Torres Vedras

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Normas de utilização dos espaços desportivos da Câmara Municipal de Torres Vedras

Entrada em vigor a 21.02.06

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Aprovado pela Assembleia Municipal em 16.12.05

Publicado em Diário da República, II Série n.º 21 de 30.01.06

Entrada em vigor a 21.02.06

 

Normas de utilização dos espaços desportivos

da Câmara Municipal de Torres Vedras

 


Introdução


O acesso à prática desportiva é um dos direitos fundamentais dos cidadãos nas sociedades atuais, exigindo, assim, que as diferentes entidades com capacidade de intervenção no âmbito do desenvolvimento desportivo utilizem as suas potencialidades de forma conjugada e articulada, procurando proporcionar as melhores condições de acesso à prática desportiva e, consequentemente, às instalações criadas para esse efeito.


Considerando que:


a) À Câmara Municipal compete estabelecer as normas de utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal;

b) Os referidos espaços desportivos devem servir primordialmente as associações e os habitantes do concelho de Torres Vedras; 

c) A Câmara Municipal reconhece os clubes e as associações desportivas do seu concelho como a base fundamental para o correto desenvolvimento desportivo e social; 

d) O alargamento da oferta de modalidades desportivas é um passo fundamental para a captação de novos praticantes e para uma educação desportiva de qualidade;
e) No âmbito da prática desportiva associativa, pretendendo criar públicos a médio e a longo prazos e considerando os menores recursos e autonomia dos praticantes, devem ser privilegiados os escalões de formação; 

f) A prática desportiva informal, não enquadrada no movimento associativo, correspondendo a um fenómeno social em crescimento, deve ser encorajada, nomeadamente através da possibilidade de acesso a instalações desportivas de qualidade por parte de grupos de cidadãos sem qualquer suporte institucional.
Assim, atenta a imperiosa necessidade de estabelecer normas para a utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal, a Câmara Municipal de Torres Vedras estabelece o seguinte conjunto de normas, procurando definir os critérios, as condições, os procedimentos e os preços a que deve obedecer qualquer utilização.


Artigo 1º

Disposições gerais

O presente documento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal.


Artigo 2º

Gestão e administração

A gestão e a administração dos espaços são da responsabilidade da Câmara Municipal, de segunda-feira a domingo, entre as 9 e as 24 horas.


Artigo 3º

Preferência na utilização


1 - Os seguintes critérios servirão para o estabelecimento de prioridades no acesso à utilização dos espaços desportivos no caso de existirem pretensões de utilização simultânea:
1.º Atividades desportivas organizadas diretamente pela Câmara Municipal de Torres Vedras;

2.º Atividades desportivas regulares que compreendam a duração de uma época desportiva e ou um ano letivo;

3.º Atividades desportivas orientadas por técnicos com grau de formação reconhecido (licenciatura em Educação Física ou equivalente ou curso de treinador ou de monitor reconhecido pela respetiva federação ou associação);
4.º Atividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados no concelho de Torres Vedras que não possuam instalações equivalentes, nomeadamente pavilhão desportivo;


5.º Atividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados no concelho de Torres Vedras; 

6.º Modalidades desportivas de que não exista qualquer oferta alternativa no concelho;
7.º Atividades desportivas promovidas no âmbito dos escalões de formação;
8.º Número de praticantes previsto;

9.º Atividades desportivas promovidas por grupos informais de cidadãos; e
10.º Atividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho.
2 - Na distribuição da ocupação, segundo os critérios referidos no n.º 1 deste artigo, procurar-se-á o equilíbrio entre desporto formal e informal, modalidades desportivas e associações.

 

Artigo 4º

Condições de cedência dos espaços


1 - Os espaços desportivos podem ser alugados/cedidos:

a) Com caráter regular, durante um(a) ano letivo/época.

b) Com caráter pontual.

2 - Os pedidos de cedência dos espaços devem ser dirigidos, por escrito, em impresso próprio a criar pela Câmara Municipal, nos seguintes prazos:

a) Com caráter regular, durante o mês de junho da época imediatamente anterior, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com caráter pontual, até setenta e duas horas antes do início da utilização;
c) Em ambos os casos, a entidade utilizadora deve referir a modalidade a praticar, o escalão dos praticantes, o orientador da atividade e a respetiva formação, o período e o horário de utilização pretendido, o número previsto de praticantes e o nome e o contacto telefónico da pessoa responsável pelo(a) grupo/equipa;

d) O pedido de utilização dos espaços pressupõe a aceitação e o cumprimento integral deste regulamento.

3 - Se no caso previsto na alínea a) do n.º 2 o utente pretender deixar de utilizar o espaço desportivo antes da data estabelecida, salvo situações devidamente justificadas, será exigido o pagamento de 50% do valor devido em caso de utilização até ao final do período pretendido.


