterior é aplicada, até à desocupação efetiva, uma multa diária até 2% do valor anual do contrato de utilização.
- A aplicação de multas contratuais nos termos do número anterior é precedida de audiência escrita do operador, que será notificado para, no prazo de dez dias úteis, deduzir a sua defesa.
ARTIGO 31º
Critérios para atribuição dos locais de venda
1. Os critérios para a atribuição dos locais de venda são a qualidade da proposta e o preço proposto.
2. A qualidade da proposta tem uma ponderação de 60% na avaliação e considera:
a) Programa de promoção e dinamização do local de venda;
b) Memória descritiva e justificativa dos elementos decorativos e equipamentos a instalar;
c) Interesse comercial para o mercado;
- O preço proposto terá uma ponderação 40% na avaliação.
Artigo 32º
Gestão
A gestão do mercado é assegurada por uma entidade gestora que será o Município de Torres Vedras ou outra entidade em que este delegue competências, através de adequado contrato administrativo, e que exercerá todas as competências previstas neste Regulamento, nomeadamente cumprir e fazer cumprir direitos e obrigações.
Artigo 33º
Direitos e obrigações da entidade gestora
A entidade gestora possui os poderes e prerrogativas de autoridade necessários para aplicar o presente regulamento e assegurar o bom funcionamento do mercado, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o regulamento;
b) Exercer a inspeção higiossanitária no mercado municipal de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
c) Assegurar a gestão das zonas comuns e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado municipal;
d) Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
e) Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do mercado municipal.
f) Disponibilizar canais adequados de comunicação com os operadores e compradores para apresentação de sugestões e reclamações sobre o funcionamento do mercado e propostas de melhoria e atualização do presente regulamento.
Artigo 34.º
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado de Torres Vedras
- O mercado encerra à segunda-feira, estando aberto todos os restantes dias do ano, à exceção do domingo de Páscoa, dia de Natal e dia de Ano Novo.
- O mercado poderá encerrar, por motivos de força maior, por razões de segurança, manutenção, conservação ou beneficiação, no todo ou em parte, divulgando-se o facto aos operadores e ao público, através de meios apropriados.
- A Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu presidente, tem competência para fixar e alterar o horário de funcionamento do Mercado de Torres Vedras sendo que, a alteração do horário de funcionamento é publicitada, com o mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência, em relação à data da respetiva produção de efeitos.
- Sempre que o local de venda seja acessível diretamente pelo exterior, o operador pode praticar outro horário de funcionamento.
- O aprovisionamento dos locais de venda só é permitido pelos cais de cargas e descargas e pelo elevador monta-cargas no piso -2.
- O horário de aprovisionamento é fixado pela Câmara Municipal, podendo tal competência ser delegada no seu presidente.
- O aprovisionamento deve processar-se de forma rápida, eficiente e organizada, com a menor perturbação para o funcionamento do mercado.
- Após o período de aprovisionamento não é permitido o estacionamento de quaisquer veículos de transporte de mercadorias nos corredores e espaços públicos de circulação.
- Os cais de cargas e descargas devem ser utilizados nos seguintes termos, sem prejuízo de a Entidade gestora estabelecer outras normas que se revelem mais adequadas:
a) Hortofrutícolas e outros produtos alimentares para o Piso 1, no cais disponível mais próximo do monta-cargas;
b) Pescado, no cais sem via aérea, junto à porta do alçado norte de acesso direto à área de venda de peixe;
c) Carne, no cais com via aérea;
d) Restantes produtos, qualquer um dos cais disponíveis.
- Sempre que solicitado, os operadores devem possuir e apresentar a documentação referente à entrada e saída de mercadorias, nomeadamente documentos fiscais e de higiene alimentar.
Artigo 35º
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- O mercado encerra à segunda-feira, estando aberto todos os restantes dias do ano, à exceção de domingo de Páscoa, dia de Natal e dia de Ano Novo.
- O mercado poder encerrar, por motivos de força maior, por razões de segurança, manutenção, conservação ou beneficiação, no todo ou em partes, divulgando-se o facto, através de meios apropriados, aos operadores e ao público.
