Torres Vedras

Regulamentos

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Postura sobre limpeza e conservação periódica de edifícios

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Artigo 1º

1 - Os proprietários de quaisquer edifícios, muros de vedação, barracões, telheiros e similares, vistos ou não da via pública, ficam obrigados a reparar, limpar, pintar ou caiar as respetivas paredes exteriores das fachadas principais, posteriores e laterais, empenas, telhados e coberturas.

2 - Podem ser dispensados das obras e trabalhos referidos no número anterior, os proprietários de construções que se encontrem em bom estado de limpeza e conservação.

 

Artigo 2º

1 - A realização das obras e trabalhos previstos na presente postura está isenta de quaisquer taxas, incluindo a de ocupação de via pública.

2 – Nas zonas de influência turística (Santa Cruz, Porto Novo, Maceira, Póvoa de Penafirme, Boavista e Assenta) a isenção prevista no número anterior aplica-se apenas quando os trabalhos se efetuarem fora do período compreendido entre 15 de junho e 15 de setembro, período este durante o qual ficam expressamente proibidas.

3 – Sempre que as obras a efetuar impliquem a necessidade de montar andaimes na via pública, os proprietários ficam obrigados a apresentar na Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 10 dias sobre a realização das mesmas, a respetiva comunicação.

(Redação introduzida pelo Edital nº 160/2003 publicitado no Jornal Badaladas de 13.10.2003)

 

Artigo 3º

As transgressões a esta postura são punidas com coima € 100 a €5000.

(Redação introduzida pelo Edital nº 160/2003 publicitado no Jornal Badaladas de 13.10.2003)

 

Artigo 4º

No corrente ano as isenções previstas no artigo 2º reportar-se-ão ao período compreendido entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

(Redação introduzida pelo Edital nº 160/2003 publicitado no Jornal Badaladas de 13.10.2003)

 

Artigo 5º

As alterações à presente postura entram imediatamente em vigor após a sua publicitação.

 

(Redação introduzida pelo Edital nº 160/2003 publicitado no Jornal Badaladas de 13.10.2003)

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