Editais Câmara Municipal
Edital N.º 91/2026 - Reserva | Fórum de inovação de gastronomia e vinho - Normas de participação e Horários do Evento e atribuição de prémios dos concursos
EDITAL N.º 91/2026
Reserva | Fórum de inovação de gastronomia e vinho - Normas de participação e Horários do Evento e atribuição de prémios dos concursos
SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 12/05/2026, deliberou aprovar asNormas de participação, da 6.ª edição do evento Reserva | Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho, que decorrerá nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2026, nas antigas instalações do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) de Torres Vedras, com entrada gratuita sendo aprovada a realização dos concursos abaixo, bem como a atribuição os prémios ao vencedor de cada concurso:
- Concurso a Minha Sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras –Troféu e prémio de €500,00
- Concurso a minha Sobremesa tem Uvada de Torres Vedras – Troféu e prémio de € 500,00
- Concurso de Gastronomia e Inovação de Torres Vedras” - Troféu e prémio de € 1.000,00
MAIS TORNA PÚBLICO, que a câmara municipal deliberou também aprovar o preço de € 50,00 (IVA incluído) para a inscrição de operadores de street food.
TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das normas se encontra disponível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal e que os horários do evento serão os seguintes:
29 de maio, sexta feira
• Público em geral: 17h30 às 00h30
• Bar de Vinhos CVR Lisboa: 17h30 às 00h30
• Espaço Comida de Rua: 17h30 às 00h30
• Espaço produtores de vinho com provas e vendas: 17h30 às 22h30
• Espaço dedicado às crianças: 18h00 às 21h00
30 de maio, sábado
• Público em geral: 12h00 às 00h30
• Bar de Vinhos CVR Lx: 12h00 às 00h30
• Espaço Comida de Rua: 12h00 às 00h30
• Espaço produtores de vinho com provas e vendas: 15h00 às 22h30
• Espaço dedicado às crianças: 14h00 às 21h00
31 de maio, domingo
• Público em geral: 12h00 às 19h00
• Bar de Vinhos CVR Lx: 12h00 às 19h00
• Espaço Comida de Rua: 12h00 às 19h00
• Espaço produtores de vinho com provas e vendas: 14h30 às 19h00
• Espaço dedicado às crianças: 14h00 às 19h00
MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
Torres Vedras, 15 de maio de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Sérgio Paulo Matias Galvão
RESERVA | Fórum Inovação Gastronomia e Vinho
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Antigas instalações IVV Torres Vedras
O Reserva | Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho é um evento dedicado à valorização dos produtores locais, destacando projetos inovadores nas áreas do vinho, da vinha, da gastronomia regional, dos produtos endógenos e dos serviços associados. Este certame constitui uma plataforma privilegiada para a partilha de conhecimento, a preservação das tradições e a exploração de novas oportunidades para o setor, reunindo produtores, chefs e outros profissionais da área.
No âmbito do evento, realizam-se vários concursos gastronómicos, que promovem a criatividade e a inovação na gastronomia local, celebrando as especialidades e os produtos típicos de Torres Vedras. Estes concursos incentivam a participação ativa da comunidade e proporcionam uma excelente oportunidade para chefs e produtores apresentarem o seu talento e as suas criações.
Os concursos incluem:
- Anexo I – Concurso "A Minha Sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras"
- Anexo II – Concurso "A Minha Sobremesa tem Uvada de Torres Vedras"
- Anexo III – Concurso de Gastronomia e Inovação de Torres Vedras
Os produtores de vinho integrados na CVR Lisboa que pretendam participar devem inscrever-se no evento de acordo com as normas estabelecidas neste documento. Da mesma forma, os operadores de street food deverão preencher a declaração de participação, disponível no Anexo IV.
1 | Condições de Participação
1.1 Condições de admissão
1.1.1 Podem ser expositores as empresas, nacionais, bem como os seus agentes ou distribuidores em Portugal, cuja atividade se enquadre no âmbito do evento.
1.1.2 No caso dos expositores de vinho podem sê-lo as empresas produtoras de vinho pertencentes à Região Vitivinícola de Lisboa. Com exceção para a Cidade do Vinho do corrente ano.
1.1.3 A aceitação da participação pertence à organização que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito e/ou aos objetivos do evento ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
1.1.4 A reserva de espaço de exposição só é considerada válida, após o envio do boletim de inscrição, devidamente preenchido.
1.1.5 A organização reserva-se o direito de decisão na atribuição do espaço e do local solicitado por cada um dos inscritos.
1.1.6 Os participantes que pretendam integrar o espaço de street food poderão ser pessoas singulares ou coletivas, locais e regionais, que forneçam serviços, comercializem bens alimentares e bebidas.
1.1.7 A participação apenas será permitida aos operadores de street food que disponham de equipamento próprio (isto é, food truck).
1.1.8 Os operadores de street food deverão enviar no ato da inscrição fotografias do equipamento e respetivas dimensões. Assim como, dar conhecimento dos menus e PVP que irão disponibilizar para venda.
1.1.9 A dimensão, localização e distribuição das food trucks e dos espaços de street food é da responsabilidade da organização, que as pode alterar por sua iniciativa.
1.1.10 Aos participantes é meramente concedida uma autorização de ocupação de espaço durante a realização do evento.
1.1.11 Os participantes têm de garantir a permanência dos respetivos equipamentos nos três dias do evento, assim como cumprir os horários de funcionamento destes.
1.1.12 Os equipamentos deverão estar alinhados nos espaços definidos pela organização até às 13h00 do primeiro dia do evento (sexta-feira).
1.1.13 São proibidos os produtos que não preencham os requisitos de qualidade e apresentação segundo os critérios da organização.
1.1.14 Os participantes só terão autorização para comercializar água oficial do evento e refrigerantes, sendo proibida a venda de cerveja, gin, cocktails (à exceção dos produzidos exclusivamente com vinhos de Torres Vedras), vinhos e espirituosas.