- A Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu presidente, tem competência para fixar e alterar o horário de funcionamento do Mercado da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça sendo que, a alteração do horário de funcionamento é publicitada, com o mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência, em relação à data da respetiva produção de efeitos.
- Podem ser definidos, para os locais de venda, diferentes períodos de funcionamento e horários, dos estabelecidos para o mercado.
- Aos operadores é permitida a entrada e saída, fora do horário de funcionamento do mercado, para aprovisionamento dos locais de venda.
Artigo 36º
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado do Ramalhal
- O mercado encerra à segunda-feira, estando aberto todos os restantes dias do ano, à exceção de domingo de Páscoa, dia de Natal e dia de Ano Novo.
- O mercado poderá encerrar, por motivos de força maior, por razões de segurança, manutenção, conservação ou beneficiação, no todo ou em partes, divulgando-se o facto, através de meios apropriados, aos operadores e ao público.
- A Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu presidente, tem competência para fixar e para alterar o horário de funcionamento do mercado do Ramalhal sendo que, a alteração do horário de funcionamento é publicitada, com o mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência, em relação à data da respetiva produção de efeitos.
Artigo 37º
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado de Santa Cruz
- O mercado encerra à segunda-feira, estando aberto todos os restantes dias do ano, à exceção de domingo de Páscoa, dia de Natal e dia de Ano Novo.
- O mercado poderá encerrar, por motivos de força maior, por razões de segurança, manutenção, conservação ou beneficiação, no todo ou em partes, divulgando-se o facto, através de meios apropriados, aos operadores e ao público.
- A Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu presidente, tem competência para fixar e alterar o horário de funcionamento do Mercado de Santa Cruz sendo que, a alteração do horário de funcionamento é publicitada, com o mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência, em relação á data da respetiva produção de efeitos.
- Sempre que o local de venda seja acessível diretamente pelo exterior, o operador pode praticar outro horário de funcionamento.
- O aprovisionamento dos locais de venda faz-se durante o horário de funcionamento do mercado, podendo a entidade gestora designar quais as portas de acesso a utilizar.
Artigo 38º
Horário de funcionamento e aprovisionamento do mercado de A-dos-Cunhados
- O mercado encerra à segunda-feira, estando aberto todos os restantes dias do ano, à exceção de domingo de Páscoa, dia de Natal e dia de Ano Novo.
- O mercado poderá encerrar, por motivos de força maior, por razões de segurança, manutenção, conservação ou beneficiação, no todo ou em partes, divulgando-se o facto, através de meios apropriados, aos operadores e ao público.
- A Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu presidente, tem competência para fixar e alterar o horário de funcionamento do Mercado de Santa Cruz, sendo que, a alteração do horário de funcionamento é publicitada, com o mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência, em relação à data da respetiva produção de efeitos.
- Sempre que o local de venda seja acessível diretamente pelo exterior, o operador pode praticar outro horário de funcionamento.
- O aprovisionamento dos locais de venda faz-se durante o horário de funcionamento do mercado, podendo a entidade gestora designar quais as portas de acesso a utilizar.
Artigo 39º
Regras de utilização
- O acesso ao edifício do mercado processa-se pelas entradas adequadamente sinalizadas.
- Em situações de emergência devem ser utilizados os acessos existentes para o efeito e seguidas as orientações transmitidas pelos trabalhadores do mercado.
- É expressamente proibida a utilização, dentro do edifício do mercado, de empilhadores com motores de combustão.
- É proibido fumar no interior do mercado, incluindo no cais de cargas e descargas, nos locais de armazenagem, de exposição e de circulação de produtos alimentícios.
- É proibido o consumo de géneros alimentícios e bebidas alcoólicas fora dos locais de venda próprios para o efeito.
- Não é permitida a entrada e circulação de animais de companhia dentro do mercado, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.
- Qualquer anomalia verificada nas instalações e no funcionamento do mercado deve ser comunicada aos trabalhadores do mercado.
- No interior do mercado devem ser respeitadas as regras de segurança, a sinalética existente, as normas de higiene, as indicações dos Trabalhadores do mercado e o previsto no presente regulamento.
