Torres Vedras

Regulamentos

Participe na elaboração dos regulamentos municipais, dê o seu contributo na participação pública.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras (ROSM)

PDF: Download

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, definindo que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica se devem orientar pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

A inovação é uma necessidade da Administração Autárquica e o contínuo cuidado na obtenção de um serviço público de qualidade, tendo como linha de orientação as necessidades dos munícipes, prestado com eficiência, eficácia e economicidade, leva-nos a uma redefinição da estratégia municipal com vista ao aumento da qualidade e fomento de processos de inovação tecnológica e social.

A reestruturação proposta prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já existentes, com o intuito de acompanhar os desenvolvimentos constantes no âmbito da inovação da Administração Autárquica, bem como melhorar o desempenho do Município e de aproximar a sua estrutura a uma realidade cada vez mais complexa e exigente.

O Município de Torres Vedras e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos/as munícipes, orientado para o desenvolvimento económico e social, para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos munícipes, para o desenvolvimento coerente e equilibrado do território e para a preservação da herança e património histórico e ambiental.

Nos termos do citado Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete:
À assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto;
À câmara municipal, sob proposta do presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e equipas de projeto e definir as respetivas atribuições e competências;
Ao presidente da câmara municipal, a conformação da estrutura interna daquelas, bem como a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Tratando-se de um regulamento interno, a competência para a sua aprovação é do órgão executivo, justificando-se a sua submissão ao órgão deliberativo para aprovação das matérias da sua exclusiva competência e conhecimento das restantes, sendo certo que, em obediência ao princípio da especialidade, as eventuais alterações que venham a ocorrer na vigência do presente regulamento serão aprovadas no âmbito do exercício das competências de cada órgão, garantindo-se a flexibilidade necessária de conformação da estrutura às dinâmicas de contexto.

voltar ao topo ↑