1.1.15 É expressamente proibida pela organização a venda de café pelos operadores de street food, dado que para o efeito o evento contará com parceiro oficial, que terá um espaço próprio no recinto.
1.1.16 A organização assegura a cada operador de street food o fornecimento de energia elétrica e ponto de luz, assim como, o acesso a um ponto de água.
1.1.17 Não serão permitidas trocas de bancas ou espaços entre os participantes sem a prévia aprovação da organização.
1.1.18 Os participantes não poderão transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade em relação ao evento, nem ceder parcial ou totalmente a área que lhes for disponibilizada.
1.1.19 São proibidos sistemas de emissão de som ou de amplificação bem como ruídos que possam causar incómodo ou perturbar o funcionamento do evento.
1.1.20 É expressamente proibido o armazenamento de materiais perigosos, inflamáveis, ou outros que possam pôr em perigo os operadores e o público.
1.1.21 É expressamente proibida a instalação de esplanadas pelos operadores junto às respetivas food trucks, uma vez que a organização assegura a colocação de mesas e bancos para o efeito em vários pontos do recinto do evento.
1.1.22 A organização não assume responsabilidade por quaisquer danos, avarias, prejuízos, roubos ou furtos de produtos e equipamentos expostos ou materiais empregados pelos participantes durante a realização do evento.
1.2. Desistências
Em caso de desistência,comunicar à organização por escrito da intenção de desistência até 5 dias antes do início da realização do evento.
2 | Inscrições
2.1 A inscrição no evento pressupõe a aceitação integral das cláusulas das presentes normas de participação e confere ao inscrito a qualidade de expositor mediante a devolução da ficha de inscrição devidamente preenchida.
2.2 A participação para operadores de street food tem um custo de 50,00€ (cinquenta euros) com IVA incluído, sendo que os interessados deverão enviar a Declaração de Participação (Anexo A), remetida previamente pela organização, devidamente preenchida para o e-mail: turismo@cm-tvedras.pt.
3 | Logística do evento
3.1. | Horários
DESCARGA DE STOCKS
Quinta-Feira – 14h00 - 16h30
MONTAGEM
Sábado e Domingo – 12h00 - 13h30
DESMONTAGEM
Domingo – 19h00 - 21h00
3.2 | Descarga de Stocks e outros Materiais
Quinta-Feira – 14h00 - 16h30
3.2.1 De modo a facilitar as montagens no dia do início do evento e para que os vinhos brancos possam estar com a temperatura adequada é aconselhável que os expositores possam fazer a descarga dos seus stocks na data e horário indicados no primeiro ponto deste documento.
3.2.2 Todos os materiais e vinhos devem ser arrumados na mesa destinada a cada expositor.
3.2.3 Os vinhos brancos que se pretendam frescos no dia seguinte deverão ser arrumados nos frigoríficos atribuídos a cada um tendo em conta que serão partilhados com outros expositores.
3.3 | Montagem
Sábado – 12h00 - 13h30
3.3.1 Os expositores deverão estar presentes nos seus espaços 20 minutos antes do início do evento (durante os dias do evento). A organização solicita aos expositores a máxima compreensão para esta situação, de forma a não deixar os stands sem atenção e, assim, contribuir para o bom funcionamento geral do evento.
3.3.2 Se o espaço reservado ao expositor não for ocupado 3 horas antes do dia inauguração do evento, a organização terá direito a dispor do mesmo.
3.3.3 Durante os períodos de montagem das bancadas o recinto estará aberto apenas no horário indicado. Autorizações especiais de trabalho, para horário extraordinário, serão acordadas caso a caso.
3.3.4 Serão atribuídas credenciais aos expositores no dia da montagem. A credenciação será feita no balcão de credenciação no primeiro dia da iniciativa/evento (sexta-feira) entre as 14h00 e as 15h30.
3.3.5 Todo o material disponibilizado ao participante é propriedade do Município e deverá ser devolvido no final do evento, nas condições em que foi recebido. Os materiais perdidos ou danificados serão cobrados ao participante.
3.3.6 A decoração interna dos espaços de street food é de livre escolha do participante, desde que observadas as seguintes limitações:
3.3.6.1 A colocação, quer de elementos decorativos, quer de produtos ou equipamentos deverá estar totalmente compreendida nos limites da área atribuída;
3.3.6.2 Não é permitida a montagem de mesas, bancas ou suportes para além da área determinada pela organização;
3.3.6.3 Os elementos decorativos devem-se enquadrar dentro do conceito do evento, e de modo algum, podem estar em dissonância com a imagem geral do mesmo.
3.4 | Desmontagem
Domingo – 19h00 - 21h00
3.4.1 Todo o material terá que ser retirado das bancadas e armazém no encerramento do evento.
3.4.2 Se houver necessidade de guardar material deverá contactar a organização, para que seja indicado o local adequado para o seu armazenamento.
3.4.3 Durante os períodos de desmontagem o recinto estará aberto apenas no horário indicado. Autorizações especiais de trabalho, para horário extraordinário, serão acordadas caso a caso.
3.4.4 Decorrida a data de desmontagem, a organização mandará retirar e armazenar o material que ainda permaneça nos stands.
3.5. | Materiais de apoio
3.5.1 Copos dos Expositores de Vinho e Operadores Street Food
3.5.1.1 A cada expositor serão entregues: 2 copos.
3.5.1.2 A organização não dispõe de Cuspideiras e Frapés.
3.5.1.3 Os copos entregues deverão ser conservados pelo expositor durante todo o evento.
3.5.1.4 Os lava-copos estarão colocados estrategicamente na área dos expositores de vinho. Não será permitido o despejo de frapés com gelo nos lava copos.
3.5.1.5 Os expositores só estão autorizados ao uso do copo oficial do evento, fornecidos pela organização.
3.5.2. Copos dos Visitantes
Os copos poderão ser adquiridos nos pontos de venda criados para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento.