Artigo 5º

Intransmissibilidade das autorizações

Os espaços desportivos só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas e com o cumprimento dos pressupostos apresentados aquando do pedido de utilização. Qualquer alteração da utilização (modalidade, escalão, orientador da atividade, etc.) ou da entidade utilizadora terá de ser necessariamente autorizada pela Câmara Municipal, através do Setor do Desporto.


Artigo 6º

Prazos de pagamento

1 - As entidades com utilização regular devem efetuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.
2 - O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, para além do cancelamento da utilização, implica o pagamento de mais 10% sobre o valor em dívida por cada mês de atraso.

3 - As reservas para utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, excetuando os casos em que a culpa não seja imputável aos utilizadores.


Artigo 7º

Policiamento e autorizações

 
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos recintos desportivosdurante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou das autorizações necessárias à realização das iniciativas de que são promotoras.


Artigo 8º

Autorização de utilização dos espaçosdesportivos


A autorização de utilização do espaço desportivo é dada por escrito, e só após a sua obtenção a entidade que a solicita poderá iniciar o processo de utilização.


Artigo 9º

Requisição dos espaços desportivos

 

1 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de utilizar os espaços desportivos sempre que necessário, ainda que com prejuízo para os utentes que o tenham requisitado, mediante comunicação prévia, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
2 - No caso acima previsto, o utente poderá beneficiar de novo tempo de utilização ou da restituição da verba paga, consoante seja a sua opção.


Artigo 10º

Cancelamento da autorização de utilização dos espaços desportivos


A autorização de utilização do espaço desportivo será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:


a) Falta de pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
b) Danos produzidos no recinto ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado no decurso da sua utilização;

c) Utilização para fins diferentes daqueles para que foi pedida a autorização;
d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
e) Outras situações julgadas relevantes.


Artigo 11º

Utilização simultânea dos espaços desportivos


Desde que as características e as condições de utilização o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes e seja do acordo das entidades utilizadoras, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes.


Artigo 12º

Utilização de materiais e equipamentos

 

Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos com fins distintos daqueles

a que estão destinados.


Artigo 13º

Os utentes

Não é permitida a entrada ou permanência de utentes nos recintos desportivos com objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso e ou o equipamento lá existente.


Artigo 14º

Responsabilidades

 

Os utentes autorizados a utilizar os espaços desportivos ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados nos mesmos durante o período de utilização ou deste decorrentes.


Artigo 15º

Reserva de entrada e utilização das instalações


A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços administrativos.


Artigo 16º

Uso de material e equipamento

 
É estritamente proibida a utilização de equipamentos desportivos pesados, nomeadamente balizas, tabelas de basquetebol e postes de voleibol, fora dos seus locais próprios e sem se encontrarem devidamente fixos.


Artigo 17.º

Segurança


1 - A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.
2 - Os acidentes que possam ocorrer durante a utilização dos espaços desportivos serão da conta e risco dos utentes, salvo os casos em que se trate de comprovada deficiência dos equipamentos aí instalados.


Artigo 18º
Proibição de fumar

É proibido fumar em qualquer espaço desportivo.


Artigo 19º
Taxas e recibos


1 - Será dada quitação do pagamento das taxas cobradas pela utilização dos espaços desportivos.
2 - O montante das taxas a cobrar consta dos anexos I e II deste documento.
3 - As taxas incluem o valor devido pelo imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

 

 

Artigo 20º

Benefícios financeiros resultantes do uso dos espaços desportivos


Quando da utilização do espaço desportivo advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por ações de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional, previamente negociada com a Câmara Municipal.


Artigo 21º

Contraordenações

As contraordenações a aplicar serão as constantes da legislação aplicável.


Artigo 22º

Disposições finais

Compete à Câmara Municipal zelar pela observância destas normas e pela manutenção, pela conservação e pela segurança das instalações.


Artigo 23.º

Casos omissos

Os casos omissos nestas normas de utilização serão resolvidos pela Câmara Municipal.


Artigo 24º

Entrada em vigor

As normas de utilização dos espaços desportivos de âmbito municipal entram em vigor após a sua aprovação em sessão da Câmara e serão revistas sempre que se considerar oportuno e necessário.


Artigo 25º

Entidade administradora dos espaços desportivos


A qualquer momento, a Câmara Municipal poderá ceder a sua posição de administradora do espaço desportivo a uma empresa de capitais municipais, ficando esta obrigada a cumprir o estabelecido nas normas de utilização.


ANEXO I

Taxas de utilização dos espaços desportivos descobertos

(Revogado pelo Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do municipio de Torres Vedras)

 

ANEXO II

Taxas de utilização dos espaços desportivos cobertos

(Revogado pelo Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do municipio de Torres Vedras)

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