Artigo 40º
Limpeza
- A entidade gestora é responsável pela limpeza das zonas comuns, designadamente das áreas de circulação, instalações sanitárias, zonas de carga e descarga e zona exterior envolvente.
- A limpeza e higiene dos locais de venda é da responsabilidade dos operadores.
- Durante o horário de limpeza, as zonas comuns do mercado devem estar libertas de pessoas, objetos, veículos ou quaisquer outros impedimentos à circulação e atividade de trabalhadores e equipamentos afetos à limpeza.
- Os operadores das bancas amovíveis devem, após o horário de funcionamento proceder de imediato à arrumação e limpeza do seu local de venda, deixando-o liberto de produtos, utensílios e equipamentos móveis.
- Os operadores do mercado devem zelar pela conservação, manutenção e limpeza do mesmo.
Artigo 41º
Remoção de resíduos
- É expressamente proibido o depósito ou abandono de resíduos, qualquer que seja a sua natureza, fora dos locais determinados para o efeito.
- A entidade gestora é responsável pela remoção dos resíduos sólidos produzidos nas zonas comuns.
- Os operadores são responsáveis pela deposição, nas zonas determinadas para o efeito, dos resíduos produzidos no seu local de venda, segundo o respetivo tipo e natureza.
- A remoção e encaminhamento dos subprodutos de origem animal é da responsabilidade dos operadores.
Artigo 42º
Critérios de determinação do valor a pagar pelos locais de venda
a) Os operadores titulares de contratos celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro pagam as taxas constantes do respetivo regulamento municipal.
b) Os operadores titulares de contratos celebrados depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro pagam os preços estabelecidos de acordo com o disposto no presente regulamento.
c) Consideram-se critérios para a determinação dos preços a praticar pela utilização dos locais de venda:
a) Tipologia do local;
b) Natureza da atividade;
c) Custos específicos associados à atividade;
d) Localização e acessibilidades;
e) Valor por metro quadrado.
Artigo 43º
Direitos e obrigações dos compradores
- Os compradores devem cumprir o presente regulamento e as prescrições e sinalizações de segurança, observando as orientações e determinações dos trabalhadores do mercado.
- É proibida a utilização pelos compradores dos carros de transporte de mercadorias dos operadores.
Artigo 44º
Direitos dos operadores
Sem prejuízo do determinado no contrato de utilização constituem direitos dos operadores:
a) Utilizar o seu local de venda, as instalações e serviços disponibilizados pela entidade gestora;
b) Exercer a atividade estabelecida no título contratual, pelo prazo nele estabelecido e nas condições estabelecidas no presente regulamento;
c) Utilizar as zonas comuns, que devem ser mantidas em adequadas condições de higiene e salubridade;
d) Interromper a utilização por período inferior a trinta dias consecutivos em cada ano, seguidos ou interpolados, sem prejuízo da obrigação de comunicação prevista no artigo 26º;
e) Usar nos seus impressos, embalagens ou material promocional o logotipo ou imagem do mercado municipal, mediante autorização prévia;
f) Apresentar sugestões e reclamações acerca do funcionamento do mercado e propostas de melhoria e atualização do presente regulamento, através dos canais indicados na alínea f), do artigo 33º.
g) Ter acesso em tempo útil a qualquer informação suscetível de afetar o normal exercício da sua atividade.