3.6 | Serviços Gerais
3.6.1 Iluminação
A iluminação geral do espaço, bem como dos espaços ao ar livre é assegurada pela organização.
3.6.2 Armazém
Os expositores terão debaixo das mesas um espaço destinado ao armazenamento dos seus produtos para a prova diária. No armazém/copa de apoio existirá uma zona equipada com mesas onde deverão guardar o stock.
3.6.3 Frigoríficos para Vinhos
No armazém/copa existirão vários frigoríficos que deverão ser partilhados por todos os expositores. A organização fará a distribuição prévia de cada produtor por frigorífico mas não se responsabiliza por colocar vinhos no frio.
3.6.4 Gelo
Estará à disposição durante todo o evento na copa do evento. Solicitamos a todos que utilizem de forma consciente, a fim de evitar desperdícios e garantir a disponibilidade de gelo para todos os participantes.
3.7 | Apoio Operacional
Durante o evento, a organização contará com assistentes contratado para a troca das cuspideiras e das garrafas de água, apoio aos expositores na reposição dos vinhos nos balcões e vigilância da limpeza dos baldes de lixo.
3.8 | Equipamento Adicional
Caso o expositor/participante necessitar de equipamento adicional, deverá obrigatoriamente solicitar autorização à organização para o utilizar/instalar e garantir que todas as normas legais associadas à utilização do equipamento serão cumpridas.
4 | Venda de Vinho engarrafado
4.1 | Condições
Será possível a venda de vinho engarrafado. Esta ação é realizada diretamente entre o expositor e o visitante sendo o ato da venda da total responsabilidade do expositor, assim como, todos os requisitos legais associados.
4.2 | Gestão do Stock de Venda
No ato da venda, o expositor de vinho entrega ao cliente um documento numerado com o descritivo da sua compra. Para facilitar a logística da venda ao expositor e a entrega ao cliente, uma cópia desse documento será entregue pelo expositor a um dos assistentes da organização que fará a separação dos itens comprados e os identificará com o número associado ao documento. Os itens ficarão guardados até ao momento que o cliente for fazer o levantamento da sua compra no local apropriado.
4.3 | Ato de Entrega ao Visitante
O documento em posse do cliente deverá ser entregue pelo próprio no balcão de levantamento dos vinhos para que o vinho possa ser levantado.
5 | Responsabilidade civil e seguros
5.1 | Infrações
Em caso de infração às normas a organização poderá tomar as providências que entender adequadas, designadamente ordenar o encerramento do stand.
5.2. | Responsabilidade e obrigações da organização
5.2.1 Atribuir os espaços de street food aos participantes, assegurando que estão em perfeitas condições de utilização.
5.2.2 Apoiar os operadores na organização e participação no evento.
5.2.3 Manter em funcionamento os serviços e as infraestruturas de segurança e limpeza dos espaços comuns do recinto do evento.
5.2.4 Será disponibilizado dois copos do evento por cada espaço de street food.
5.2.5 Informar os participantes se, por motivos de força maior ou demais razões de interesse público, for necessário proceder ao cancelamento do evento, não conferindo aos participantes qualquer indemnização.
5.2.6 Dar assistência e informação aos operadores e público em geral, bem como divulgar o evento.
5.2.7 Pugnar pelo cumprimento das presentes normas de participação.
6 | Responsabilidade e obrigações do expositor de vinho
6.1 Embora sejam tomadas pela organização as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do expositor.
6.2 A organização declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública ou variações de tensão originadas na rede.
6.3 Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores de vinho, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou fatos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do expositor ou participante.
6.4 Os expositores e participantes instalados no recinto do evento são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands e/ou nos produtos de outros expositores.
6.5 Os expositores e participantes devem, após o encerramento do evento, entregar os stands no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes.
6.6 De acordo com os pontos anteriores, deve o expositor declarar à organização no momento em que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado os eventuais danos já existentes nesse espaço, afim de não ser por eles responsabilizado.
7 | Responsabilidade e obrigações dos operadores de street food
7.1 Respeitar e cumprir com o estipulado nas presentes normas, sendo que o não cumprimento tem como consequência a exclusão da participação.
7.2 Assumir a total responsabilidade pelos seus produtos, materiais e utensílios que utilize, nomeadamente a identificação dos preços nos produtos expostos, e a preservação dos equipamentos colocados à sua disposição pela organização.
7.3 Assegurar todas as questões legais e fiscais da sua inteira responsabilidade mantendo em sua posse, durante a realização do evento e perante uma ação de fiscalização, toda a documentação que possa vir a ser solicitada pelas entidades competentes.
7.4 Assegurar as condições de higiene e segurança do seu espaço, devendo deixar as bancas e os espaços de street food devidamente limpos.
7.5 Assegurar, de forma rigorosa, que os espaços de street food são montados nas quatro horas que antecedem o início do início e desmontados na hora seguinte ao encerramento do mesmo.
7.6 Assumir o compromisso com a sustentabilidade, adotando comportamentos que minimizem o impacto ambiental da realização do evento, tais como:
i) Efetuar a deposição seletiva dos resíduos gerados durante o evento;
ii) Eliminar a utilização de plástico descartável de uma única utilização, substituindo os sacos de plástico por sacos de papel ou por outros materiais amigos do ambiente.
7.7 Manter o espaço de street food aberto ao público durante todo o horário de funcionamento do mercado, com a presença de pelo menos um representante habilitado a atender o público em geral e a fornecer informações sobre os produtos expostos e comercializados.
7.8 Proceder à celebração dos seus próprios seguros contra quaisquer riscos, em especial dos bens, produtos, equipamentos e materiais expostos ou utilizados no mercado.
8 |Limpeza
8.1 No final de cada dia, é da responsabilidade do expositor e operador de street food a remoção do lixo do seu stand, depositando-o nos locais de separação de lixo disponibilizados pela organização, contribuindo assim para a sustentabilidade do evento.
8.2 O expositor e operador de street food deve, após o encerramento do evento, deixar o espaço respetivo nas mesmas condições de limpeza em que o mesmo lhe foi cedido.
