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Edital N.º 8/2026 - Carnaval 2026 - Autorização para o exercício de atividades de restauração e/ou venda de bebidas noutros estabelecimentos de serviços

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EDITAL N.º 8/2026

Carnaval 2026 - Autorização para o exercício de atividades de restauração e/ou venda de bebidas noutros estabelecimentos de serviços: 

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 20/01/2026, deliberou o seguinte:

1- A instalação de estabelecimentos de restauração ou bebidas em estabelecimentos que não estejam identificados na lista V do anexo I do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro e que não desenvolvam a atividade de restauração ou bebidas com caráter principal e regular fica sujeita à obtenção de autorização da câmara municipal prevista nos artigos 5.º, n.º 1 , alínea c) e 8.º do mesmo diploma, a solicitar pelos operadores económicos até 28 de janeiro de 2026 e desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos previstos nos artigos 123.º a 133.º, do referido diploma ou seja :

 - disporem de infraestruturas básicas de fornecimento de água, eletricidade e rede de esgotos; - área de serviço;

- zonas integradas;

- cozinhas, copas e zonas de fabrico; vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal; instalações sanitárias destinadas aos clientes;

 - área destinada aos clientes e cumprimento as regras de acesso e capacidade do estabelecimento;

MAIS DELIBEROU ADVERTIR os operadores económicos que:

a) Sempre que se verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança ou a saúde das pessoas de forma grave e iminente, as forças de segurança e a ASAE, sem prejuízo das competências das autoridades de saúde, podem com caráter de urgência determinar a suspensão imediata do exercício da atividade e o encerramento provisório do estabelecimento, na sua totalidade ou em parte;

 b) Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal por violação de obrigações legais, designadamente pela prestação de falsas declarações ou por falsificação dos comprovativos de apresentação das comunicações, ou outros documentos obrigatórios, os operadores económicos que apresentem meras comunicações prévias sem cumprimento dos requisitos previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) ficam sujeitos a contraordenação económica grave punívelcom coima de acordo com os seguintes critérios gerais:

i) pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;

ii) microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;

iii) pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;

iv) média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;

v) grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, podendo também ser consultado em www.cm-tvedras.pt.

Torres Vedras, 20 de janeiro de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

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