Artigo 45º
Obrigações dos operadores
Sem prejuízo do determinado no contrato de utilização e no presente regulamento, são obrigações especiais dos operadores:
a) Cumprir o horário de funcionamento, mantendo o local de venda aberto de forma contínua e ininterrupta;
b) O cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis à atividade e aos produtos comercializados, designadamente, obtendo e mantendo em vigor todas as licenças necessárias à atividade desenvolvida;
c) Não consentir a utilização do local de venda por outrem;
d) Não exercer no local de venda quaisquer atividades, ainda que inerentes ao seu comércio ou serviço, que ponham em causa a segurança, saúde e conforto de outros operadores e/ou compradores;
e) Manter o seu local de venda limpo e em bom estado de conservação, incluindo fachadas e suportes publicitários;
f) Não depositar mercadorias ou quaisquer materiais nas áreas públicas do mercado;
g) Não instalar nos locais de venda ou em qualquer local do mercado, salvo quando autorizado pela entidade gestora e nas condições por esta fixadas, mobiliário e quaisquer equipamentos diferentes dos utilizados;
h) Não instalar nos locais de venda ou em qualquer local do mercado, salvo quando autorizado pela entidade gestora e nas condições por esta fixadas, antenas, altifalantes, televisores, aparelhos de som, aparelhos de gravação de imagem ou outros que provoquem ruído para o exterior;
i) Utilizar apenas na fachada os suportes publicitários e/ou outra sinalética previamente autorizada pela entidade gestora;
j) Quando for o caso, manter os equipamentos fornecidos pela entidade gestora afetos à sua utilização privativa, em bom estado de conservação, efetuando as manutenções, reparações e substituições necessárias ao seu bom funcionamento;
k) Efetuar a manutenção e limpeza das esplanadas afetas ao seu local de venda;
l) Não utilizar para transporte de mercadorias os carros destinados aos compradores;
m) Manter sempre livres e desocupadas as escadas e saídas de emergência interiores e exteriores;
n) Comunicar aos trabalhadores do mercado qualquer anomalia verificada nas instalações e/ou no funcionamento do mercado;
- o) Não expor produtos fora dos respetivos lugares ou por forma que, estando colocados, pendurados ou suspensos, ultrapassem, total ou parcialmente, a superfície definida pelas verticais, tiradas pelos pontos da linha que no pavimento limitam a área do local de venda;
p) Usar o vestuário exigido legalmente pela natureza da respetiva atividade;
q) Acatar as instruções da entidade gestora e dos Trabalhadores do mercado.
r) Usar de urbanidade e civismo nas suas relações com os fornecedores, compradores, restantes operadores e público em geral;
s) Tratar com correção os trabalhadores em serviço nos mercados;
t) Acatar as instruções dos trabalhadores do Mercado, bem como, de quaisquer outras autoridades sanitárias e fiscalizadoras.
Artigo 46º
Afixação de preços
- Os operadores são obrigados a proceder à afixação dos preços em todos os bens e serviços comercializados nos locais de venda, a partir do momento em que, de qualquer forma, fiquem expostos ao público, nos termos do disposto no Decreto – lei nº 138/90 de 26 de abril, na sua atual redação.
- Os preços afixados referem-se às unidades de venda legalmente previstas, devendo os letreiros e etiquetas designar a unidade de referência, ser colocados em posição bem legível, estar escritos em caracteres perfeitamente compreensíveis e sobre material que não se deteriore facilmente.
Artigo 47º
Fiscalização
Têm competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento, a câmara municipal, a entidade gestora, o veterinário, as autoridades policiais e demais autoridades com competência atribuída por lei.
Artigo 48º
Competência sancionatória
O Presidente da Câmara Municipal é competente para determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e as sanções acessórias a que haja lugar relativamente às contraordenações previstas no presente Regulamento, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
Artigo 49º
Contraordenações
- Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades e das contraordenações fixadas no Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a violação das normas do presente regulamento constitui contraordenação nos termos dos números seguintes.