8.3 No final de cada dia, as garrafas vazias deverão ser colocadas no respetivo caixote. As garrafas abertas deverão ser guardadas nas mesas do armazém após o abandono do espaço, para que os visitantes que ainda permaneçam no evento não "provem os vinhos" sem a presença dos expositores.
9 | Segurança e proteção contra incêndios
Salvo autorização prévia da organização, não é permitido ao expositor realizar demonstrações com a utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto.
9.1 | Seguros
9.1.1 Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores.
9.1.2 A organização providenciará igualmente um seguro de responsabilidade civil que cubra quaisquer danos e prejuízos causados no recinto e/ou nos stands dos outros expositores a terceiros, incluindo os visitantes do evento.
10 | Informações gerais, stands e decoração
10.1 A decoração dos stands e de todo o espaço do evento é da responsabilidade da organização.
10.2 A área ocupada pelo expositor inclui: bancada + um kit de separação de lixo.
10.3 Será disponibilizada água mineral natural limitada a duas garrafas por dia.
10.4 É expressamente proibido fumar no recinto do evento. A organização disponibilizará um local, devidamente identificado para o efeito.
11 | Outras Iniciativas
A organização informará oportunamente os participantes das iniciativas complementares.
12 | Retenção de materiais expostos
12.1 São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands, bem como, todos os ruídos incómodos, que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento do evento.
12.2 Os bens abandonados pelos expositores nas instalações onde decorre o evento, após a realização deste, serão listados e armazenados pelo período de 15 dias.
12.3 A falta de levantamento dos bens pelo expositor no prazo referido no número anterior implica renúncia, irrevogável.
13 | Outros
13.1 As normas são aceites pelos expositores, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a organização.
13.2 Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto nas presentes normas, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.
13.3 O evento terá lugar nos dias e horas indicados, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada, conforme a organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.
13.4 Os expositores deverão estar presentes nos espaços 30 minutos após o fim de cada dia do evento, de forma a não deixar os stands sem atenção.
13.5 A logística de venda é da total responsabilidade do expositor e todos os requisitos legais inerentes a esta atividade deverão ser cumpridos.
13.6 A organização pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.
13.7 Todos os produtos alimentares comercializados no recinto devem cumprir com o estabelecido no regulamento relativo à higiene, segurança e conservação dos géneros alimentícios.
14 | Disposições Finais
14.1 O envio da candidatura implica a tomada de conhecimento e a aceitação das presentes normas de participação.
14.2 São motivos de incumprimento destas normas a venda de produtos para os quais a organização não tenha dado autorização ou a utilização dos espaços de street food para fins diferentes dos propostos.
14.3Em situações de incumprimento das normas de participação ou manifestação de comportamentos que se revelem inadequados a organização reserva-se no direito de expulsão do participante em incumprimento.
14.4Caso existam vagas, a organização reserva-se no direito de convidar e atribuir diretamente espaços de exposição a entidades que preencham os critérios de avaliação e cumpram as normas de participação.
14.5 No caso da venda de vinho engarrafado, a organização não terá qualquer interferência com o pagamento destes bens, sendo a transação realizada diretamente entre o expositor de vinho e o participante.
14.6Os pedidos de esclarecimento relativos às presentes normas deverão ser remetidos para o e-mail turismo@cm-tvedras.pt.
Anexo I – CONCURSO “A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras”
INTEGRADO NO RESERVA- FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
I – Da organização
O Concurso “A minha sobremesa tem pastel de Feijão de Torres Vedras” é organizado pelo Município de Torres Vedras.
II – Dos Objetivos
São objetivos do concurso:
1- Sensibilizar a população para a importância estratégica do Pastel de Feijão de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território de Torres Vedras;
2- Incentivar a inovação, o empreendedorismo e a criatividade ao nível da utilização do Pastel de Feijão de Torres Vedras na criação original de uma sobremesa, a partir da tradição do fabrico e utilização do Pastel de Feijão de Torres Vedras.
III – Dos Concorrentes
1. Podem concorrer as escolas, os restaurantes, as pastelarias de concelho de Torres Vedras e pasteleiros residentes no concelho. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
2. Cada concorrente, individual ou agrupado, só pode apresentar uma proposta a concurso.
3. Só são admitidos a concurso as sobremesas que integrem na sua composição o Pastel de Feijão de Torres Vedras.
4. Só são admitidos a concurso as sobremesas resultantes de receita, composições ou decoração originais.
5. A integração do Pastel de Feijão de Torres Vedras de acordo com a receita tradicional é condição prévia de admissibilidade a concurso.
IV – Inscrição e Concurso
1. A inscrição no concurso é gratuita.
2. A data e forma de inscrição é anunciada anualmente.
3. A Ficha de Inscrição está disponível em www.cm-tvedras.pt, para mais informações: turismo@cm-tvedras.pt
4. Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (Av.ª 5 de Outubro), ou via email para: turismo@cm-tvedras.pt, acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverá constar obrigatoriamente; os ingredientes, quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.cm-tvedras.pt.
5. Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri, na data e horário e local definido anualmente pela organização. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida (a fornecer pelos serviços).
6. Cada concorrente far-se-á acompanhar com sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em hora a determinar pela organização.
7. A organização dispõe de uma bancada simples de apoio aos preparativos necessários.
8. A prova ocorrerá no dia, horário e local definido pela organização.
9. A não comparência do concorrente no local com a sobremesa a concurso previsto no n.º 5 constitui motivo de exclusão.
V – Das características da confeção a concurso
1. São admitidas sobremesas, de qualquer tipo, desde que cumpram o estabelecido nos números 3 e 4 do capítulo III das presentes normas.
2. Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:
a) Originalidade;
b) Degustação;
c) Apresentação;
d) Outro que o júri venha a considerar relevante.
