Regulamentos
Participe na elaboração dos regulamentos municipais, dê o seu contributo na participação pública.
Regulamento Prémio Bienal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras
PDF: Download
- Aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 07/05/2002, publicado através de Edital 75/2002
Preâmbulo
O município de Torres Vedras registou um crescimento urbano considerável, particularmente nos últimos 35 anos. Decorrente deste processo, foi sem dúvida na paisagem que se veio a verificar um dos impactes mais significativos.
Município marcadamente rural, passou a integrar, de forma irreversível, uma significativa componente urbana.
O volume de construção registado e a sua relação com a paisagem, nem sempre garantiu o equilíbrio necessário do sistema rural/urbano. Este sistema deve, sem dúvida, ser equilibrado sem o que fica ameaçada a qualidade de vida das populações.
O desenvolvimento lento e perfeitamente sedimentado, por vezes ao longo de centenas de anos, foi transformado num processo de edificação acelerado, de acordo com os novos modos de vida, as novas tecnologias e os novos materiais.
Neste processo, a arquitetura, enquanto disciplina artística, criativa mas também funcional, na sua relação com a paisagem e o território, assumiu, assume e continuará a assumir relevante preponderância.
Como em todos os processos criativos podem-se sempre destacar alguns exemplos de arquitetura pela sua correta leitura da envolvente, integração, pelo caráter inovador e pela exemplaridade, pela requalificação, restauro ou renovação, etc..
Neste contexto a atribuição de um Prémio Municipal de Arquitetura, que abranja intervenções urbanas como sejam a reabilitação de edifícios, a construção de novos edifícios, quer sejam habitacionais, de tipologia pluri ou unifamiliar, comerciais ou de equipamentos, procura revestir-se de elevado valor simbólico, constituindo, do ponto de vista do Município, um incentivo à qualidade do espaço em que se habita, trabalha ou permanece. Ao mesmo tempo a autarquia, pretendendo a valorização das operações ligadas à recuperação do património, considera de reforçar esta atitude através da autonomização do Prémio criando uma categoria especificamente para as ações de reabilitação, recuperação ou renovação do edificado existente.
Artigo 1º - Objetivo
Com o Prémio Municipal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras pretende a Autarquia distinguir e premiar obras de raiz bem como obras de reabilitação/alteração/recuperação de edifícios, frações ou unidades, construídas e em utilização, cujos projetos de arquitetura, na sua conceção e concretização possuam reconhecido mérito e tenham como objetivos, entre outros, a qualidade arquitetónica e o enquadramento e articulação com a envolvente.
Artigo 2º - Natureza do Prémio
1 - O Prémio terá uma periodicidade “bienal”, ou outra se a autarquia o entender, sendo atribuído de entre as obras selecionadas relativas aos dois anos anteriores ao ano do prémio a atribuir. O prazo é entendido entre 1 de janeiro do primeiro ano e 31 de dezembro do segundo ano.
Estes prazos serão devidamente adaptados caso a periodicidade seja alterada.
2 - Além do prémio, pode o júri propor outros e/ou a atribuição de Menções Honrosas;
3 - É entregue um troféu específico ao autor do projeto e ao proprietário do imóvel sendo ainda atribuída pela Câmara Municipal ao promotor da obra premiada uma placa identificativa a colocar no edifício, em local a definir pelo autor do projeto de arquitetura.
Artigo 3º - Categorias
O Prémio Municipal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras é composto por duas categorias:
a) Edificação nova
b) Intervenções em edificações existentes
Na categoria de “edificação nova” podem estar incluídas obras relativas a edifícios de habitação coletiva, edifícios de habitação unifamiliar, conjuntos de edifícios e outras edificações que não se enquadrem nas anteriores definições.
Na categoria de “Intervenções em edificações existentes” podem estar incluídas obras de restauro, remodelação ou reabilitação de imóvel existente.
Artigo 4º - Comissão de Seleção
A seleção dos projetos candidatos ao Prémio Municipal de Arquitetura é feita por uma comissão constituída por três arquitetos do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 5º - Seleção e Admissão
1 – A seleção é feita de entre as obras que tenham obtido licença de utilização nos dois anos anteriores ao ano do prémio a atribuir. Esse prazo é entendido entre 1 de janeiro do primeiro ano e 31 de dezembro do segundo ano.
A esta seleção são admitidas as obras que a comissão de seleção identifique e as que resultem de auto proposta quer de autores dos projetos quer de proprietários com licença de utilização nos anos a que se refere o prémio.
2 – A licença de utilização referida no número um pode não existir no caso das intervenções de restauro, remodelação ou reabilitação de imóvel existente.
3 - A auto proposta de obras construídas e com utilização nos anos a que diz respeito o Prémio Municipal de Arquitetura deve ser feita por carta/ofício dirigida ao Presidente da Câmara do pedido de candidatura apresentando informação relativa ao seguinte:
a) Tipo de obra;
b) Fotos esclarecedoras da intervenção;
c) Dados relativos á localização, proprietário, autor do projeto ou arquiteto responsável pelo acompanhamento de obra e dados relativos ao licenciamento da mesma quando exista;
d) Texto minimamente enquadrador do programa da intervenção;
e) Peças desenhadas necessárias ao entendimento da intervenção, se necessárias.