- Constituem contraordenações leves:
a) A venda de bens e ou serviços fora do horário fixado pela câmara municipal;
b) A entrada ou saída de bens fora dos horários de aprovisionamento estabelecidos nos artigos 34º, nº 6; 37º, nº 5 e 38º, nº 5;
c) A entrada ou saída de bens em desrespeito pelos locais de entrada, meios e regras de mobilização previstos nos artigos 34º, nº 5; 34º, nº 7 e 34º, nº 8;
d) Utilizar dentro do edifício do mercado empilhadores com motores de combustão;
e) Fumar no interior do mercado, incluindo no cais de cargas e descargas, nos locais de armazenagem, de exposição e de circulação de produtos alimentícios;
f) O consumo de géneros alimentícios e bebidas alcoólicas fora dos locais de venda próprios para o efeito;
g) A entrada e circulação de animais domésticos dentro do mercado, exceto cães-guias de acordo com a legislação em vigor;
h) A falta de afixação de preços em todos os bens e serviços comercializados nos locais de venda ou a afixação de preços em desrespeito pelas normas dos nºs 1 e 2 do artigo 46º;
i) Depositar mercadorias ou quaisquer materiais nas áreas públicas do mercado em violação da alínea f) do artigo 45º;
j) Instalar nos locais de venda mobiliário e quaisquer equipamentos em violação das alíneas g) e h) do artigo 45º;
k) Proceder à afixação ou utilização de quaisquer suportes publicitários ou sinalética em desrespeito pela alínea i) do artigo 45º;
l) Não cumprir o disposto na alínea o), do artigo 45º quanto à exposição, preparação, e acondicionamento de produtos;
m) Não manter diariamente os locais de venda e restantes espaços, equipamentos, móveis ou utensílios, em bom estado de conservação, higienização e limpeza, e/ou sujar espaços e ou equipamentos comuns aos mercados;
n) Manter lixo ou resíduos fora dos recipientes próprios, não promover a sua deposição diária nos espaços adequados ao efeito ou não respeitar as exigências em termos de recolha seletiva de resíduos;
- o) Não efetuar a manutenção e limpeza das esplanadas afetas ao local de venda;
p) Não fazer uso do vestuário adequado nos termos da alínea p) do artigo 45º.
- Constituem contraordenações graves:
a) A violação do limite de utilização de lugares de venda previsto no artigo 23º;
b) A cedência ou trespasse a outrem do direito de utilização;
c) Consentir a utilização do local de venda por outrem;
d) A realização de obras no local de venda sem a prévia autorização escrita da entidade gestora;
e) Não dar cumprimento à alínea m) do artigo 45º, mantendo sempre livres e desocupadas as escadas e saídas de emergência interiores e exteriores;
Artigo 50º
Coimas
- As contraordenações cometidas nos termos do presente regulamento e indicadas no artigo anterior são punidas com as seguintes coimas:
a) No caso de contraordenação leve:
i. Tratando-se de pessoa singular, coima de € 150,00 a € 500,00;
ii. Tratando-se de microempresa, coima de € 250,00 a € 1 500,00;
iii. Tratando-se de pequena empresa, coima de € 600,00 a € 4 000,00;
iv. Tratando-se de média empresa, coima de € 1 250,00 a € 8 000,00;
v. Tratando-se de grande empresa, coima de € 1 500,00 a € 12 000,00;
b) No caso de contraordenação grave:
i. Tratando-se de pessoa singular, coima de € 650,00 a € 1 500,00;
ii. Tratando-se de microempresa, coima de € 1 700,00 a € 3 000,00;
iii. Tratando-se de pequena empresa, coima de € 4 000,00 a € 8 000,00;
iv. Tratando-se de média empresa, coima de € 8 000,00 a € 16 000,00;
v. Tratando-se de grande empresa, coima de € 12 000,00 a € 24 000,00;
- Considera -se, para efeitos do disposto número anterior:
a) Microempresa, a pessoa coletiva que emprega menos de 10 trabalhadores;
b) Pequena empresa, a pessoa coletiva que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores;
c) Média empresa, a pessoa coletiva que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores;
d) Grande empresa, a pessoa coletiva que emprega 250 ou mais trabalhadores.
- Para efeitos do disposto no número anterior, o número de trabalhadores corresponde à média do ano civil antecedente ou, caso a infração ocorra no ano do início de atividade, ao número de trabalhadores existentes à data da notícia da infração autuada pela entidade competente.
- Consideram-se trabalhadores para efeitos do disposto no n.º 2:
a) Os assalariados;
b) As pessoas que trabalham para essa empresa com um nexo de subordinação com ela e equiparados a assalariados de acordo com legislação específica;
c) Os sócios que exerçam uma atividade regular na empresa e beneficiem, em contrapartida, de vantagens financeiras da mesma.
- A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximo das coimas aplicáveis reduzidos a metade.