VI – Da constituição do júri
1. O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
2. O júri procederá à apreciação e avaliação das sobremesas a concurso em ato privado.
3. O júri pode não atribuir prémios no caso das sobremesas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
4. O júri é competente para deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento.
5. Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.
VI – Dos Resultados e Prémios
1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em data, horário e local definido pela organização.
2. Os prémios a atribuir são anunciados anualmente
3. O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas às sobremesas que, considere merecedoras de distinção.
VII – Direitos de autor e disposições finais.
1. O participante garante será o detentor de todos os direitos de autor e conexos associados à receita constante da ficha técnica submetida a concurso. Nessa qualidade o participante cede os seus direitos de autor ao Município de Torres Vedras para que possam usar livremente e para os fins que entenderem convenientes, sem que lhe possa ser exigida qualquer contrapartida, a título de remuneração, compensação ou outro.
2. A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação das presentes normas, com as alterações que, a qualquer momento venham a ser introduzidas pelo Município de Torres Vedras, bem como aceitação dos resultados e de todas a decisões. A decisão do júri é final e incontestável. A participação no concurso pressupõe a aceitação do uso do email e contacto telefónico para efeitos de promoção do evento Reserva- Fórum de inovação de gastronomia e vinho. Caso não aceite, o concorrente deverá enviar um email indicando expressamente a sua objeção.
“A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras”
INTEGRADO RESERVA FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO
Ficha de Inscrição
Nome*___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Endereço _________________________________________________________________________________
Código postal ____________________ Localidade ________________________________________
Concelho _________________________
Telefone _____________ Fax ______________ Telemóvel ________________
Email__________________________________
Documentos a anexar a esta Ficha de Inscrição:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (comprovativo residência no concelho)
- Ficha Técnica da Sobremesa.
_______/_______/______
Li e aceito Normas de Participação
_______________________________________
(assinatura)
*Escola, Restaurante, Pastelaria ou Pasteleiro(a) em nome individual
Anexo II – CONCURSO “A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras”
INTEGRADO NO RESERVA- FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
I – Da organização
O Concurso “A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras” é organizado pelo Município de Torres Vedras.
II – Dos Objetivos
São objetivos do concurso:
1- Sensibilizar a população para a importância estratégica da Uvada de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território de Torres Vedras;
2- Incentivar a inovação, o empreendedorismo e a criatividade ao nível da utilização da Uvada de Torres Vedras na criação original de uma sobremesa, a partir da tradição do fabrico e utilização da Uvada de Torres Vedras;
III – Dos Concorrentes
1. Podem concorrer as escolas, os restaurantes, as pastelarias de concelho de Torres Vedras e pasteleiros e produtores residentes no concelho. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
2. Cada concorrente, individual ou agrupado, só pode apresentar uma proposta a concurso.
3. Só são admitidos a concurso as sobremesas que integrem na sua composição a Uvada com origem de Torres Vedras a partir do uso do mosto de uvas de Torres Vedras.
4. Só são admitidos a concurso as sobremesas resultantes de receita, composições ou decoração originais.
5. A integração da Uvada de Torres Vedras de acordo com a receita tradicional é condição prévia de admissibilidade a concurso.
IV – Inscrição e Concurso
1. A inscrição no concurso é gratuita.
2. A data e forma de inscrição é anunciada anualmente.
3. A Ficha de Inscrição está disponível em www.cm-tvedras.pt, para mais informações: turismo@cm-tvedras.pt
4. Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (Av.ª 5 de Outubro), ou via email para: turismo@cm-tvedras.pt acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverá constar obrigatoriamente; os ingredientes, a origem do mosto, quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.cm-tvedras.pt.
5. Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri, na data e horário e local definido anualmente pela organização. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida (a fornecer pelos serviços).
6. Cada concorrente far-se-á acompanhar com sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em hora a determinar pela organização.
7. A organização dispõe de uma bancada simples de apoio aos preparativos necessários.
8. A prova ocorrerá no dia, horário e local definido pela organização.
9. A não comparência do concorrente no local com a sobremesa a concurso previsto no n.º 5 constitui motivo de exclusão.
V – Das características da confeção a concurso
1. São admitidas sobremesas, de qualquer tipo, desde que cumpram o estabelecido nos números 3 e 4 do capítulo III das presentes normas.
2. Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:
a) Originalidade;
b) Degustação;
c) Apresentação;
d) Outro que o júri venha a considerar relevante.
VI – Da constituição do júri
1. O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
2. O júri procederá à apreciação e avaliação das sobremesas a concurso em ato privado.
3. O júri pode não atribuir prémios no caso das sobremesas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
4. O júri é competente para deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento.
5. Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.
VI – Dos Resultados e Prémios
1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em data, horário e local definido pela organização.
2. Os prémios a atribuir serão anunciados anualmente.
3. O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas às sobremesas que, considere merecedoras de distinção.
VII – Direitos de autor e disposições finais.
1. O participante garante sero o detentor de todos os direitos de autor e conexos associados à receita constante da ficha técnica submetida a concurso. Nessa qualidade o participante cede os seus direitos de autor ao Município de Torres Vedras para que possam usar livremente e para os fins que entenderem convenientes, sem que lhe possa ser exigida qualquer contrapartida, a título de remuneração, compensação ou outro.
2. A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação das presentes normas, com as alterações que, a qualquer momento venham a ser introduzidas pelo Município de Torres Vedras, bem como aceitação dos resultados e de todas a decisões. A decisão do júri é final e incontestável. A participação no concurso pressupõe a aceitação do uso do email e contacto telefónico para efeitos de promoção do evento Reserva- Fórum de inovação de gastronomia e vinho. Caso não aceite, o concorrente deverá enviar um email indicando expressamente a sua objeção.
“A minha sobremesa tem Uvada de Torres Vedras”
INTEGRADO RESERVA FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO
Ficha de Inscrição
Nome*___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Endereço _________________________________________________________________________________
Código postal ____________________ Localidade ________________________________________
Concelho _________________________
Telefone _____________ Fax ______________ Telemóvel ________________
Email_____________________
Documentos a anexar a esta Ficha de Inscrição:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (comprovativo residência no concelho)
- Ficha Técnica da Sobremesa.