Deve ainda ser, claramente revelado o autor da candidatura e seus contactos para que possa ser contactado pela Comissão de Seleção.
Artigo 6º - Critérios de seleção de candidaturas
As obras/edificações candidatas à atribuição do Prémio Municipal de Arquitetura serão analisadas pela Comissão de acordo com os seguintes critérios:
a) Autenticidade;
b) Originalidade;
c) Exemplaridade;
d) Relação com a envolvente;
e) Valor estético, técnico e material;
f) Adequação ao programa, quando aplicável;
g) Relação/conformidade projeto/obra, quando aplicável.
Artigo 7º - Relatório da Comissão de Seleção
O relatório da Comissão de Seleção deve ser apresentado à Câmara até 30 de junho do ano em que decorre a atribuição do prémio.
Após a aprovação do relatório, deve o mesmo ser remetido ao júri.
Artigo 8º - Constituição do Júri
1 - A atribuição do “Prémio Municipal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras”, em cada uma das duas categorias é feita por um júri, o qual decide por maioria, constituído por:
a) O Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras com possibilidade de delegar;
b) O Presidente da ADDPCT – Associação de Defesa e Divulgação do Património Cultural de Torres Vedras, ou quem este indicar;
c) Um Arquiteto nomeado pela Ordem dos Arquitetos;
d) Um Arquiteto nomeado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
2 – O Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras ou quem o represente tem voto de qualidade;
3 – Ao Júri é conferido o direito de não atribuir o prémio em qualquer categoria, se entender que as obras selecionadas não reúnem condições para a sua atribuição.
Por outro lado o mesmo júri, para além do prémio, pode atribuir outros prémios e/ou menções honrosas às obras em análise.
4- A câmara aprova a constituição do júri, nomeia o seu representante, e aprova a respetiva Comissão de Seleção para o Prémio seguinte.
No seguimento deste procedimento são solicitados os representantes das restantes entidades para constituição integral do júri.
Artigo 9º - Impedimentos
Não serão aceites a Prémio os trabalhos executados por elementos da Comissão de Seleção, pelos serviços autárquicos ou por estes encomendados e ainda as obras em cujos projetos tenha, a qualquer título, participado algum elemento do Júri.
Não pode fazer parte do Júri qualquer interveniente com relação e parentesco direto ao autor de projeto, promotor ou construtor das obras em apreciação.
Artigo 10º - Apuramento e atribuição do prémio
O apuramento das obras referidas no artigo 2º realiza-se no decorrer do ano seguinte ao último ano do respetivo prazo cumprindo o seguinte calendário:
- Divulgação do concurso e recolha de propostas: 1 de janeiro a 31 de maio;
- Apresentação de autopropostas – 30 de junho;
- Entrega de relatório da Comissão de Seleção: 21 de julho;
- Reuniões do júri: 1 de julho a 31 de outubro;
- Comunicação e entrega de prémios: 1 de outubro a 15 de dezembro;
-
Geral
- Código de Posturas Municipais
- Regulamento de atribuição das medalhas municipais
- Regulamento de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio
- Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal
- Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras
- Regulamento de organização dos serviços municipais
- Regulamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Programa Segurança + LOCAL - Bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras
- Regulamento dos Cemitérios Municipais
- Regulamento Municipal das Condições de Prestação de Serviços por Entidades Inspectoras a Ascensores, Monta-Cargas
- Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios
- Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Regulamento municipal sobre o licenciamento das diversas atividades previstas no decreto-lei nº 264/2002, de 25 de novembro e no decreto-lei nº 310/2002, de 18 de dezembro
-
Ambiente
- Regulamento da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira
- Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras
- Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras
- Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
- Regulamento Municipal da gestão das praias marítimas do Município de Torres Vedras
- Regulamento Municipal de espaços verdes
- Regulamento municipal para o Bem-estar animal em Torres Vedras
- Regulamento sobre sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e higiene pública
- Atividade Física
-
Cultura
- Normas Internas de Procedimento para Cedências, em regime de acordo de bilheteira Teatro Cine
- Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Regulamento Municipal de Funcionamento e Participação no "Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamento Disciplinares em Artes Performativas"
-
Desenvolvimento social
- Regulamento no âmbito de apoio à prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes
- Gabinete de Apoio à Deficiência Visual - Normas de Funcionamento
- Postura sobre Habitação Municipal Concelhia
- Regulamento do programa de apoio ao arrendamento
- Regulamento para a comparticipação em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas
- Regulamento “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”
-
Economia
- Regulamento de autorização municipal de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações
- Regulamento de Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Torres Vedras
- Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais
- Regulamento de propaganda de instituições sem fins lucrativos
- Regulamento Geral de Mercados e Feiras
-
Juventude
- Alteração ao Regulamento do projeto “Faz e Acontece” – Experiências vocacionais em contexto laboral
- Projeto Bússola - Normas de Funcionamento
- Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torres Vedras (CMJTV)
- Regulamento do programa de voluntariado "Faz Parte - Torres Vedras Jovem"
- Regulamento do projeto "Faz e acontece - experiências vocacionais em contexto laboral"
- Mobilidade
-
Urbanismo
- Normas de Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº 9/2012
- Postura sobre limpeza e conservação periódica de edifícios
- Regulamento do Programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana
- Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº903/2023
- Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
- Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras
- Regulamento Prémio Bienal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento sobre Toponímia e Numeração de Edifícios