- A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada especialmente atenuada.
Artigo 51º
Sanções Acessórias
- Em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Perda a favor do Município de Torres Vedras de mercadorias e equipamentos utilizadas na prática da infração;
b) Interdição do exercício da atividade por um período até dois anos;
c) Suspensão de autorizações ou outras permissões administrativas relacionadas com o exercício da respetiva atividade;
d) Publicidade da decisão condenatória.
- A publicidade da decisão concretiza-se na publicação no sítio eletrónico do Município de Torres Vedras podendo, ainda, ser inserida, a expensas do infrator, num jornal de expansão local ou nacional.
Artigo 52º
Destino das coimas
O produto das coimas é inteiramente afeto à entidade gestora.
Artigo 53º
Dúvidas, Omissões e Regime subsidiário
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas, através da aplicação das disposições legais que especificamente regulam esta matéria, com as necessárias adaptações, e em casos não especialmente previstos, pela Câmara Municipal.
Artigo 54º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares referentes aos mercados municipais, na área do Município de Torres Vedras.
Artigo 55º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 90.º -B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
- 2024
- Edital N.º 233/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 232/2024 - Regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados no Município de Torres Vedras - início do procedimento de alteração
- Edital N.º 231/2024 - Programa "+Futuro" - Bolsas de estudo para o ensino superior - abertura do período de candidaturas ano letivo 2024/2025
- Edital N.º 230/2024 - Preço da Refeição Escolar para alunos inscritos em cursos profissionais – Programa Operacional Capital Humano (POCH)
- Edital N.º 229/2024 - Abertura do período de discussão pública do projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 228/2024 - Abertura do procedimento de classificação de imóvel como de interesse municipal do “Conjunto Edificado do Bairro Leonor” localizado na Rua Elias Garcia, n.ºs 6 a 6-A, Largo de Santo António, n.ºs 24 a 26, Rua de Santo António, n.ºs 3 a 5 e Bairro Leonor,
- Edital N.º 227/2024 - Reunião Pública do Executivo - 24 de setembro
- Edital N.º 226/2024 - Preços dos serviços prestados no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA)
- Edital N.º 225/2024 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 224/2024 - Preparação do ano letivo 2024/2025
- Edital N.º 223/2024 - Valor de ingresso em atividades inseridas na programação do serviço educativo do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 222/2024 - Preço do Livro "Crónica de tantos feitos"
- Edital N.º 221/2024 - Preçário de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade (CAC)
- Edital N.º 220/2024 - Normas de participação no Concurso "Árvore de Natal"
- Edital N.º 219/2024 - Revisão de normas do Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras"
- Edital N.º 218/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras 2024 - 8ª Edição - Resultados das fases de análise técnica e audiência dos interessados - projetos a integrar a fase de votação
- Edital N.º 217/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 216/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 215/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de agosto
- Edital N.º 214/2024 - Mercado “Made in Torres Vedras” - 21 de setembro de 2024
- Edital N.º 213/2024 - Normas de integração na Rota de Enoturismo de Torres Vedras
- Edital N.º 212/2024 - Alteração do Regulamento do Arquivo Municipal - Início do procedimento
- Edital N.º 211/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 210/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 209/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 208/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 207/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 206/2024 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 205/2024 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 204/2024 - Reunião Pública do Executivo – 30 de julho
- Edital N.º 203/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 202/2024 - Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento do Terminal Rodoviário - Discussão Pública
- Edital N.º 201/2024 - Nomeação de representantes do município em diversas entidades
- Edital N.º 200/2024 - Abertura de concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 199/2024 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2024
- Edital N.º 198/2024 - Projeto de Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras - Discussão pública
- Edital N.º 197/2024 - Normas de participação do 17º Festival de Estátuas Vivas "Static" 2024
- Edital N.º 196/2024 - Ocupação do espaço público e publicidade - Festejos populares de verão - 1 de julho a 15 de setembro
- Edital N.º 195/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 194/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras" - 13 de julho de 2024
- Edital N.º 193/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 192/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 191/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 190/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 189/2024 - Normas de participação no Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 188/2024 - Normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Alteração
- Edital N.º 187/2024 - Feira de São Pedro 2024 - 27 de junho a 7 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 186/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 185/2024 - Eleições Europeias 2024 - Escrutínio Provisório - Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 184/2024 - Reunião Pública do Executivo - 18 de junho
- Edital N.º 183/2024 - Normas de Funcionamento para o edifício de Residências Artísticas da Encosta
- Edital N.º 182/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 181/2024 - Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 180/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Oficinas de Artes do Carnaval - Curso de Caricatura - preços de participação
- Edital N.º 179/2024 - Preço de venda do livro de atas do XXV Turres Veteras - Mulheres
- Edital N.º 178/2024 - Regulamento do concurso para a implementação de projetos alinhados com os objetivos do Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 177/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 04-06-24 - alteração da data
- Edital N.º 176/2024 - Local e horário de funcionamento da Assembleia de Voto em Mobilidade
- Edital N.º 175/2024 - Veículos abandonados na via pública - retificação
- Edital N.º 174/2024 - Notificação