_______/_______/______
Li e aceito Normas de Participação
_______________________________________
(assinatura)
*Escola, Restaurante, Pastelaria ou Pasteleiro(a) em nome individual
Anexo III – GASTRONOMIA E INOVAÇÃO DE TORRES VEDRAS
INTEGRADO RESERVA FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Estas normas visam definir as regras para a atribuição do prémio Gastronomia e Inovação cujas ações estão integradas na programação da 4ª edição do Reserva-Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho.
I – Da organização
O concurso “ Gastronomia e Inovação” é uma organização do Município de Torres Vedras no contexto da programação do evento RESERVA – FÓRUM DE INOVAÇÃO DE GASTRONOMIA E VINHO, evento que pretende valorizar o trabalho desenvolvido pelos produtores divulgar e potenciar projetos diferenciadores que se liguem com o mundo do vinho.
O desenvolvimento de concursos como este são um exemplo do valor e importância que se pretende dar aos jovens cozinheiros e à mais-valia que representam na capacidade de acrescentar valor à gastronomia portuguesa pela sua criatividade, irreverência e vontade de experimentar novos cenários na restauração. Uma medida de apoio aos jovens, às escolas, à hotelaria e restauração.
II – Dos Objetivos
São objetivos do concurso:
1- Incentivar a inovação na criação de receituário e de produtos originais;
2- Fomentar a criatividade, a inovação e o dinamismo dos estudantes na utilização de produtos endógenos de Torres Vedras. Neste concurso pretende-se promover o uso do Vinho de Torres Vedras na criação e confeção de um prato exclusivo;
3- Estimular o desenvolvimento de produtos transformados a partir do Vinho de Torres Vedras;
4- Sensibilizar a população para a importância estratégica do Vinho de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território;
5- Demonstrar que o Vinho sendo um produto endógeno ancestral, repleto de história e tradição, detêm um elevado valor cultural e social com várias possibilidades de utilização.
III – Dos Concorrentes
1. Destinado exclusivamente aos estudantes da área da Hotelaria, Cozinha e Restauração residentes na região Oeste ou frequentadores de unidades de ensino de qualquer nível na mesma região.
2. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
3. A Inscrição em grupo é limitada a um grupo representativo de 5 alunos no máximo.
4. A inscrição em grupo deve ser submetida em nome da Escola que frequentam e deve indicar o nome do professor responsável pela inscrição (facultativo).
5. Cada candidatura, individual ou agrupada, só pode apresentar uma proposta a concurso.
6. Cada inscrição corresponde à apresentação de uma receita original.
7. A integração de vinho de Torres Vedras obriga a apresentação do comprovativo da origem do vinho em anexo à ficha técnica de forma a comprovara a origem de Torres Vedras, é condição prévia de admissibilidade a concurso e fator de exclusão.
IV – Inscrição e Concurso
1. A inscrição no concurso é gratuita.
2. A data e forma de inscrição é anunciada anualmente.
3. A Ficha de Inscrição está disponível em www.cm-tvedras.pt, para mais informações: turismo@cm-tvedras.pt.
4. Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (Av.ª 5 de Outubro), ou via e-mail para: turismo@cm-tvedras.pt acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverão constar obrigatoriamente; os ingredientes, a origem do vinho, as quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.cm-tvedras.pt.
5. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida.
6. O concorrente tem de deixar a cozinha limpa. A organização dispõe de ajuda para o efeito.
7. A organização dispõe de uma cozinha equipada com ponto de queima, frio, positivo e negativo, ponto de água, forno e bancadas neutras de apoio aos preparativos necessários.
8. A prova ocorrerá no dia, horário e local definido pela organização.
9. A não comparência do concorrente no local com a sua proposta gastronómica a concurso constitui motivo de exclusão.
A organização assegura um seguro de acidentes pessoal a todos os concorrentes para o dia da prova.
V – Das características da confeção a concurso
1. São admitidas propostas gastronómicas que podem ser pratos principais, ou entradas, que cumpram o estabelecido nos números 4 e 5 do capítulo III das presentes normas.
2. Não serão admitidas sobremesas.
3. É permitido ao concorrente a apresentação de produtos a confecionar já trabalhados anteriormente, com os seguintes limites:
a. Não é permitido trazer molhos finalizados apenas fundos claros e escuros;
b. Não é permitido trazer legumes cortados ou torneados, mas sim lavados e descascados;
c. Os géneros que necessitem de marinar devem vir previamente marinados, no entanto o concorrente terá de fazer a preparação dos mesmos para mostrar ao júri, dentro do tempo de prova;
d. O concorrente deverá estar preparado para exemplificar todas as técnicas de cozinha utilizadas na sua receita;
4. Os concorrentes têm 40 minutos para apresentar a sua proposta ao júri, devidamente empratada.
5. A finalização do prato deve ser realizada no local.
6. Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri, com os devidos utensílios (fardas, pratos, matérias primas, utensílios e equipamentos necessários à confeção), na data, horário e local definido anualmente pela organização.
7. São necessárias 3 porções para empratamento (2 para júri, 1 para fotografia e exposição)
8. Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:
a) Originalidade;
b) Degustação;
c) Apresentação;
d) Matérias-primas obrigatórias;
e) Outro que o júri venha a considerar relevante.
VI – Da constituição do júri
1. O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
2. O júri procederá à apreciação e avaliação das propostas a concurso em ato privado.
3. O júri pode não atribuir prémio no caso das propostas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
4. Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.
VI – Dos Resultados e Prémios
1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em data, horário e local definido pela organização.
2. Os prémios a atribuir serão anunciados anualmente.
3. O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas aos pratos que considere merecedoras de distinção.
VII – Direitos de autor e disposições finais
1. O participante garante ser o detentor de todos os direitos de autor e conexos associados à receita constante da ficha técnica submetida a concurso. Nessa qualidade o participante cede os seus direitos de autor ao Município de Torres Vedras para que possam usar livremente e para os fins que entenderem convenientes, sem que lhe possa ser exigida qualquer contrapartida, a título de remuneração, compensação ou outro.
