Torres Vedras

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Edital N.º 107/2024 - Obras isentas de controlo prévio e plano de pormenor de reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras

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EDITAL N.º 107/2024

OBRAS ISENTAS DE CONTROLO PRÉVIO E PLANO DE PORMENOR DE REABILITAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE TORRES VEDRAS

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 09/04/2024 deliberou aprovar o seguinte:

a) A não aplicação, com efeitos a 01/01/2024 dos n.ºs 3 a 7, do art.º 5.º, do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08/01, sem prejuízo da posterior e necessária alteração deste regulamento, a aprovar pela assembleia municipal nos termos do artigo 3.º, do RJUE e 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

b) Que, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento do PPRCHTV, e por força do disposto no artigo 6.º-A, n.º 1, alínea j), do RJUE, na sua atual redação, admite com caráter geral na área abrangida por aquele Plano, a utilização de outros materiais para além da madeira ou ferro, desde que tenham um acabamento exterior, incluindo a cor e desenho da caixilharia idêntico ao original e promovam a eficiência energética.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 16 de abril de 2024

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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