- Edital N.º 173/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 172/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 171/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 170/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 169/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesiaas de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 168/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 167/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 166/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 165/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 164/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 163/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 162/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 161/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 160/2024 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2024 (15 de junho a 15 de setembro) - retificação
- Edital N.º 159/2024 - Reunião Pública do Executivo - 28 de maio
- Edital N.º 158/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 157/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 156/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 155/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 154/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 153/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 152/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 151/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 150/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 149/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 148/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 147/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 146/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 145/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 144/2024 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - Execução de faixa de gestão de combustível de 2024 a cargo da E-Redes, SA., ao abrigo do artigo 59º do decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 143/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 142/2024 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Normas de participação
- Edital N.º 141/2024 - Projeto de Regulamento do programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Início do procedimento
- Edital N.º 140/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear 2024 (15 de junho a 15 de setembro)
- Edital N.º 139/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 138/2024 - Mapa definitivo das assembleias de voto e secções de voto
- Edital N.º 137/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 136/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 135/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 134/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 133/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 132/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 131/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 130/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 129/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 128/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 127/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 126/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 125/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 124/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 123/2024 - Alteração às normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família da educação pré-escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Preços de comparticipações semanais
- Edital N.º 122/2024 - Regulamento do Mercados Municipais Cobertos - Início do procedimento
- Edital N.º 121/2024 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira - Abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 120/2024 - Aniversário do Centro de Artes e Criatividade - Entradas gratuitas de 27-04-2024 a 04-05-2024
- Edital N.º 119/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 117/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 116/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 115/2024 - Reunião Extraordinária do Executivo - 22-04-2024
- Edital N.º 114/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Recrutamento
- Edital N.º 113/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 112/2024 - Reunião Pública do Executivo - 23 de abril
- Edital N.º 111/2024 - Alteração do Regulamento de Atribuição de Condecorações Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 110/2024 - Início do procedimento para elaboração do Regulamento do Programa de Voluntariado Senior
- Edital N.º 109/2024 - Normas de participação no Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nasdadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 108/2024 - Programa de Voluntariado Senior - Normas de participação
- Edital N.º 107/2024 - Obras isentas de controlo prévio e plano de pormenor de reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 106/2024 - Projeto de Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores-Salvadores do Concelho de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 105/2024 - Precário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 104/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 8ª Edição - 2024 - Normas de participação e calendarização
- Edital N.º 103/2024 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 102/2024 - Delegações de Competências
- Edital N.º 101/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos, em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 100/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 99/2024 - Reunião Pública do Executivo - 26 de março
- Edital N.º 98/2024 - Reserva/Fórum de Inovação, Gastronomia e Vinho 2024 - Horários do Evento - Prazos de inscrição - Normas do Concurso de Gastronomia e Inovação
- Edital N.º 97/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 96/2024 - Regulamento do Conselho Consultivo da Marca Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 95/2024 - 1ª Alteração à Estratégia Local de Habitação em Torres Vedras
- Edital N.º 94/2024 - Delegação de competências no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação /RJUE) e Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP)
- Edital N.º 93/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Alteração ao horário de funcionamento
- Edital N.º 92/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Preço das atividades do serviço educativo
- Edital N.º 91/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Pública e Outros Apoios Habitacionais - Início do procedimento
- Edital N.º 90/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras
- Edital N.º 89/2024 - Preços de venda ao público da coletânea "Vozes que caminham", de Luis Filipe Rodrigues