2. A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação das presentes normas, com as alterações que, a qualquer momento venham a ser introduzidas pelo Município de Torres Vedras, bem como aceitação dos resultados e de todas a decisões. A decisão do júri é final e incontestável. A participação no concurso pressupõe a aceitação do uso do email e contacto telefónico para efeitos de promoção do evento Reserva- Fórum de inovação de gastronomia e vinho. Caso não aceite, o concorrente deverá enviar um email indicando expressamente a sua objeção.
CONCURSO GASTRONOMIA E INOVAÇÃO DE TORRES VEDRAS
INTEGRADO RESERVA FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO
Ficha de Inscrição
Nome(s)__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Escola _____________________________________________________________________________
Endereço _____________________________________________________________________________
Código postal ____________________ Localidade _______________________
Concelho _________________________
Telefone _____________ Fax ______________ Telemóvel ________________
Email_____________________
Documentos a anexar a esta Ficha de Inscrição:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão
- Comprovativo de Matricula
- Ficha Técnica da Proposta
_______/_______/______
Li e aceito Normas de Participação
_______________________________________
(assinatura)
ANEXO IV – Operador Street Food – Declaração de Participação
INTEGRADO RESERVA FÓRUM DE INOVAÇÃO EM GASTRONOMIA E VINHO
No âmbito da participação no evento Reserva – Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho, que decorre em Torres Vedras de _______________a______________, nas antigas instalações do Instituto da Vinha e do Vinho,
Denominação social / Nome ______________________________________, com o contribuinte (PC / NIF) _______________________, e com sede/residência no lugar de ________________________, da freguesia de _________________, Concelho de _______________, representada neste ato por, ____________, na qualidade de _______________________.
Declara o seguinte:
- Compromete-se a estar rigorosamente durante o horário de funcionamento do evento, especialmente o designado pela organização para o espaço de street food, a saber:
- Período de funcionamento do espaço de street food:
– 16h30 às 01h00 (Sexta-feira)
– 12h00 às 01h00 (Sábado)
– 12h00 às 19h00 (Domingo)
- Montagens – 10h00 às 13h00 de Sexta-feira
- Desmontagens – a partir das 20h00 de Domingo
- Aceita que a localização do espaço para cada participante que integra a área destinada ao street food seja definida exclusivamente pela organização e comunicado previamente;
- A organização assegura a cada participante o fornecimento de energia elétrica e ponto de luz, assim como o acesso a um ponto de água;
- É da responsabilidade do operador a limpeza e remoção dos resíduos do seu espaço, depositando-os nos locais disponibilizados para o efeito pela organização, devendo privilegiar a separação dos resíduos (vidro, papel, embalagens de plástico/metal e indiferenciado);
- Cada participante deve ser responsável por manter o respetivo espaço em boas condições, nomeadamente em termos de limpeza da área envolvente à sua food truck;
- Cabe à organização a limpeza e manutenção da zona comum de street food e dos restantes espaços de circulação;
- A venda de refeições e bebidas devem obedecer às regras de Higiene e Segurança Alimentar (HACCP), pelo que os operadores são responsáveis pela gestão do seu espaço e pela forma em como expõem os seus produtos, respondendo diretamente às entidades competentes pela fiscalização;
- Cumprir e fazer cumprir as demais regras legais e regulamentares aplicáveis à atividade;
- Cada participante poderá apenas comercializar as seguintes bebidas: águas e refrigerantes. As águas terão de ser adquiridas à marca de água oficial do evento, através dos seus representantes, sendo que esse contacto será disponibilizado atempadamente aos operadores inscritos pela organização;
- É expressamente proibida a venda de café pelos operadores que integram a área destinada ao street food. Para o efeito, a marca de café oficial do evento, a Novo Dia Cafés, terá um espaço próprio no recinto para o efeito;
- É expressamente proibido o armazenamento de materiais perigosos, inflamáveis, ou outros que possam pôr em perigo os operadores e o público;
- É expressamente proibida a instalação de esplanadas pelos operadores junto às respetivas food Trucks, uma vez que a organização assegura a colocação de mesas e bancos para o efeito em vários pontos do recinto do evento;
- Ainda que exista vigilância do espaço, a organização declina toda a responsabilidade por acidentes, furtos, danos e desaparecimento de materiais ou valores, dos operadores ou por estes causados a terceiros;
- Para aceder a uma atividade o operador económico deverá efetuar, no âmbito da atividade de restauração e bebida não sedentária, a mera comunicação prévia (MCP), no Portal e-Portugal (BdE) ou presencialmente no balcão da Agência Investir Torres Vedras.
Aceito e concordo com o Termo de Responsabilidade com as condições de participação no Reserva – Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho.
Identificação do operador __________________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo espaço de venda:_______________________________________
Data (entregar até ao último dia de março):____________________________________________
- 2026
- Edital N.º 93/2026 - Alteração ao regulamento do programa “tempo de férias” do Município de Torres Vedras – início de procedimento
- Edital N.º 92/2026 - Atualização de preços do serviço municipal de tempo de férias e adaptação das regras definidas
- Edital N.º 91/2026 - Reserva | Fórum de inovação de gastronomia e vinho - Normas de participação e Horários do Evento e atribuição de prémios dos concursos
- Edital N.º 90/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 89/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 88/2026 - “Festa do Caraças” - Autorização para o exercício de atividades de restauração e/ou venda de bebidas noutros estabelecimentos de serviços:
- Edital N.º 87/2026 - Horários, condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 dos espaços associativos, recintos improvisados e de diversão provisória e venda ambulante - Evento “Uma Festa do Caraças 2026”
- Edital N.º 86/2026 - Reunião pública do executivo do mês de abril de 2026 - dia 28
- Edital N.º 85/2026 - Alterações ao estacionamento e parques de estacionamento no âmbito do evento “Uma Festa do Caraças”
- Edital N.º 84/2026 - Horários e condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 dos espaços associativos, recintos improvisados e de diversão provisória - Evento “Uma Festa do Caraças 2026” - 30 de abril a 3 de maio 2026
- Edital N.º 83/2026 - Evento “Uma Festa do Caraças 2026” - 30 de abril a 3 de maio 2026 - Medidas de Segurança e Emergência
- Edital N.º 82/2026 - Reunião extraordinária do executivo – 20/04/2026
- Edital N.º 81/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 80/2026 - Programa de apoio à atividade física - 2026 - Valores e prazos
- Edital N.º 79/2026 - Reunião pública do executivo do mês de março de 2026
- Edital N.º 78/2026 - Centro de Artes e Criatividade - venda do livro de João Brandão de Melo - "Aventuras e desventuras de um Rei do Carnaval"
- Edital N.º 77/2026 - Publicitação de despachos proferidos desde o início do mandato
- Edital N.º 76/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 75/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 74/2026 - Licenciamento de operadores de escolas de surf para o ano de 2026
- Edital N.º 73/2026 - Apoio de Praia de Santa Cruz - Lote 6
- Edital N.º 72/2026 - Preço de venda de postais pintura antiga
- Edital N.º 71/2026 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Isenção da tarifa de disponibilidade - ratificação
- Edital N.º 70/2026 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 10ª edição - 2026 - Dotação, tipologias de projeto, áreas temáticas e calendarização
- Edital N.º 69/2026 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 68/2026 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 67/2026 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 66/2026 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 65/2026 - Veiculo abandonado na via pública
- Edital N.º 64/2026 - Veiculo abandonado na via pública
- Edital N.º 63/2026 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Tarifário da prestação de serviços ao público para 2026
- Edital N.º 62/2026 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Tarifário da prestação de serviços ao público para 2026
- Edital N.º 61/2026 - Veiculo abandonado na via pública
- Edital N.º 60/2026 - Veiculo abandonado na via pública
- Edital N.º 59/2026 - Horários e condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 dos espaços associativos, recintos improvisados e de diversão provisória
- Edital N.º 58/2026 - Alterações ao estacionamento no período de 13 a 17 de fevereiro
- Edital N.º 57/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 56/2026 - Reunião pública do executivo do mês de fevereiro de 2026 - 24 de fevereiro
- Edital N.º 55/2026 - Reunião extraordinária do executivo – 12/02/2026
- Edital N.º 54/2026 - Segundo sufrágio - 8 de fevereiro de 2026 - mudança de local das secções de voto da assembleia de voto da freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 53/2026 - Segundo sufrágio - 8 de fevereiro de 2026 - mudança de local das secções de voto do Pavilhão Expotorres para o Pavilhão Multiusos
- Edital N.º 52/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Ventosa
- Edital N.º 51/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 50/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 49/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 48/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Turcifal
- Edital N.º 47/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Silveira
- Edital N.º 46/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 45/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 44/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Runa
- Edital N.º 43/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Ramalhal
- Edital N.º 42/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Ponte do Rol
- Edital N.º 41/2026 - Designação dos membros de mesa - 2º Sufrágio - Maceira
- Edital N.º 40/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Freiria
- Edital N.º 39/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - Dois Portos
- Edital N.º 38/2026 - Designação dos membros da mesa - 2º Sufrágio - A dos Cunhados
- Edital N.º 37/2026 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 36/2026 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 35/2026 - Voto antecipado em mobilidade - 1 de fevereiro - Mudança de local das secções de voto
- Edital N.º 34/2026 - Isenção do pagamento de bilhetes em equipamentos municipais
- Edital N.º 33/2026 - Imposto municipal sobre imóveis, taxa variável de IRS, derrama, taxa municipal dos direitos de passagem
- Edital N.º 32/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Runa
- Edital N.º 31/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Maceira
- Edital N.º 30/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Dois Portos
- Edital N.º 29/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - A dos Cunhados
- Edital N.º 28/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 27/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 26/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 25/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 24/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ventosa
- Edital N.º 23/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Turcifal
- Edital N.º 22/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Silveira
- Edital N.º 21/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - S. Pedro da Cadeira
- Edital N.º 20/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ramalhal
- Edital N.º 19/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ponte do Rol
- Edital N.º 18/2026 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freiria
- Edital N.º 17/2026 - Candidaturas definitivamente admitidas
- Edital N.º 16/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 15/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 14/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 13/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 12/2026 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 11/2026 - Carnaval de Torres Vedras 2026 - alterações ao estacionamento no período de 12/02 a 18/02/2026
- Edital N.º 10/2026 - Horários e condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 nos termos do regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços, dos espaços associativos e da venda ambulante
- Edital N.º 9/2026 - Assaltos carnaval (24 de janeiro, 31 de janeiro, 7 de fevereiro) e carnaval de 2026 (12 a 18 de fevereiro) - medidas de segurança
- Edital N.º 8/2026 - Carnaval 2026 - Autorização para o exercício de atividades de restauração e/ou venda de bebidas noutros estabelecimentos de serviços
- Edital N.º 7/2026 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 6/2026 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 5/2026 - Soluções de ventilação, filtragem e renovação de ar sem recurso a chaminés
- Edital N.º 4/2026 - Reunião pública do executivo – 20 de janeiro de 2026
- Edital N.º 3/2026 - Designação dos membros das mesas de voto antecipado em mobilidade
- Edital N.º 2/2026 - Local e horário de funcionamento da assembleia de voto em mobilidade
- Edital N.º 1/2026 - Candidaturas não admitidas
- 2025
- 2024
- 2023
- 2022
- 2021
- 2020
- 2019
- 2018
- 2017
- 2016
- 2015
- 2014
- 2013
- 2012
- 2011
- 2010
- 2009
- 2008