- Edital N.º 88/2024 - Alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Discussão pública
- Edital N.º 87/2024 - Início do procedimento de alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral
- Edital N.º 86/2024 - Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Edição verão 2024
- Edital N.º 85/2024 - Eleições Legislativas 2024 - Escrutínio provisório - Município de Torres Vedras
- Edital N.º 84/2024 - Não admissão da Candidatura do Movimento Alternativa Socialista (MAS) ao Círculo de Lisboa
- Edital N.º 83/2024 - Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras" alteração das normas de participação
- Edital N.º 82/2024 - Normas de participação para a componente mercado do evento "C"ircular na Vàrzea
- Edital N.º 81/2024 - Venda de produtos merchandising no Posto de Turismo e Azenha de Santa Cruz - Preços
- Edital N.º 80/2024 - Preço de inscrição na XXVI Edição do Encontro de História Turres Veteras - Democracia e Cidadania
- Edital N.º 79/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 78/2024 - Voto Antecipado em Mobilidade - Eleitores por Mesa
- Edital N.º 77/2024 - Designação dos Membros das Mesas de Voto Antecipado em Mobilidade
- Edital N.º 76/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 75/2024 - Local e horário de funcionamento da assembleia de voto em mobilidade
- Edital N.º 74/2024 - Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação
- Edital N.º 73/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade - ratificação
- Edital N.º 72/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) - Apoio financeiro no âmbito da atividade cultural - 2024 - Valores e prazos
- Edital N.º 71/2024 - Eleição da Assembleia da República - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 70/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 69/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 68/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 67/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 66/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 65/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 64/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 63/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 62/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Sâo Pedro da Cadeira
- Edital N.º 61/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 60/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia Ramalhal
- Edital N.º 59/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 58/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 57/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 56/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 55/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 54/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 53/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 52/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 51/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 50/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 49/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 48/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 47/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 46/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 45/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 44/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 43/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de fevereiro
- Edital N.º 42/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 41/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 40/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 39/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 13-02-24 (3ª feira de Carnaval) - Alteração da data
- Edital N.º 38/2024 - Plano de Valorização das Linhas de Água de Torres Vedras
- Edital N.º 37/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Normas de acesso e utilização
- Edital N.º 36/2024 - Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas - Abertura das Candidaturas para duas Bolsas
- Edital N.º 35/2024 - Condições de arrendamento para prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 27 e 43 todos da secção B da Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 34/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Participação Pública
- Edital N.º 33/2024 - Carnaval de Torres Vedras 2024 - Alterações ao Estacionamento
- Edital N.º 32/2024 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) no Concelho de Torres Vedras e outras medidas a adotar no Carnaval de 2024
- Edital N.º 31/2024 - Mapa Definitivo das Assembleias de Voto e Secções de Voto
- Edital N.º 30/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 29/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 28/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 27/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 26/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 25/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 24/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 23/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 22/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 21/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 20/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 19/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 18/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 17/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 16/2024 - Reunião Pública do Executivo - 30 de janeiro
- Edital N.º 15/2024 - Programas de Apoio ao Desporto - Prazo para apresentação de candidatura
- Edital N.º 14/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços nos dias 20 e 27 de janeiro e 3 de fevereiro de 2024 (Assaltos de Carnaval)
- Edital N.º 13/2024 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais - Eleição para a Assembleia da República
- Edital N.º 12/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio em Ruína localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 11/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Deagradados localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 7/2024 - Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2024 - Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes
- Edital N.º 5/2024 - Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 4/2024 - Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Edital N.º 3/2024 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa Variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem
- Edital N.º 2/2024 - Operação de Reabilitação Urbana do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 1/2024 - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal
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